O conflito de Colquiri e suas perigosas sequelas
Ante o problema ocorrido no distrito mineiro de Colquiri e suas consequências sociais, econômicas e políticas, que dizem respeito aos trabalhadores e ao conjunto do povo boliviano, nós comunistas expressamos nossa opinião, como é norma em um Partido forjado na trincheira da causa do socialismo, baseando-nos em princípios revolucionários classistas e antiimperialistas:
1. Os atuais conflitos resultam da “herança” da COMSUR de Sánchez de Lozada (Sinchy Wayra), que como empresa capitalista deixou uma miríade de temas irresolutos, em especial o da mão de obra e seus nexos com o capital transnacional. O paradoxo é que o ex-Presidente desertor não será extraditado, mas será compensado por seus investimentos em Colquiri.
2. A aparente “solução final” encontrada através do Convênio assinado em 19 de junho do ano corrente teve como aspecto central o acordo sobre a exploração do veio de Rosário. O Decreto Supremo 1264, promulgado no dia seguinte, criou a Empresa Mineradora Colquiri como ente produtivo e dependente da Corporação Mineradora da Bolívia, com a finalidade de que cumpra atividades mineradoras de prospecção, exploração, benefício, fundição, refino, comercialização e industrialização de minerais e metais.
3. Em 29 de agosto passado, o Governo deu um passo através do DS 1337, revelando que “não foi possível a aplicação do DS 1264 (de nacionalização de Colquiri) pela diferente e contraditória interpretação da Cooperativa Mineradora ‘26 de Fevereiro’ e a Empresa Mineradora Colquiri – COMIBOL, sobre o lugar exato que divide o veio de Rosário (…) diferenças que ocasionaram conflitos e enfrentamentos físicos”.
4. Os acontecimentos se precipitaram de modo tal que as mobilizações de ambos os setores puseram em xeque um suposto papel mediador governamental, e as consequências estão sendo pagas pelos habitantes da cidade de El Alto e de La Paz, que além de ser a sede do governo se converteu em sede de toda a problemática pretensamente resolvida nas ruas. Deve-se assinalar que a direção da cooperativa mineradora de caráter empresarial, ou seja “com fins lucrativos”, dá força ao bloqueio ou cerco da cidade de La Paz, prejudicando diretamente a população que pouco tem a ver com o conflito, propiciando mal-estar a milhares de passageiros e choques violentos com transportadores impedidos do exercício de sua atividade laboral.
5. A tática protelatória de levar a outro cenário a disputa de Colquiri e rechaçar o diálogo, para preservar a natureza capitalista de suas concessões em prol de sócios transnacionais, pôs a descoberto a cúpula empresarial de supostas entidades cooperativas que em seu momento respaldaram ditaduras e regimes neoliberais, e que descumprem a legislação social propiciando o desfalque da força de trabalho sem reconhecimento da jornada máxima, do salário mínimo e dos benefícios de férias, bem como dos abonos, e sem propiciar seguros médicos aos trabalhadores que voluntariamente preferiram ser assalariados em Colquiri.
6. A Central Operária Boliviana, como não poderia ser diferente, se pronunciou categoricamente em seu Ampliado Nacional realizado no dia 12 do mês corrente, de maneira unânime, a favor da nacionalização de Colquiri e em defesa da empresa estatal COMIBOL. Esta decisão da classe trabalhadora não pretende pôr obstáculos ao processo de mudanças, muito pelo contrário: pretende que o mesmo se aprofunde de forma consequente e respeitando a Constituição e as leis que resguardam as conquistas dos trabalhadores. O artigo 356 da Constituição afirma claramente que as atividades relativas a recursos naturais não renováveis “terão caráter de necessidade estatal e utilidade pública”.
7. A esta altura, uma tarefa de suma importância é a apresentação ao debate de um projeto de Lei de Mineração, em conformidade com a Constituição Política, já que não se trata de tema eleitoral, e enquanto isso não ocorre se vão acumulando mais contradições apoiadas sobre vazios legais e interpretações capciosas favoráveis a interesses empresariais, inclusive transnacionais. Este debate deve ter o alcance de uma Cúpula Mineradora na qual intervenham todos os atores produtivos da área, mas reconhecendo que a DIREÇÃO DA POLÍTICA MINERADORA E METALÚRGICA CORRESPONDE AO ESTADO, como manda a Constituição Política.
8. A perigosa sequela do problema de Colquiri, pela protelação de seu enfrentamento, é que abre-se um precedente de violência e de intenção de fazer prevalecer a todo custo os interesses capitalistas privados camuflados sob o rótulo de cooperativas mineradoras. Enquanto os dirigentes “cooperativados” ganham a mãos cheias, os cooperativados de base e os contratados por um salário vivem em condições miseráveis e sem nenhum direito. Tudo isto está em contradição com a propriedade estatal e com os direitos da classe trabalhadora conseguidos com luta e sacrifício ao longo de anos de lutas sindicais contra as ditaduras e o neoliberalismo. Em julho de 2007, com a Lei 3720, o Estado definiu que a COMIBOL participaria diretamente em toda a cadeia produtiva mineradora , o que equivale a afirmar que na economia plural o protagonista fundamental não pode ser outro que o Estado Plurinacional.
9. Consequentemente, cabe convocar as bases das cooperativas mineradoras conformadas por trabalhadores honestos e peões a dizer basta à exploração de seu trabalho, não se deixando enganar por novos patrões, e a tomar Colquiri como um bastião fundamental da batalha proletária pela defesa da COMIBOL e das conquistas sociais. Neste sentido, de acordo com a correlação de forças, nosso Partido demanda uma saída rápida e equilibrada à difícil situação, evitando enfrentamentos estéreis em que se afundaria toda a população, pois levariam ao agravamento do conflito e à desestabilização política, o que só favoreceria aos setores que se opõem à transformação libertadora e soberana do país.
PELA DEFESA DA NACIONALIZAÇÃO DE COLQUIRI E DAS CONQUISTAS SOCIAIS DA CLASSE TRABALHADORA MINEIRA
AO RESGATE DA PÁTRIA, RUMO AO SOCIALISMO!
La Paz, setembro de 2012
Comissão Política
PARTIDO COMUNISTA DE BOLIVIA
Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)