Ditaduras: leis de anistia são incompatíveis com normais internacionais de direitos humanos

Adita

Diante dos muitos desafios que, hoje, vários países americanos enfrentam para garantirem justiça às vítimas de ditadura, conflitos armados internos e situações de violência generalizada, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), acaba de lançar o informe intitulado “Direito à verdade na América”. No documento, a Comissão recompila informação dos diversos tipos de violações de direitos humanos nessas circunstâncias.

“Eram uma constante o fenômeno de desaparecimento forçado, a aplicação da jurisdição penal militar e as leis de anistia a fim de livrar de responsabilidade os responsáveis por violações de direitos humanos”, destaca a CIDH. “Também houve, e, em muitos casos, se perpetua um padrão comum quanto à falta de acesso à informação sobre o ocorrido. A ocultação da informação foi em alguns países uma política deliberada do Estado e, inclusive, uma ‘estratégia de guerra’”, complementa a Comissão.

Nesse contexto, o informe analisa as obrigações que os Estados possuem com relação ao objetivo de garantir o direito à verdade frente a graves violações de direitos humanos, principalmente quanto aos seus avanços e desafios. No caso dos desaparecimentos forçados, a CIDH destaca a obrigação do Estado de adotar todas as medidas necessárias para esclarecer o ocorrido, determinar o paradeiro da vítima, identificar restos exumados e entregar restos mortais aos respectivos familiares. Da mesma maneira, assinala que os Estados não podem continuar empregando a jurisdição penal militar em casos de violações de direitos humanos, sem importar o caráter civil da vítima ou do acusado.

O documento também ressalta uma “absoluta incompatibilidade” das leis de anistia com a norma internacional sobre direitos humanos, sem fazer distinção sobre sua natureza ou momento de adoção. “Todas as instituições estatais têm o dever de aportar toda a documentação de qualquer tipo, incluindo arquivos militares ou documentos classificados como ‘secretos’ ou sob qualquer outra denominação que restrinja sua circulação, a fim de contribuir com as investigações que se realizem por este tipo de graves violações”, explica a CIDH.

“As democracias de hoje têm uma grande responsabilidade: garantir que as vítimas das violações aos direitos humanos perpetradas em ditaduras, governos autoritários e conflitos armados do passado tenham acesso à verdade, à justiça e à reparação. Mas não somente as vítimas e seus familiares são quem tem direito à verdade, mas também a sociedade como um todo”, afirmou a presidente da CIDH, Tracy Robinson, em texto divulgado pela Comissão. “Quando o Estado garante o direito à verdade, que inclui o direito ao esclarecimento dos fatos e também à justiça e à reparação, isto funciona como uma garantia de não repetição. A impunidade propicia a repetição das violações”, acrescentou.

Com o documento, a CIDH pretende gerar plataforma de discussão para melhorar e consolidar a legislação, as políticas e as práticas dos Estados com relação ao direito à verdade. Além das obrigações estatais, a Comissão avalia os desafios das Comissões da Verdade criadas hoje em 16 estados da América, orientando sobre mecanismos complementares aos processos judiciais que permitam avançar na elucidação da história. “Lamentavelmente, na atualidade, continuam tendo lugar algumas dessas graves violações aos direitos humanos em países com governos democráticos”, enfatiza a CIDH.

Acesse na íntegra o informe Direito à verdade na América da CIDH.

(com informações da CIDH)

http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=83597

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