NOTA DE REPÚDIO À ADESÃO DO REITOR DA UFAL À EBSERH
As entidades repudiam a adesão autocrática à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) realizada pelo Reitor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 20 de dezembro de 2012, a qual desrespeita as instâncias democráticas de decisão da UFAL, os posicionamentos das entidades representativas dos segmentos da UFAL – Diretório Central dos Estudantes (DCE), Sindicato dos Trabalhadores da UFAL (SINTUFAL) e Associação dos Docentes da UFAL (ADUFAL) -, além das deliberações dos mecanismos de controle social na saúde, o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, os quais já se definem contrários à EBSERH.
Adesão realizada quando os debates sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) estavam iniciando no seio da comunidade universitária, pela base, através das Unidades Acadêmicas, com a participação de professores, estudantes e técnicos, o Reitor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) interrompe este processo democrático e convoca, às vésperas do recesso natalino, o Conselho Universitário (Consuni) para deliberar sobre a adesão ou não à Empresa.
Prosseguindo com a postura antidemocrática, interdita o acesso desta comunidade e de representantes do conjunto da sociedade alagoana ao local de realização do Consuni, em que seria tomada uma importante decisão de interesse público sobre o destino do maior hospital do Estado de Alagoas, quebrando a tradição de acesso livre dos interessados a todas as sessões deste Conselho, em respeito aos princípios republicanos da transparência e da publicidade. A proibição do acesso público sem margem legal provocou a ampla indignação de pessoas da sociedade civil e da comunidade universitária presente, que maciçamente repudiou a hipótese de uma reunião secreta, de portas fechadas, encerrada no claustro do autoritarismo. Estudantes, professores, servidores administrativos, Centros e Diretórios Acadêmicos, sindicatos e representantes da sociedade civil reagiram de imediato a essa proibição ilegal que contraria frontalmente a Constituição Federal e o próprio Estatuto da Universidade e se mantiveram pacificamente no espaço da sessão. Contudo, o Reitor, sem consultar os conselheiros da universidade, determinou a suspensão do Consuni.
Em seguida, de portas fechadas, de costas para o clamor da comunidade universitária e de forma autocrática, o Reitor da UFAL assina um ofício de adesão à EBSERH, desconsiderando as deliberações de 6 Unidades Acadêmicas (Faculdade de Serviço Social (FSSO), Faculdade de Medicina (FAMED), Centro de Ciências Agrárias (CECA), Centro de Educação (CEDU), Faculdade de Nutrição (FANUT), Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) que em seus órgãos colegiados haviam decidido pela não adesão à EBSERH, além de ignorar o fato de que a maioria das Unidades Acadêmicas sequer trataram do tema e nada deliberaram a respeito!
A decisão autocrática tomada pelo Reitor foi anunciada, em nota, como decisão “discricionária, de acordo com sua prerrogativa de administrador público”, justificada “pelo prazo estabelecido pelo TCU (Tribunal de Contas da União), próximo 31 de dezembro, para resolver a situação dos 259 servidores do Hospital Universitário, que terão os contratos extintos nessa data.” Argumento falacioso e, no mínimo, contraditório com as informações veiculadas pelo próprio órgão oficial de comunicação da UFAL, disponível em sua página em 21/10/2012, através da matéria “Justiça concede novo prazo para Ufal afastar prestadores de serviço do HU”, em que afirma que o prazo para a Ufal dispensar os trabalhadores do HU contratados pela Fundepes seria próximo dia 31 de dezembro, mas, com o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a UFAL, homologado no dia 20 de novembro de 2012, pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Alonso Filho, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2013 para afastar todos os agentes terceirizados, haverá mais um ano para se resolver a situação dos prestadores de serviço do HU. Nessa reportagem, o reitor declara que “esse período de um ano será importante para que a Ufal possa decidir, com calma, os rumos do HU. Iniciamos e vamos continuar essas discussões com a comunidade acadêmica sobre a adesão ou não do hospital à Ebserh”.[1]
Nesse contexto, vale ressaltar a afirmação do Procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira: “a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das universidades prevista no artigo 207 da Constituição Federal, conjugada com a autonomia universitária também consagrada constitucionalmente, impedem que se admita a possibilidade de essas universidades entregarem a gestão de seus HUs, parte central da formação da mão de obra da saúde neste país, a uma entidade externa à universidade. Cumpre denunciar que o Poder Executivo está atuando de forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a EBSERH nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do Tribunal de Contas da União como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados nos HUs.”
Tamanha a gravidade da estratégia terrorista dos dirigentes da UFAL para aderir à EBSERH quando veicularam a matéria em telejornal de Alagoas: “demissão em massa pode levar ao fechamento do Hospital Universitário de Maceió”[2], que a questão chegou ao Congresso Nacional, e o senador Paulo Paim e o deputado Luiz Henrique Mandetta, presidentes das Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, oficiaram a Procuradoria-Geral da República no sentido de requerer providências em defesa dos cidadãos alagoanos. Esclarecem os congressistas que, embora “a decisão do TCU não tenha deferido a cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas, o ministro relator esclareceu em seu voto que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.68112011-Plenário (3111212012) não significa, necessariamente, a responsabilização do Gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa”.
