Não existe neutralidade na justiça: o Judiciário contra os trabalhadores

imagemO PODER POPULAR Nº 28 – JANEIRO DE 2018

A Internacional Comunista, hino dos trabalhadores do mundo, diz em sua letra que “crime de rico a lei cobre / o Estado esmaga o oprimido / não há direito para o pobre / ao rico tudo é permitido”. Os comunistas sempre denunciaram que não existe lei, juiz ou justiça neutra, isto é, uma justiça que julga todos por igual, interpretando a lei de forma técnica, sem interferência de condição de classe, raça, gênero ou ideologia política. O Judiciário é parte do Estado burguês, um dos seus componentes fundamentais e, como um poder capitalista, é estruturado para servir e proteger os interesses das classes dominantes – banqueiros, industriais, latifundiários, monopólios internacionais, grupos de mídia e demais.

Karl Marx, ainda na juventude, ironizava os professores burgueses que acreditavam no juiz neutro e apartidário. Segundo o discurso oficial da imprensa, dos políticos e partidos da ordem e do meio jurídico, o juiz deve julgar apenas de acordo com a lei, interpretando-a fielmente, sem qualquer influência social ou política na sua decisão. Marx disse que essa ideia era estúpida, afinal, como o juiz seria imparcial se a própria lei era parcial?

Basta olhar para o atual Congresso Nacional brasileiro: uma grande quadrilha (com algumas poucas exceções) de deputados e senadores aprovando leis conforme o interesse das classes dominantes e contra os trabalhadores, destruindo conquistas históricas, como os direitos trabalhistas e os sistemas públicos de saúde e educação. Portanto, se a lei é parcial e atua no interesse dos grupos dominantes, como sua aplicação será neutra? Além disso, juízes, promotores e desembargadores, em sua maioria, são provenientes das camadas médias altas, recebem uma formação universitária conservadora e, com seus supersalários e privilégios, se identificam com os interesses da classe dominante.

Quando a lei favorece a população mais pobre, em decorrência da luta de classes, a Justiça mostra de que lado está. A Constituição Brasileira de 1988 garante a Função Social da Propriedade. Segundo a lei, se uma grande fazenda estiver improdutiva por anos, pode ser desapropriada e suas terras destinadas à reforma agrária por não estar cumprindo sua função social. Pois bem, desde 1988 até hoje, apenas uma fazenda foi desapropriada tendo como argumentação a Função Social da Propriedade. Os juízes, na quase totalidade dos casos, atuam como defensores intransigentes da propriedade privada, protegendo grandes empresários e autorizando, sem qualquer pudor ou pena, o uso da polícia militar e seu Batalhão de Choque contra sem-terra, sem-teto, indígenas e trabalhadores – o caso de Pinheirinhos (SP) é um exemplo famoso do funcionamento do Judiciário.

Na atual conjuntura, o Judiciário atua como uma arma das classes dominantes na ofensiva contra os direitos, salários, condições de vida dos trabalhadores e serviços públicos. Especialmente quando considerou constitucional a PEC da MORTE, que congela por vinte anos o investimento em saúde e educação, a contrarreforma trabalhista, a terceirização irrestrita e todos os ataques operados pelo Governo Temer com a cumplicidade do Congresso Nacional. Gilmar Mendes, ministro do STF, é o máximo exemplo do quanto é uma lenda a ideologia do juiz neutro: ele atua descaradamente como um membro do PSDB e fiel servidor das pautas contra os trabalhadores.

Não cabe aos trabalhadores depositar qualquer confiança no Judiciário como salvador ou solução para qualquer problema do país. Esse poder não vai acabar, por exemplo, com a corrupção. Todos os poderes da república burguesa, o Estado dos ricos, estão podres! Os trabalhadores só podem confiar na força de suas organizações – sindicatos, associações, movimentos sociais etc. – para combater os ataques em curso e construir o poder popular, criando uma justiça que realmente sirva aos interesses populares.