Solidariedade ao Deputado Hugo Gutiérrez (PCCh)

imagemAssociação Americana de Juristas

Organização Não Governamental com estatuto consultivo ante o ECOSOC e representação permanente na ONU de Nova York e Genebra

À Presidenta do Tribunal Constitucional da República do Chile
secretaria@tcchile.cl

Distinta Presidenta:

Considerando que o desconhecimento e o menosprezo pelos direitos humanos têm originado atos de barbárie ultrajantes para a consciência da humanidade, e que se tem proclamado, como aspiração mais elevada do homem, o advento de um mundo em que os seres humanos, liberados do temor e da miséria, desfrutem da liberdade de palavra e da liberdade de crenças;

Nos dirigimos a V. Sa., e por seu digno intermédio aos outros integrantes do Tribunal, para expressar nossa firme solidariedade com o Deputado Hugo Humberto Gutiérrez Gálvez, o qual, diante de um requerimento apresentado por deputados da coalizão governante, por suposta incitação à alteração da ordem pública, foi submetido a um procedimento constitucional que tramita no Tribunal que V. Sa. preside desde 21 de janeiro passado, Rol 8123-20.

O direito à livre expressão e opinião é um direito humano garantido pelo artigo 19, incisos 6 e 12, da Constituição da República do Chile e pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, para tod@s @s habitantes, incluindo o deputado Hugo Humberto Gutiérrez Gálvez. Este direito se acentua no caso dos legisladores por quanto, no exercício de seu mandato legítimo, assumem e lhes é reconhecida a representação de seus eleitores, e por isso ele está protegido pela imunidade – não apenas em sua atividade legislativa, como também em toda sua atuação cívica. Este é um princípio fundamental do sistema de governo baseado na pluralidade de forças políticas, que dá legitimidade à mobilização popular pacífica por seus direitos.

O deputado Gutiérrez já teve, pelos mesmos fatos, um requerimento – Rol 7724-2019 – que foi declarado inadmissível. Agora, uma nova denúncia, reiteramos, baseada nos mesmos fatos, insolitamente é admitida, o que faz presumir a efetividade das pressões desenvolvidas pelo Poder Executivo, para obter uma decisão do Tribunal contrária à Constituição e aos pactos internacionais.

Devemos rememorar que a investigação de um suposto delito deve satisfazer os cânones do devido processo legal, abandonando resquícios ditatoriais da institucionalidade atual.
Basta ler o requerimento dos deputados que respondem ao Poder Executivo atual, que, como é público e notório, e se vê refletido por todas as partes, têm o exíguo apoio de uns 5% da população, para verificar que, apesar das forçadas citações de instrumentos internacionais, se identificam claramente com as concepções fascistas que caracterizam a Constituição do período pinochetista de terrorismo de estado, ainda vigente em grande parte. Desde logo contradizem o devido respeito à vontade popular, à legalidade estrita e à juridicidade dos atos dos órgãos do Estado, formalmente garantidos pelo art. 7 dessa mesma Constituição, que constitui o padrão mínimo de um país com aparência democrática.

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sublinhou que “o direito à liberdade de expressão não é apenas mais um direito, senão, em todo caso, um dos primeiros e mais importantes fundamentos de toda a estrutura democrática: o cerceamento à liberdade de expressão afeta diretamente o nervo principal do sistema democrático” (Informe 2.005, pág. 93).

Por isso, a Associação Americana de Juristas, que tem se preocupado sempre com a situação chilena (realizou duas missões de investigação e solidariedade em plena ditadura, -1986 e 1989 -, e em 1994 sua Conferência Continental foi na sede do Congresso Nacional), faz sua a argumentação defensiva desenvolvida, esperando que o Tribunal rechace a tentativa de burlar a vontade popular e garanta ao deputado Hugo Humberto Gutiérrez a continuidade de seu mandato e seus direitos políticos e liberdades fundamentais.

17 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Vanessa Ramos
Presidenta AAJ Continental
vanessa.ramospr2019@gmail.com

Luis Carlos Moro
Secretário Geral
luiscarlos@moro-scalamandre.net

Beinusz Szmukler
Presidente do Conselho Consultivo da AAJ
aajargentina@yahoo.com.ar

Quem é o Deputado Hugo Humberto Gutiérrez Gálvez (Partido Comunista do Chile)
Trajetória política e pública
Iniciou sua atuação política em 1983, em sua época de estudante universitário. Fez parte da Juventude Almeydista do Partido Socialista do Chile, ao qual renunciou em 1986. Posteriormente, se integrou, como militante, ao Partido Comunista do Chile.

No ano de 1988, se radicou em Santiago e começou a trabalhar na Corporação de Promoção e Defesa dos Direitos do Povo (Codepu) – organismo em que permaneceu até 2002 – do qual foi advogado querelante em várias causas de violação aos direitos humanos cometidos no Chile durante o Regime Militar. Nesta função, foi representante de familiares de presos desaparecidos e participou como acusador nos casos Caravana da Morte e na queixa crime ao então senador vitalício Augusto Pinochet Ugarte.

Fez parte do Consultório de Direitos Humanos da Corporação de Assistência Judicial da Região Metropolitana, sucessor de causas penais do Vicariato da Solidariedade.

Nas eleições municipais do ano de 2004, foi eleito conselheiro (vereador) pela comuna de Estação Central, em representação de seu partido, obtendo 7.772 votos, equivalentes a 12,94%[2] do total dos sufrágios validamente emitidos. Desempenhou o cargo até o ano de 2008.

Ao finalizar seu período como conselheiro, postulou o cargo de prefeito de Estação Central, representando o Partido Comunista do Chile, alcançando a segunda votação, com 18.567 votos, equivalentes a 31,44%[3] do total dos sufrágios, sem conseguir ser eleito.

Em 2009, foi eleito deputado do PC pela Primeira Região de Tarapacá (período legislativo de 2010-2014), Distrito Nº 2, correspondente às comunas de Alto Hospicio, Camiña, Colchane, Huara, Iquique, Pica e Pozo Almonte. Nas eleições parlamentares de novembro de 2013, foi reeleito deputado pelo Distrito Nº 2, fato que se repetiu em novembro de 2017, através da Coligação Força da Maioria, para o período de 2018-2022.

Integra a Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Regulamento; assim como a Comissão Permanente de Controle do sistema de inteligência do Estado.

É integrante da Associação Americana de Juristas.

Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)

Fonte:

https://www.bcn.cl/historiapolitica/resenas_parlamentarias/wiki/Hugo_Humberto_Gutiérrez_Gálvez

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