COLÔMBIA: Por que a Assembleia Nacional Constituinte?

imagemPor Huber Ballesteros / Marcha Patriótica / 4 de agosto de 2015 – São muitas as razões que qualquer cidadão de nosso país poderia mencionar e que não só justificam sua realização, como se fazem necessárias.

Vinte e quatro anos após a promulgação da Constituição de 91, sem que tenham sido resolvidos os graves problemas econômicos, políticos e sociais que assolam nossa sociedade, é tempo suficiente para fazer um balanço sobre o que se pretendeu com sua expedição e o que verdadeiramente se conquistou.

Na opinião de muitos, inclusive alguns ex-constituintes, ter dado ao Congresso a possibilidade de reformar a Constituição foi um grande erro. Com esta faculdade delegada pelo constituinte primário, o poder constituído (governo da oligarquia e capitalismo) modificou a Constituição tantas vezes conforme seus interesses requeriam. Se em algum momento a Constituição de 91 teve a intenção de ser um tratado de paz, esta foi se misturando com as modificações permanentes que foram sendo feitas.

Está suficientemente provado que o Congresso da República não é o cenário idôneo para reformar a Constituição. Seu compromisso com a violência, a corrupção e com todos os males de que padece nossa nação é evidência irrefutável de sua falta de legitimidade. A única coisa que foi feita com as mudanças realizadas foi expressar seus interesses pessoais, de grupo e os do capital nacional e transnacional, convertendo assim nossa carta magna em uma colcha de retalhos.
Assembleia Nacional Constituinte para um novo Pacto Social pela Paz.

São muitas as vozes e vários os setores que se pronunciaram favoravelmente a esta iniciativa. É preciso entender que talvez entre eles existam diferenças quanto aos objetivos, alcances, inclusive na maneira de formá-la, porém se coincide em que apenas uma nova constituição pode resolver os problemas do modelo econômico, do regime político, do sistema de justiça, do desenvolvimento territorial e da falta de justiça social.

Partimos de duas maneiras de levar a cabo uma modificação da Constituição: O Congresso da República (poder constituído ou constituinte derivado) mediante atos legislativos; e o Constituinte Primário (o povo) em uma Assembleia Nacional Constituinte. Em relação ao primeiro, pode dizer-se que se existe uma coisa certa neste país é o desprestígio do Congresso da República; muitas poucas pessoas acreditam que este ramo do poder público tenha a legitimidade para reformar-se e reformar tudo o que neste país é apodreceu.

O executivo, em todos os seus níveis, é um ninho de corrupção. Embora apenas se fale do carrossel da contratação de Bogotá, não é segredo o que esta permeia em todos os níveis e instituições do Estado: Presidência, Ministérios, Institutos, Empresas Públicas, Governos de Estado e Prefeituras.

O regime presidencialista com que se governa o país mais parece uma monarquia constitucional pela forma como os delfins da classe política fazem fila para ocupar a cadeira presidencial e pelos poderes ilimitados que são dados ao chefe de Estado, que termina governando como um ditador. O poder jurídico se encontra também em bancarrota; todos sobre a aplicação conhecida da “justiça” com diferentes normas, uma justiça estratificada que obedece a interesses políticos e econômicos; convertida pelos poderosos em um rei de chacota e sendo em síntese um instrumento de repressão contra os pobres e contra aqueles que se opõem ao sistema, além de uma fábrica de absolvições e impunidade para os criminosos de colarinho branco e para aqueles que, do Estado ou com a cumplicidade de seus agentes, violam os Direitos Humanos e cometem todo tipo de crimes.

Como podemos ver, os três pilares da “democracia” burguesa, da chamada República Liberal perderam em nosso caso toda legitimidade.

Uma constituição cujos princípios de soberania, serviço à comunidade, Estado social de direito, respeito aos direitos humanos, reconhecimento e respeito à diversidade étnica e cultural e proteção das riquezas naturais e culturais da nação são, na prática, letra morta, precisa ser modificada para que possa cumprir com estes e outros fins. Em vista de que a classe política não tem interesse nem a legitimidade para liderar um processo desta natureza, corresponde ao Movimento Social e Popular, à esquerda e aos setores democráticos assumir a tarefa de organizar equipes que impulsionem e convoquem a realização de pré-constituintes nos diferentes níveis territoriais da nação. Delas devem sair as propostas de conteúdo da Nova Constituição; as formas de convocá-la e de como integrar uma Assembleia Nacional Constituinte que seja verdadeiramente representativa do que somos e representamos como nação.

Uma constituinte que nos dote de uma constituição que faça efetiva a soberania, a democracia, a paz e a justiça social.

Prisão La Picota, 29 de junho de 2015.
Fonte: http://www.resumenlatinoamericano.org/2015/08/05/colombia-por-que-la-asamblea-nacional-constituyente/

Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)

 

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