Comunicado conjunto entre o Governo da Colômbia e as FARC
Resumen Latinoamericano, 23 de setembro de 2015 – Comunicado conjunto do Governo da Colômbia e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) sobre o Acordo de criação de uma Jurisdição Especial para a Paz
Havana, Cuba, 23 de setembro de 2015
1. O Governo da República da Colômbia e as FARC-EP reafirmam seu compromisso com os acordos obtidos até a data: “Para um Novo Campo Colombiano: Reforma Rural Integral”, “Participação política: Abertura democrática para construir a paz” e “Solução ao Problema das Drogas Ilícitas”.
2. Ao mesmo tempo, reafirmam seu compromisso com uma fórmula de justiça que satisfaça os direitos das vítimas e contribua com a construção de uma paz estável e duradoura. Com esse propósito, estamos construindo um Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição. Nesse marco, acordamos que será criada uma Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Reparação e temos obtido acordos importantes em matéria de reparação das vítimas.
3. Quanto ao componente da justiça, acordamos criar uma Jurisdição Especial para a Paz, que contará com Salas de Justiça e com um Tribunal para a Paz. As Salas e o Tribunal serão integrados principalmente por magistrados colombianos e contarão com uma participação minoritária de estrangeiros, que cumpram os mais altos requisitos. A função essencial das Salas de Justiça e do Tribunal pela Paz é acabar com a impunidade, obter a verdade, contribuir com a reparação das vítimas e julgar e impor sanções aos responsáveis pelos graves crimes cometidos durante o conflito armado, particularmente os mais graves e representativos, garantindo a não repetição.
4. O componente da justiça prevê que com o fim das hostilidades, de acordo com o Direito Internacional Humanitário, o Estado colombiano outorgará a anistia mais ampla possível por crimes políticos e conexos. Uma lei de anistia precisará o alcance da conexidade. Em todo caso, não serão objeto de anistia ou indulto as condutas tipificadas na legislação nacional que correspondam a crimes de lesa humanidade, o genocídio e os graves crimes de guerra, entre outros delitos graves como a tomada de reféns ou outra privação grave de liberdade, a tortura, o deslocamento forçado, o desaparecimento forçado, as execuções extrajudiciais e a violência sexual. Estes delitos serão objetos de investigação e julgamento por parte da Jurisdição Especial para a Paz.
5. A Jurisdição Especial para a Paz terá competência a respeito de todos os que, de maneira direta ou indireta, tenham participado do conflito armado interno, incluindo as FARC-EP e os agentes do Estado, pelos delitos cometidos no contexto e em razão do conflito, em especial a respeito dos casos mais graves e representativos.
6. A Jurisdição Especial para a Paz contempla dois tipos de procedimentos: um para aqueles que reconhecem verdade e responsabilidade, e outro para aqueles que não o fazem ou o fazem tardiamente. Aos primeiros será imposta uma sentença, fundada nas condutas reconhecidas depois de terem sido contrastadas com as investigações da Promotoria Geral da Nação, as sanções impostas por outros órgãos do Estado, as sentenças judiciais existentes, assim como a informação proveniente das organizações de vítimas e de direitos humanos. Os segundos enfrentarão um julgamento com contraditório ante o Tribunal.
7. As sanções impostas pelo Tribunal terão como finalidade essencial satisfazer os direitos das vítimas e consolidar a paz, e deverão ter maior função restaurativa e reparadora do dano causado. Para todos aqueles que reconheçam a responsabilidade pelos crimes de competência do Sistema, a sanção terá um componente de restrição de liberdades e direitos que garantam o cumprimento das funções reparadoras e restauradoras das mesmas, mediante a realização de trabalhos, obras e atividades e, em geral, a satisfação dos direitos das vítimas. As sanções para aqueles que reconheçam delitos muito graves terão um mínimo de duração de cumprimento de 5 anos e um máximo de 8 de restrição efetiva da liberdade, em condições especiais. As pessoas que façam dito reconhecimento de maneira tardia ante o Tribunal serão sancionadas com pena de prisão de 5 a 8 anos, em condições ordinárias. Para ter direito à pena alternativa, será requerido que o beneficiário se comprometa a contribuir com sua ressocialização através do trabalho, capacitação ou estudo durante o tempo que permanecer privado da liberdade. As pessoas que se negarem a reconhecer sua responsabilidade por tais delitos e sejam culpadas serão condenadas a pena de prisão até 20 anos, em condições ordinárias.
8. Para acessar a qualquer tratamento especial dentro da Jurisdição Especial para a Paz é necessário fornecer a verdade plena, reparar as vítimas e garantir a não repetição.
9. No caso das FARC-EP, a participação do sistema integral estará sujeita ao fim do uso das armas, que deverá começar, no mais tardar, 60 dias após a assinatura do Acordo Final.
10. A transformação das FARC-EP em um movimento político legal é um objetivo compartilhado, que contará com todo apoio do Governo nos termos acordados.
Fonte: http://www. resumenlatinoamericano.org/ 2015/09/23/comunicado- conjunto-entre-el-gobierno-de- colombia-y-las-farc/
Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)