NÃO à Reforma Trabalhista de Milei!

A liberdade do capital avança!
Por Fábio Bezerra *
No último dia 12 de fevereiro, foi aprovada pelo Senado argentino a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo ultraliberal de Javier Milei.
Essa proposta aprovada constitui um significativo ataque aos direitos trabalhistas e à organização sindical na Argentina. Caso logre êxito no Congresso argentino, certamente irá inspirar em toda América Latina movimentos retrógrados que buscarão o mesmo caminho.
Eleito em 2023 pelo Partido a Liberdade Avança, o ultraliberal Milei prometeu combater privilégios e modernizar a economia argentina com um choque de gestão nas contas públicas, privatizações de setores estratégicos e redução de todas as formas de regularização da economia.
Nesse sentido, além da demissão de milhares de funcionários públicos, o que aumentou a precarização ao acesso aos serviços essenciais como saúde e educação, Milei operou uma vasta ação de privatizações de empresas e serviços púbicos, reduziu os investimentos do Estado em áreas essenciais e facilitou a entrada de produtos estrangeiros, asfixiando diversos setores da economia nacional, o que fez ampliar drásticamente a taxa de desemprego e subemprego nos primeiros meses de seu governo.
Os resultados obtidos com o controle da hiperinflação não produziram por sua vez melhorias significativas na qualidade de vida da maioria da população e tampouco reduziram a taxa de desemprego, empobrecimento e endividamento da população argentina.
Com a redução da presença do Estado em algumas áreas sociais, milhares de argentinos se viram compelidos a terem de recorrer à educação e saúde privadas, afetando o orçamento familiar, reduzindo para milhares de trabalhadores(as) o acesso a condições de estudo e tratamento de saúde com dignidade.
Agora o movimento ultraliberal avança em “reformas” estruturais ainda mais draconianas. Tais reformas, em sendo aprovadas pela Câmara dos Deputados, poderão ampliar o grau de exploração e miserabilidade da classe trabalhadora na Argentina.
Entre as principais mudanças propostas no pacote do governo estão:
– Contratos e negociação coletiva: os contratos e acordos trabalhistas entre empresas e trabalhadores passam a prevalecer sobre o manto de convenções setoriais ou em alguns casos nacionais, sem necessariamente precisarem ficar restritas aos parâmetros nacionais anteriores.
Isto significa que uma mesma categoria poderá ter parâmetros para cálculos de reajuste salarial diversos e consequentemente salários diferenciados, aumentando a fragmentação das categoriais e a fragilização frente às chantagens e pressões empresariais locais.
– Jornada de trabalho de 12h: cria as condições para a flexibilização da jornada de trabalho diária, passando de 8h para até 12h/dia, desde que haja um interstício para descanso de 12 horas entre os turnos, ou seja, um/a trabalhador/a poderá iniciar seu turno de trabalho às 12h e concluir às 00h e retornar no outro dia novamente às 12h. O que nos leva a um cenário de relações de exploração do trabalhador do início do século XX!
– Oficialização do banco de horas: as horas extras poderão ser descontadas em bancos de horas a serem acordados em convenções trabalhistas locais (lembrando que isso agora poderá ser permitido), deixando de serem pagas em espécie. Isso significa que os patrões poderão decidir quando e como o/a trabalhador/a poderá gozar esse percentual do banco de horas ao seu bel prazer, além de aumentar a exploração de mais valia sobre a produção, pois os dias para se “gozar” essas horas extras trabalhadas poderão coincidir com feriados nacionais ou em épocas de baixa demanda por produtos e serviços.
– Indenizações por demissão: essa medida reduzirá a base de cálculo para as indenizações trabalhistas, excluindo o 13º salário, férias e bônus, além de criar um FUNDO DE ASSISTÊNCIA LABORAL (FAL) que irá funcionar como um ativo financeiro, administrado pelo mercado de capitais e mantido pelas contribuições obrigatórias das empresas para cobrir as indenizações, sem necessariamente ficarem restritas e dependentes da legislação trabalhista.
