RESOLUÇÃO SOBRE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES 2024
A COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL DO PCB — CPN, reunida em 05 de julho de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), conforme determinação do Comitê Central do PCB, deliberou acerca do USO do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de acordo com a Resoluşáo TSE n° 23.605/2019, e nos termos dos artigos 16-C e 16-D, da Lei n° 9.504/1997, resolve:
Art. 1º. Os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão repassados pelo Comitê Central aos Comitês Regionais, Municipais e/ou diretamente aos(às) candidatos(as) de acordo com os seguintes critérios:
I — No mínimo 30% (trinta por cento) do valor total serão destinados para as candidaturas femininas majoritárias e proporcionais, obedecendo à ordem de prioridade definida pelo Comitê Central, Comitês Regionais e Comitês Municipais;
II — OS 70% (setenta por cento) restantes serão distribuídos na ordem de prioridade definidas da seguinte forma: o mínimo de 10 e o máximo de 60% a candidaturas para prefeito (a); e O mínimo de 05 e máximo de 40% às candidaturas a vereador(a);
Art. 2º. Ficará a critério de cada Comitê Regional ou Municipal definir os quantitativos a serem distribuídos aos(às) candidatos(as), obedecendo à reserva para candidaturas femininas e ao valor proporcional às candidaturas negras, nos termos estabelecidos pelo TSE.
Art. 3º. Os critérios de prioridade e hierarquia de valores estabelecidos às respectivas candidaturas levará em consideração o potencial eleitoral, com perspectivas para a continuidade do trabalho político e na organização partidária.
Art. 4º. A divulgação dos critérios estabelecidos nesta Resolução será postada em nossa página na Rede Mundial de Computadores (Internet), www.pcb.org.br, em seção específica sobre as eleições 2024, onde constarão informações de todos os candidatos e candidatas do PCB pelo Brasil.
Art. 5º O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá ser depositado na seguinte conta corrente: Banco do Brasil (001), agência 2809-6 e conta corrente 38.187-X.
Art. 6º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Comissão Política Nacional — CPN.
Art. 7º Esta Resolução, aprovada por todos os signatários presentes, membros da Comissão Política Nacional, entra em vigor a partir da presente data.
Rio de Janeiro — RJ, 05 de julho de 2024.
1 – Edmilson Silva Costa: Secretário-Geral
2 – Edilson Neves Gomes: Secretário de Organização
3 – Túlio César Dias Lopes: Secretário de Organização
4 – Heitor César Ribeiro de Oliveira: Secretário de Organização
5 – Ricardo da Gama Rosa Costa: Secretário de Comunicação Social
6 – Fábio Aparecido Martins Bezerra: Secretário de Comunicação Social
7 – Cássio Raimundo Simões Canhoto: Secretário Sindical
8 – José Milton Pinheiro de Souza: Secretário de Formação Política
9 – Victor Neves de Souza: Secretário de Juventude
10 – Sofia Pádua Manzano: Secretária de Relações Internacionais
11 – Antônio Carlos Mazzeo: Secretário de Solidariedade Internacional
12 – Marta Barçante Pires: Secretaria de Mulheres
13 – Renata Regina de Abreu Rodrigues: Secretaria de Mulheres
14 – Sidney Sebastião de Moura e Silva: Secretaria de Movimento Popular e de Massas
15 – Antônio Alves da Silva Júnior: Secretário de Movimento Popular e de Massas