Juízes colombianos violam a lei no caso de Huber Ballesteros

imagemEm meio à impotência, depois de completar 40 meses de injusto encarceramento contra um dos mais representativos dirigentes do Movimento Social e Popular na Colômbia, continuamos registrando fatos que constituem graves violações aos Direitos Humanos.

No dia 23 de dezembro de 2016, fixou-se a data para a realização de uma Audiência de solicitação da revogação da medida de garantia, que requer Huber Ballesteros desde agosto do ano de 2013. Apesar de se ter instalado a audiência a pedido do Juiz 43 Penal Municipal com função de controle de garantias, Senhor Jhon Jairo Zambrano, este se negou a levá-la a cabo sob o argumento de que não faziam presença na audiência todas as partes interessadas, pois, segundo seu critério, é obrigatório que esse processo conte em todo momento com a participação de um agente especial do Ministério Público, para este caso o delegado da Procuradoria Geral da Nação.

Tanto a funcionária da Procuradoria Geral da Nação como o advogado da defesa foram incisivos em contra-argumentar que, conforme a legislação penal, as disposições constitucionais e jurisprudenciais, a presença do Ministério Público é facultativa nas atuações penais (inclusive sob a figura da agência especial), pois o que se tem na consideração do Juiz é o restabelecimento do direito fundamental à liberdade.

A decisão tomada pelo Juiz Jhon Jairo Zambrano foi abertamente ilegal, pois desconhece direitos fundamentais de uma pessoa privada da liberdade há mais de três anos, em um processo no qual se contou com a assistência de um delegado do Ministério Público até antes da reestruturação ao interior dessa entidade; posterior a isso, NENHUM funcionário da Procuradoria foi delegado mediante ato administrativo para exercer a agência especial[1] em matéria penal no caso de Huber; em consequência NÃO era possível convocar funcionário algum, porque NÃO existe funcionário designado para esse trabalho.

A pergunta que resta é: se não é o fundamento legal o que acompanha as decisões de um Juiz de garantias, então o que motivou a negativa em adiantar a audiência?
Sem sombra de dúvidas, a atuação do Juiz 43 deve ser qualificada como prevaricação, pois em uma atitude contra direito, além de temerária, atestou cópias para abertura de investigação disciplinar contra a Procuradoria e a Defesa, segundo ele por ter “tentado induzir ao erro um operador judicial, ao ter pretendido omitir a presença do Ministério Público em uma audiência na qual era obrigatória sua presença”.

A solicitação da audiência obedeceu a que, no caso de Huber Ballesteros, se encontram dados todos os critérios necessários para que se restabeleça seu direito fundamental à liberdade. Três anos depois de sua detenção, a “justiça” colombiana não provou seus supostos vínculos com a insurgência.

No momento decisivo pelo qual atravessamos, urge contar com as qualidades humanas e de excepcional liderança política, social, sindical e popular que são características de nosso companheiro.

Queremos agradecer a todas as organizações, processos, personalidades, acadêmicos, partidos políticos, centrais sindicais ao redor do mundo que atenderam nosso chamado à solidariedade internacional, além das dezenas de expressões de acompanhamento do Movimento Social e Popular colombianos, a quem convidamos a reforçar a denúncia de eventos criminosos como estes, que continuam ocorrendo como parte da estratégia institucional de negação de garantias e perseguição contra a oposição política em nosso país.

Exigimos que, de maneira imediata, o Governo Nacional inicie o processo de libertação das centenas de lutadores sociais que permanecem prisioneiros e dê aplicação às medidas de extinção de responsabilidade, arquivo e revisão dos processos judiciais contra homens e mulheres cujo trabalho e liderança serão uma contribuição inestimável na construção da Paz nos territórios.

Os que hoje permanecem encarcerados são os sonhos de colombianos e colombianas que dedicaram sua vida às comunidades e a propor outra pátria possível.

LIBERDADE IMEDIATA PARA HUBER BALLESTEROS!

LIBERDADE IMEDIATA PARA @S PRISIONER@S DO MOVIMENTO SOCIAL!!

CAMPANHA NACIONAL E INTERNACIONAL “YO TE NOMBRO LIBERTAD”

COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – MOVIMENTO POLÍTICO E SOCIAL MARCHA PATRIÓTICA

25 de dezembro de 2016

Fonte: http://marchapatriotica.org/index.php/noticias-marcha-patriotica-2/174-presos-politicos-marcha-patriotica/3598-jueces-colombianos-violan-la-ley-en-el-caso-de-huber-ballesteros

Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB

[1] O artigo 109 da Lei 906 de 2004 ordena o Ministério Público intervir nos processos penais quando for necessário em defesa da ordem jurídica, do patrimônio público ou dos direitos e garantias fundamentais, e confere ao Procurador Geral da Nação ou a seus delegados a faculdade de constituir agências especiais nos processos de significativa e relevante importância de acordo com os critérios determinados por seu despacho.

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