Colômbia: a Corte Constitucional não avaliou reeleição
Crédito: ANNCOL-Brasil
Carlos A. Lozano Guillén
Por decisão de 7 votos, de um total de 9 magistrados da Corte Constitucional, foi declarada inexistente a lei que convocou o Referendo para reeleição de Álvaro Uribe, não só pelos vícios de forma, como levantou o magistrado relator, no documento que serviu de base à discussão, mas também pelo conteúdo que violou a Constituição. É um ato histórico da Corte Constitucional, porque não só reconheceu que a lei foi proposta e aprovada pelos promotores uribistas e os congressistas oficialistas com todo o tipo de tramas, fraudes e procedimentos ilegais, mas também que afetou o ordenamento constitucional, na independência dos poderes e na alternação no sistema pluralista e de direito.