E para que não haja dúvida, os presidentes das Comissões explicam os efeitos da decisão do TCU nos seguintes termos: “Exemplos desses fatores externos, que desoneram o gestor de culpa para o caso em questão, são exatamente as decisões judiciais proferidas em 2012 e a inexistência de autorização orçamentária específica e suficiente para viabilizar a abertura de concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos nas universidades autárquicas federais, incluindo seus HUs, não podendo os reitores e demais gestores serem responsabilizados se o Congresso Nacional não incluiu tais autorizações na Lei Orçamentária da União de 2012, quiçá incluirá para 2013.” (Ofício 1184/2012-CDH/SF e OF 642/2012-P-CSSF).
Assim, a decisão anunciada pelo reitor como discricionária pela “prerrogativa de administrador público” não tem consistência, pois está incoerente com o interesse público e com a Constituição de 1988. Ato discricionário poderia ser usado para não fazer a adesão à EBSERH, seguindo o exemplo das Universidades Federais do Paraná (UFPR) e de Campina Grande (UFCG). Ademais, o próprio Estatuto da UFAL determina que decisões sobre esse tipo de matéria, a envolver políticas acadêmicas e institucionais, bens e patrimônios da universidade, somente podem ser tomadas no espaço do Conselho Universitário.
As justificativas apresentadas para a referida adesão são falaciosas, escondem a verdadeira intenção que é render-se aos planos do governo federal de quebrar materialmente a autonomia universitária e transferir à Ebserh a gestão do HU e suas atividades finalísticas de ensino, pesquisa, extensão e de assistência à saúde aos desígnios do mercado travestido sob a forma de empresa pública com personalidade jurídica de Direito Privado, cujo figurino é incompatível com o caráter público e de direito social universal e gratuito garantido constitucionalmente à saúde e à educação.
Mais grave, ainda, é que, nas bases inauguradas pela Lei nº 12.550, de 2011, a adesão do HU à Empresa permitirá a exploração de atividades econômicas nas áreas de educação e saúde com o objetivo de auferir lucro, podendo a EBSERH, inclusive, instituir subsidiárias regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 1976) que, por assim ser, poderão lançar ações na Bolsa de Valores, as quais certamente serão adquiridas por planos de saúde particulares e faculdades privadas interessados nas pesquisas custeadas pelo poder público, em espaços públicos para residência médica e serviços de saúde de média e alta complexidade a que o cidadão menos assistido, muitas vezes, só tem acesso nos HUs, cidadãos que passarão a disputar o atendimento de saúde com o poder econômico.
Acrescenta-se que a Lei da EBSERH propõe a extinção do vínculo de trabalho pelo Regime Jurídico Único (RJU), já que os novos concursos firmarão apenas vínculos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essa lei também prevê a cessão dos servidores públicos concursados pelo RJU, atualmente lotados nos HUs, para a Empresa, permitindo a convivência de trabalhadores com dois tipos de vínculos na mesma instituição: RJU e CLT, o que não tem amparo legal e é flagrantemente inconstitucional.
É preciso destacar que há uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já assinada pela Vice Procuradora Geral da República, Drª Débora Duprat, contra a Lei 12.550/2011, que cria a EBSERH. Essa Lei está eivada de inconstitucionalidades que são uma afronta aos dispositivos inscritos na Constituição Federal de 1988 e à legislação relativa à saúde, à educação e aos serviços públicos, os quais são frutos de lutas históricas em torno dos direitos sociais e trabalhistas neste país.
Este Comando de Mobilização Unificado contra a EBSERH e as entidades subscritas anunciam que a luta continua, pois a entrega do HUPAA à Empresa não foi materializada. A atitude autoritária do Reitor precisa ser denunciada e o processo de adesão à Empresa deve ser cessado.
O Hospital Universitário da UFAL não precisa da EBSERH!
Saúde e Educação não são mercadorias!
Comando Unificado contra a EBSERH: DCE, SINTUFAL, ADUFAL e Fórum Alagoano em Defesa do SUS e contra a Privatização.
[1] Outra alegação do reitor da UFAL é que o TCU manteve o prazo de permanência dos terceirizados nos HUs até 30/12/2012, entretanto, omite que o relator do TCU esclarece em seu voto que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011-Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa, já que o principal fator externo é a inércia deliberada do Poder Executivo Federal, que se nega exercer a iniciativa de propor ao Congresso Nacional autorização orçamentária específica e suficiente de forma a viabilizar a abertura de concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos nos HUs, como exigem há décadas os órgãos de controle.
[2]http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/12/06/219579/demissao-coletiva-pode-fechar-hospital-universitario-de-alagoas. Acesso em: 18 dez 2012.