Tais indenizações, a depender do tamanho da empresa e do valor a ser pago, poderão ser quitadas em parcelas fixas que variam de 6 a 12 vezes, sem precisar da mediação da Justiça do Trabalho. As indenizações, além de serem reduzidas, poderão ser parceladas sem nenhuma forma de correção monetária. Além disso, o “Fundo de Assistência Laboral” vai funcionar como um ativo de capitalização que poderá utilizar seus recursos para diversos investimentos no mercado financeiro, abrindo o precedente para o risco de perdas e comprometimento das verbas indenizatórias neste modelo.
– Salários e Remunerações: a proposta institui o modelo de “salários dinâmicos”, que podem variar de acordo com a produtividade ou aquilo que chamam de mérito individual, podendo ser pagos em dólar. Ou seja, esse modelo de remuneração salarial estimula o esforço exaustivo do/a trabalhador/a para atingir determinadas metas, mesmo que isso o/a exponha a situações de risco à saúde física e mental, como acidentes de trabalho. O estimulo em receber em dólar também é um atrativo que ao fim e ao cabo pode ser desvantajoso em se tratando de ocorrências de desvalorização cambial.
– Férias e licenças: aumenta a flexibilização das férias, que poderão ser parceladas em diversas vezes ao longo do ano, o que de fato reduz o período de descanso prolongado do/a trabalhador/a. Além disso, a licença saúde ficará restrita apenas a doenças que forem consideradas como consequência direta do trabalho, o que abre um grande precedente para interpretações difusas e tendenciosas em situações de saúde em que o estresse e a exposição ao longo do tempo a determinadas condições de trabalho não serão mais considerados doenças relacionadas ao exercício laboral.
– Direito de greve e organização sindical: ampliação da permanência de 75% de funcionamento dos chamados serviços essenciais e de 50% de funcionamento para os serviços estratégicos, o que na prática reduz a força de mobilização e pressão dos movimentos grevistas. Além disso, institui a exigência de quórum específico para a instauração de greve e impõe limites à contribuição sindical.
– Trabalho em plataformas digitais: estipula a criação de um banco de trabalhadores/as em condições “especiais”, permitindo a contratação de serviço sem qualquer vínculo empregatício e consequentemente sem qualquer possibilidade de cobertura trabalhista.
– Ampliação do período de experiência de 6 meses para até 12 meses, com a possiblidade de redução das indenizações. Ou seja, os/as trabalhadores/as poderão trabalhar até um ano, podendo ser demitidos sem quaisquer garantias trabalhistas apenas por estarem em condição de “experiência laboral”, sendo contratados infinitamente nesse sistema e submetidos a demissões sistemáticas a cada final de período de experiência, o que caracteriza um ciclo vicioso de precarização constante.
Com essas medidas, o governo promete a “recuperação de empregos perdidos” desde 2023 e a redução de custos trabalhistas e a ampliação de investimentos. De fato, dentro da lógica ultraliberal de Milei e consortes, o conjunto de medidas de seu “pacote de reformas” sem sombra de dúvidas fará diminuir radicalmente os custos trabalhistas, pois reduz e em alguns casos acaba com qualquer possiblidade de proteção trabalhista à medida que estipula a “livre negociação” em condições extremamente desfavoráveis aos/às trabalhadores/as, principalmente em uma conjuntura de aumento do desemprego, endividamento das famílias e empobrecimento da população.
A ampliação de investimentos, por sua vez, se dará às custas da retirada de direitos e conquistas trabalhistas, associada ao aumento da exploração sobre a força de trabalho e consecutivo aumento da extração de mais valia.
A falácia utilizada pelos “anarcocapitalistas”, sob o mantra do fim do Estado e da “livre negociação”, é um velho conhecido nos jargões neoliberais, seja com Milei na Argentina, seja com Collor ou Temer no Brasil, seduzindo os “inocentes de plantão”, crentes em promessas de prosperidade aos “homens que fazem a si mesmos” –“ the man who makes himself”- expressão que virou moda nos anos 1990 para destacar o empreendedorismo e a meritocracia como valores universais que deveriam ser encarnados também e sobretudo pela classe trabalhadora.
