NOTA DE REPÚDIO AO MINISTRO DA DEFESA

imagemA Rede Brasil-Memória, Verdade, Justiça (RBMVJ) – vinculada a Direitos Humanos Brasil – vem a público expressar sua profunda repulsa ao comportamento do ministro da Defesa, Jaques Wagner, por ocasião do funeral do general Leônidas Pires Gonçalves, que chefiou o Comando de Operações de Defesa Interna (CODI) do I Exército (Rio de Janeiro) entre abril de 1974 e novembro de 1976. O general Leônidas consta como torturador no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em razão dos crimes que cometeu à frente do CODI do I Exército, unidade militar responsável por sequestros, torturas, estupros, assassinatos e desaparecimentos de dezenas de brasileiros e brasileiras, opositores da Ditadura Militar.

O ministro da Defesa, porém, autorizou honras militares durante o funeral, ocorrido no dia 6 de maio, e enviou como seu representante o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, general José De Nardi.

São inadmissíveis e dignas de repúdio as homenagens prestadas pelo ministro da Defesa à memória de um oficial torturador identificado pela CNV! O governo federal deveria ser o primeiro a acatar as conclusões e recomendações da CNV.

Ao prestar honras militares e enviar representante do Ministério da Defesa ao funeral do general Leônidas, o ministro Jacques Wagner ofendeu a memória das suas vítimas e de seus familiares, somou-se às vozes dos defensores da Ditadura Militar, desrespeitou e desacatou as determinações de um órgão de Estado, a CNV!

A Rede Brasil-Memória, Verdade, Justiça (RBMVJ) exige do governo federal que cumpra sem tergiversar as recomendações da CNV, de imediato, em especial, as duas primeiras:

1) “Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a Ditadura Militar (1964 a 1985)”;

2) “Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais”.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015.

Rede Brasil-Memória, Verdade, Justiça (RBMVJ)
Comitê Paulista Memória, Verdade, Justiça (CPMVJ)
Núcleo de Preservação da Memória Política (SP)
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Grupo Tortura Nunca Mais – São Paulo
Fórum de Reparação e Memória do Rio de Janeiro
Coletivo Memória, Verdade, Justiça
Comitê Popular Memória, Justiça e Verdade de Santos

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