NOTA DE REPUDIO CONTRA DEMISSÃO ARBITRARIA

imagemO SINTES-MA vem a público se manifestar contra o aviso prévio dado por essa Central à trabalhadora Maria Idalcy de Sales Coutinho no último dia 11, este SINTES o tem a dizer o seguinte: Inicialmente, repudiamos a forma como a companheira Idalcy foi demitida, pois, além de estar na eminência de completar o tempo para pedir sua aposentadoria ela é acometida de LER/DORT, o que é do conhecimento de Vossas Senhorias há mais de cinco anos.

A propósito a mencionada LER/DORT, estar confirmada no laudo expedido pelo médico do trabalho, atestando que a mesma foi considerada INAPTA para a demissão.
Maria Idalcy de Sales Coutinho, uma militante histórica dos movimentos sociais com uma trajetória de grandes serviços prestados a causa dos trabalhadores. Nenhuma denuncia de falha ou desvio existe sobre a companheira. Trata-se de uma demissão com motivações políticas, pois, Idalcy militante do PCB e da Corrente Sindical Unidade Classista que criticam a burocratização e as alianças da CUT-MA com o governo e o empresariado. A trajetória desta militante foi desrespeitada e as doenças do trabalho adquiridas durante o período em que trabalhou na entidade. O SINTES-MA estará ao lado desta Sindicatária para combater tais perseguições que demonstram de que lado está a CUT-MA e que expressam a degeneração desta Central e o abandono do classismo. A direção da CUT-MA agiu ainda de forma traiçoeira ao anunciar a demissão na volta das férias de Idalcy e sem nenhuma comunicação anterior por parte da diretoria. Diante dos fatos o SINTES-MA não homologará o termo de rescisão de contrato laboral da trabalhadora nessas condições, ao mesmo tempo em que solicitamos o seguinte:

• Que seja cancelado o aviso prévio endereçado à trabalhadora, com o seu consequente retorno ao trabalho, observadas as recomendações médicas;

• Que essa Central faça o devido acompanhamento dos tratamentos médicos a ela recomendados, conforme encaminhamento médico, observando, inclusive, aquilo que prevê o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais adotados por essa Entidade;

• Seja providenciado o recolhimento das contribuições previdenciárias do período de julho de 1986 até outubro de 1991, observa a correta anotação na CTPS confirme mencionado acima.

São Luis, 22 de fevereiro de 2016.

Diretoria Executiva
SINTES-MA

http://www.sintesma.org.br/index/index.php/k2-items/noticias/152-nota-de-repudio-contra-demissao-arbitraria

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