ELEIÇÕES 2026 – FEFC

RESOLUÇÃO SOBRE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – FEFC NAS ELEIÇÕES 2026
A COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL DO PCB — CPN, reunida em 26 de junho de 2026, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), conforme determinação do Comitê Central do PCB, deliberou acerca do USO do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de acordo com a Resolução TSE n° 23.605/2019, e nos termos dos artigos 16-C e 16-D, da Lei n° 9.504/1997, resolve:
Art. 1º. Os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão repassados pelo Comitê Central aos Comitês Regionais, Municipais e/ou diretamente aos (às) candidatos (as) de acordo com os seguintes critérios:
I — O mínimo de 30% (trinta por cento) do valor total será destinado para as candidaturas femininas majoritárias e proporcionais, obedecendo a ordem de prioridade definida pelo Comitê Central e Comitês Regionais;
II — O mínimo de 30% (trinta por cento) do valor total será destinado para as candidaturas de pessoas pretas e pardas majoritárias e proporcionais, obedecendo à ordem de prioridade definida pelo Comitê Central e Comitês Regionais;
III – Para as candidaturas de pessoas indígenas, o percentual corresponderá, no mínimo, à proporção de:
a) mulheres indígenas e não indígenas do gênero feminino do partido; e b) homens indígenas e não indígenas do gênero masculino do partido.
III-A Os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas pretas e pardas e indígenas serão calculados pela razão entre essas candidaturas e o total de candidaturas do partido em âmbito nacional, sendo os percentuais apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral ao término do registro de candidaturas, e divulgados em sua Página na Internet;
IV – OS demais 40% (quarenta por cento) restantes serão distribuídos na ordem de prioridade definidas da seguinte forma: o mínimo de 10 e o máximo de 60% a candidaturas para Presidente (a), Governador (a) e o mínimo de 05 e máximo de 40% às candidaturas à Senador (a) Deputado(a) estadual e Deputado (a) federal;
Art. 2º. Ficará a critério de cada Comitê Regional definir os quantitativos a serem distribuídos aos(às) candidatos(as), obedecendo à reserva para candidaturas femininas e ao valor proporcional às candidaturas de pessoas pretas, pardas e indígenas , nos termos estabelecidos pelo TSE.
Art. 3º. Os critérios de prioridade e hierarquia de valores estabelecidos às respectivas candidaturas levará em consideração o potencial eleitoral, com perspectivas para a continuidade do trabalho político e na organização partidária.
Art. 4º. A divulgação dos critérios estabelecidos nesta Resolução será postado em nossa página na Rede Mundial de Computadores (Internet), www.pcb.org.br, em seção específica sobre as eleições de 2026, onde constarão informações de todos(as) candidatas e candidatos do PCB pelo Brasil.
Art. 5º. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá ser depositado na seguinte conta corrente: Banco do Brasil (001), agência 2809-6 e conta corrente.41.873-0
Art. 6º. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Comissão Política Nacional — CPN.
Art. 7º. Esta Resolução, aprovada por todos os signatários presentes, membros da Comissão Política Nacional, entra em vigor a partir da presente data. Rio de Janeiro — RJ, 26 de junho de 2026.
1 – Edmilson Silva Costa: Secretário Geral;
2 – Heitor César Ribeiro de Oliveira: Secretário de Organização;
3 – Edilson Neves Gomes: Secretário de Finanças;
4 – Ricardo da Gama Rosa Costa: Secretário de Comunicação Social;
5 – Fábio Aparecido Martins Bezerra: Secretário de Comunicação Social;
6 – Cássio Raimundo Simões Canhoto: Secretário Sindical;
7 – Túlio César Dias Lopes: Secretário de Juventude;
8 – José Milton Pinheiro de Souza: Secretário de Formação Política;
9 – Sofia Pádua Manzano: Secretária de Relações Internacionais;
10 – Francisco Raimundo Malta de Araújo: Secretário de Solidariedade Internacional;
11 – Marta Maria Barçante Pires: Secretária de Mulheres;
12 – Sidney Sebastião de Moura e Silva: Secretário de Movimento Popular e de Massas;
13 – Antônio Alves da Silva Júnior: Secretário de Movimento Popular e de Massas.
ACESSE O DOCUMENTO EM PDF (ASSINADO):
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