Toda solidariedade ao MST e aos movimentos sociais
(Nota do Comitê Central do PCB)
As instituições não se confundem com as pessoas que as integram. O Ministério Público, por destinação constitucional, deve ser defensor do “regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF/88). Ora, é da essência de uma verdadeira democracia a existência de movimentos sociais, como o MST, indispensável à almejada reforma agrária que modernizará o País.