Força Alternativa Revolucionária do Comum (FARC): ‘Basta de espetáculo midiático!’
“Mal faz o senhor Procurador-Geral sair a condenar sem fórmula de julgamento e violando as mais elementares garantias processuais aos supostos envolvidos, com a clara intenção de sujar a imagem da Força Alternativa Revolucionária do Comum”.
Mais uma vez o Procurador-Geral da Nação, Néstor Humberto Martínez Salcedo, informou à opinião pública através de uma notícia-espetáculo sobre a existência de bens que – supostamente – não foram incluídos no inventário entregue pelas FARC-EP ao Governo nacional em 15 de agosto de 2017, em atenção estrita aos termos estabelecidos no Decreto-Lei 903 do mesmo ano.
Com dita falsa notícia, o Procurador-Geral reafirma sua já reconhecida trajetória de entorpecimento à implementação do Acordo Final, tal e como se manifestou em sua oposição à criação e colocação em marcha da Unidade de Investigação Especial dos crimes do paramilitarismo, e em seu trabalho sistemático de alteração do sentido e dos conteúdos da Lei Estatutária da Jurisdição Especial para a Paz durante seu trâmite no Congresso da República. Por conta de sua atuação, se deu uma bofetada nas vítimas do conflito, ao excluir da JEP os altos comandos militares e os chamados civis terceiros e os funcionários civis do Estado.
Somou às declarações do ano passado sobre fabulosas cifras de bens não declarados, há alguns dias, em uma clara manobra midiática dirigida a criar um clima de expectativa, o anúncio de que o país estremeceria com uma nova lista de bens não incluídos pelas FARC-EP em seu inventário. De maneira irresponsável, a entidade encarregada assinalou os proprietários de uma conhecida cadeia de supermercados e outras propriedades, como supostos testas-de-ferro das FARC-EP, provocando saqueios e distúrbios em vários municípios.
Mal faz o senhor Procurador-Geral sair a condenar sem fórmula de julgamento e violando as mais elementares garantias processuais aos supostos envolvidos, com a clara intenção de sujar a imagem da Força Alternativa Revolucionária do Comum, partido político legal nascido dos acordos de Havana. Todas as imaginações e arbitrariedades sobre as fabulosas cifras supostamente não declaradas pelas FARC-EP terão que ser demonstradas. Não pode fazer carreira o julgamento e a condenação através dos meios de comunicação, por conta de um sistema de justiça que evidencia a existência de um cartel de testemunhos, como ficou claro mais uma vez em decisão recente da Corte Suprema de Justiça, que compromete um senado da República.
O senhor Procurador-Geral deve recordar que existe regulação constitucional expressa sobre os bens que fizeram parte da “economia de guerra” das FARC-EP. Conforme o artigo transitório 5° do Ato Legislativo N° 1 de 2017, corresponde à jurisdição ordinária a investigação e o julgamento dos delitos de que trata o livro segundo, capítulo quinto, título décimo do Código Penal, quando eles são cometidos sobre bens ou ativos que não tenham sido incluídos no inventário definitivo acordado e elaborado, e sempre que tenham realizados atos de execução depois da entrega definitiva desse inventário (destaque nosso). Reiteramos, que for imputado terá que ser demonstrado nos estrados judiciais. Que se ponha em conhecimento da JEP. O demais é espetáculo midiático.
Toda a Colômbia e a comunidade internacional são testemunhas de nosso irrestrito cumprimento do acordado. Foi o Estado colombiano que, de maneira reiterada, faltou a seus compromissos, tanto pela alteração do conteúdo dos acordos, como por sua falta de vontade na implementação dos mesmos.
Correrá o tempo e se verá quem mente ao país. A verdade nos torna fortes.
Conselho Político Nacional
Força Alternativa Revolucionária do Comum (FARC)
21 de fevereiro de 2018.
Fonte: https://www.farc-ep.co/comunicado/senor-fiscal-general-no-mas-espectaculo-mediatico.html
Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)