De Cabral a Cabral: índios massacrados

O Bope invadiu a Aldeia Maracanã sem mandato judicial às 7h da manhã desta segunda-feira (16) e retirou com muita truculência indígenas e militantes. Crianças, idodos e uma mulher grávida também foram agredidos pelos policiais. Cerca de 20 indígenas e apoiadores foram detidos e levados para a 18a DP.

Já passava de duas da manhã de segunda-feira (16) e a Aldeia Maracanã continuava firme no panelaço em apoio à reapropriação do “anexo” da aldeia na madrugada de domingo. O estopim para a resistência foi a demolição arbitrária de parte do prédio localizado no terreno em discussão judicial pleiteado como território indígena, o que não poderia ser realizado pela empresa sem a autorização legal.

Na tarde do domingo (15), chegou a 30 o número de PMs que ilegalmente tentaram invadir a Aldeia Maracanã, impedidos graças ao bloqueio com barricadas do acesso para o anexo e ao suporte de manifestantes que apoiavam os indígenas na tentativa de proteger seu território. A Aldeia Maracanã, bem como o prédio ao lado estão atualmente sob judice, discutido como área indígena e ocupado pela Odebrecht (e uma terceirizada), por meio de uma transação entre o Estado do RJ e a multinacional. O fato é que a invasão da PMERJ a mando do Estado se deu sem respeito aos trâmites legais da discussão da propriedade.

Em nenhum momento a PM apresentou qualquer documento que justificasse sua invasão e por este motivo advogados da aldeia acionaram a polícia federal, demonstrando com documentos a discussão judicial sobre a propriedade do anexo ocupado com os escritórios da Odebrecht. A PF esteve no local para investigar sobre quem pediu para que a polícia militar fosse enviada para coibir a reapropriação legítima. Às duas e meia pelo menos 6 policiais do choque tentavam intimidar os manifestantes jogando lanterna dentro da aldeia. Mais uma das absurdas inversões, já que são eles que estão ilegalmente instalados no local.

Na manhã de hoje, após uma madrugada inteira de intimidação com spray de pimenta e lanternas voltadas para as pessoas que estavam dentro da Aldeia, a PMERJ atacou ostensivamente o local, com direito a caminhão do BOPE, CHOQUE e helicópteros. A Aldeia Maracanã foi toda quebrada e várias pessoas foram espancadas, incluindo uma mulher grávida.

Neste momento o número de detentos é de 26 pessoas, incluindo o ativista Alex do Coletivo Favela Não Se Cala.

Um indígena resiste ao ataque no topo de uma árvore em frente à Aldeia, sendo ameaçado a ser retirado a balas de borracha pela polícia e ter a árvore cortada pelo corpo de bombeiros.

Além disso, não foram respeitados diversos artigos do estatuto indígena, em principal o Capítulo V:

CAPÍTULO V

Da Defesa das Terras Indígenas

Art.34° O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.

Art.35° Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa jurídica ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

Art.36° Sem prejuízos do disposto no artigo anterior compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitam.

Parágrafo único. Quando as medidas judiciais previstas neste artigo, forem propostas pelo órgão federal de assistência, ou contra ele, a União será litisconsorte ativa ou passiva.

Art.37° Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio.

Art.38° As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no artigo 20.

http://www.apn.org.br/w3/index.php/direitos-humanos/6085-de-cabral-a-cabral-indios-massacrados