Essa pseudo liberdade preconizada nos discursos do mandatário argentino, diante de um contexto de extrema precarização das condições de vida da ampla maioria da população, soa como a cantiga dos charlatões que prometem elixires para todos os males num sistema que amplia seu canibalismo se retroalimentando da miséria social produzida pelas medidas ultraliberais.
A possibilidade de geração de empregos formalizados nessas condições é um engodo econômico, hipócrita e cínico, que tenta dissuadir a opinião púbica no sentido de de que as medidas aprovadas no Senado irão melhorar as condições de trabalho na Argentina.
A Reforma Trabalhista aprovada no Senado argentino, em uma só tacada, aumenta ainda mais o grau de exploração do capital sobre os/as trabalhadores/as, institui na prática a formalização da precarização como padrão nas relações trabalhistas, estimula o confinamento e enfraquecimento dos sindicatos e impõe a financeirização da previdência pública, coroando o ensejo neoliberal de radicalização da austeridade nas contas públicas.
É importante destacar que a constituição de um modelo de assistência indenizatória associado a fundos de investimentos, como forma de conter o “déficit previdenciário” é extremamente perigoso, pois já assistimos situações envolvendo a falência desses fundos de investimentos em períodos de grandes crises econômicas, que deixaram milhares de contribuintes sem nenhum recurso e sem qualquer garantia de indenização das financeiras.
Diante desse cenário de recrudescimento dos ataques da elite financeira sobre os direitos da classe trabalhadora, as maiores centrais sindicais da Argentina decretaram greves em diversos setores importantes da economia. No dia 18 de fevereiro, os portuários iniciaram uma greve de 48 horas nos principais portos do país.
Devemos acompanhar com bastante atenção o processo de luta social em curso na Argentina frente a esse robusto ataque ao conjunto da classe trabalhadora.
Mesmo que o contexto conjuntural argentino possa ser bastante diferente em relação ao brasileiro, as motivações e perspectivas que movem a burguesia argentina a atacar os direitos trabalhistas e a estrutura sindical também encontram apoiadores e signatários no Brasil.
É importante relembrar sempre o lastro de afinidades políticas que Milei possui com o bolsonarismo e vice-versa, afinidades que não se reduzem apenas a pautas morais ou ideológicas de combate à esquerda, criminalização dos movimentos sociais e simpatia por métodos neofascistas.
Esse lastro também se estende à radicalização dos princípios neoliberais na gestão do Estado e sempre encontram ecos nos verbetes jornalísticos sobre economia em diversos canais de notícias. E a depender do contexto, até entre setores do chamado campo democrático e popular encontramos menções a necessidades de reformas que “modernizem” as relações de trabalho e, obviamente, agradem às exigências dos parceiros da Faria Lima.
Assim como o Chile do ditador Augusto Pinochet foi um laboratório das políticas neoliberais nos anos 1970, a Argentina de Milei se transformou em um grande laboratório do ultraliberalismo em todo o seu rigor sistêmico, enquanto projeto de poder, que não se resume apenas e exclusivamente à esfera da economia.
Devemos acompanhar com muita atenção a evolução dos acontecimentos da luta de classes na Argentina a partir da reação dos sindicatos nesses próximos dias, com greves convocadas por diversas categorias e setores importantes.
O resultado dessa tensão na correlação de forças poderá determinar múltiplos cenários que a todos nós interessam… Desde mudanças importantes no corpo do projeto alterando sensivelmente seu sentido, até mesmo uma possível rejeição no Congresso, em um cenário desejável que possa propiciar a alteração na intensidade das lutas sociais e a retomada do protagonismo da classe trabalhadora, ou em um cenário indesejado mas também possível de ocorrer, com a imposição de uma derrota histórica que poderá servir como esteio para novas e piores investidas da burguesia argentina sobre o conjunto da classe trabalhadora.
Toda a nossa solidariedade aos/às trabalhadores/as em greve na Argentina e muito sucesso às jornadas de lutas que serão travadas nos próximos dias contra a voracidade do capital e seus agentes e a truculência que certamente será utilizada pelo governo nesta batalha que ilustra o espectro de barbárie que ronda nosso continente.
* Professor de Filosofia, Presidente do SINDCEFET-MG e membro do Comitê Central do PCB.
