Nota pública do povo Pankararu

imagemO Povo Pankararu, situado na região do Submédio São Francisco, localizado entre os municípios de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá, estado de Pernambuco, vem através desta nota chamar a atenção de todo o povo pernambucano e todos aqueles que têm interesse em se somar à causa Pankararu para a questão em que nos encontramos, referente ao processo de desintrusão das nossas terras, um espaço sagrado pra nós. Esse vem sendo um processo caracterizado por muito sofrimento para nosso povo, além da morosidade para ser solucionado de vez.

A Terra Pankararu teve sua primeira demarcação em 1940 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e, depois de muita reivindicação, somente teve sua homologação em 1987 – ou seja, 47 anos depois. Essa luta é marcada pela resistência Pankararu, que, desde sua primeira demarcação, já contava com o território de 14.294ha, mas que foi reduzido para 8.100ha. Mesmo com toda essa injustiça, nós, Pankararu, nunca desistimos de ter nosso território demarcado, homologado e desintrusado. Atualmente, a população é de aproximadamente 7.500 indígenas aldeados e a maioria não dispõe de terra nem espaço para fazer seus roçados, nem os jovens tem terra para construir suas casas quando constituem família.

É importante lembrar que o nosso território, de 8.100ha (que foi homologado através do decreto Nº 94.603 de 1987), não cresce, é só desse tamanho para sempre, enquanto todos os anos nossa população cresce e vem sendo espremida nas serras. Não temos expectativas de ter ampliação de nossa área, pois o governo federal veta isso através das portarias e decretos. Se hoje a justiça não garantir o usufruto exclusivo desta terra ao nosso povo que são os verdadeiros e legítimos donos, nós não teremos onde sobreviver. É por conta da falta de espaço que temos mais de 2.000 indígenas Pankararu em São Paulo, outras etnias em Alagoas que descendem do povo Pankararu, mais duas etnias em Minas Gerais, mais duas na Bahia e todas essas famílias começaram a migrar nos anos 50, pois aqui a terra é muito pequena para o tamanho da população. As lideranças que iniciaram essa luta já não se encontram mais vivas, mas a nossa geração vem dando continuidade ao legado deixado por nossos antepassados.

Sentimos a necessidade de nos pronunciarmos a fim de informar e esclarecer incansavelmente toda essa situação por que passa nosso povo. São 10 (dez) lideranças Pankararu que se encontram no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Pernambuco. Essa é uma luta que travamos há mais de 70 anos, e na justiça já dura 25 anos. Já fazem décadas que o povo Pankararu espera essa situação ser resolvida de vez, acreditando profundamente na Justiça de Deus e dos Homens. Não deixaremos de seguir construindo a luta pelo que nos é de direito originário, do nosso território sagrado, terra do nosso povo, para que isso se resolva.

Por fim, trazemos a informação de que o agravo de instrumento está marcado para ser julgado no dia 19 de junho. O povo Pankararu, na oportunidade, convida todos os parentes, amigos, apoiadores e parceiros da causa para somar e juntos realizarmos um grande ato público que acontecerá na Assembleia Legislativa de Pernambuco/ Recife, capital do estado, no dia 18 de junho, a partir das 08:00 horas da manha.

HISTÓRICO E ASPECTOS JURÍDICOS

Em 1993, o Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou uma ação pública que resultando no processo nº 0002772-33.1993.4.05.8300, a Justiça Federal de primeira instancia, O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram o direito do povo Pankararu sobre suas terras e condenaram a FUNAI, INCRA e UNIÃO a proceder a retirada dos posseiros da Terra Indígena Pankararu, garantindo indenização das benfeitoria derivadas de boa fé e reassentamento para os mesmos. Em 21 de fevereiro de 2011, a 23ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos nº 0002772-33.1993.4.05.8300, fixou um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o cumprimento das obrigações a serem cumpridas por parte da FUNAI, INCRA e União.

Após essa decisão, a FUNAI enviou em 2012 um Grupo de Trabalho (GT) que chegou a levantar os seguintes números a partir da realização de vistoria e avaliação das benfeitorias implantadas na terra indígena pelos posseiros: 870 ocupações pertencentes a 346 pessoas não índias, bem como decisão pela sua boa fé e alocação dos recursos para as indenizações. Em 2013 foi constituído o GT de pagamento que convocou os posseiros por edital, nas entidades, nas prefeituras e nas Câmaras de Vereadores dos três municípios, no Sindicato Rural de Tacaratu, Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Petrolândia, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE), comunicação via rádio na Cidade de Jatobá com leitura do edital durante 04 chamadas diárias, no período de 30 dias. Apenas 05 posseiros atenderam ao chamamento e resolveram sair espontaneamente. Aconteceram várias audiências no ano de 2016, na 38ª Vara de Justiça Federal de Pernambuco, com a participação da FUNAI, INCRA, Indígenas, Posseiros e MPF, porém sem nenhum acordo firmado de saída espontânea e de boa fé mediante pagamento e reassentamento aos posseiros identificados de boa fé.

Por fim, no dia 14 de fevereiro de 2017, o juiz da 38ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, o MM. Felipe Mota Pimentel Oliveira, determinou a saída imediata dos posseiros que não mais residissem na Terra Indígena em questão e 12 (doze) meses para saída graduada e por percentual de moradores. A saída devendo ser de forma moderada e ao final da cada trimestre com percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais moradores. Sendo assim, ao final de cada trimestre, o mínimo de 75 (setenta e cinco) famílias deveriam ter deixado a terra para que se tivesse sido cumprido o acordo na forma de saída graduada e por percentual de moradores. Entretanto, esse acordo não foi cumprido e no dia 25 de agosto de 2017, o MM. Juiz da 38ª Vara/SJPE, determinou que a Polícia Militar e a Policia Federal retirassem todos os posseiros da Terra Pankararu. No entanto, essa decisão não foi cumprida por parte da PF e nem da PM. No dia 09 de março de 2018, o MM. Juiz Felipe Mota, determinou o prazo de 45 dias para que a PF e PM planejassem e executassem a retirada de todos os posseiros da terra Pankararu, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada dia de não cumprimento.

Mais uma vez essa decisão não foi concretizada, pois os posseiros entraram com pedido de agravo de instrumento no TRF da 5ª Região, que teve decisão liminar favorável aos posseiros. A PF e a PM já estavam notificando todas as famílias de posseiros, e a FUNAI e o INCRA estavam com escritório montado em Jatobá/Itaparica para auxiliarem os posseiros de como deveriam proceder para receber as indenizações pelas posses de boa fé e reassentamento por parte do INCRA que disponibilizou uma área no município de Tacaratu/PE de 18.500 ha, duas vezes maior que nossa terra.

Essa decisão a favor do pedido de agravo de instrumento foi mais um retrocesso para o Povo Pankararu, que desde as decisões interpostas pela Justiça Federal da 38ª Vara/STJP vem sofrendo ameaças e discriminações por parte dos não indígenas e, até mesmo, hostilidade de munícipes vizinhos, devido à informações destorcidas e desprovidas de fundamentos comprobatórios que vem sendo constantemente veiculadas em diversas redes sociais e meios de comunicação.

Pelo direito e pelo respeito, sem posseiros e sem guerra, desintrusão já!

Respeitosamente,

Povo Pankararu