Déficit da Previdência: Temer tem 15 dias para explicar o inexplicável
por Cesar Locatelli
Há anos, vários especialistas vêm afirmando que o déficit da Previdência Social é uma peça de ficção. As receitas superam as despesas, mesmo com em momentos de crise, como de verifica no gráfico abaixo, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP).
O governo, apoiado por empresários e muitos economistas neoliberais, têm insistido no contrário: “há déficit e é insustentável”. Eis que chega a hora da verdade: o juiz federal Rolando Valcir Spanholo determinou que o Governo, em 15 dias, explique esse pretenso “déficit”.
Em Ação Civil Pública, a Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) postulou que a União Federal comprove os dados que vem divulgando e que embasam a “PEC da Reforma da Previdência”. Requereu, ainda, que fosse proibida a propaganda do Governo favorável à reforma. E foi atendida.
O juiz Spanholo captou o exato ponto discrepante: o governo não considera no seu cálculo as receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Duas contribuições criadas, pelos que os constituintes de 1988, para financiar a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
Afirma o juiz: “Para o Executivo, na coluna “receitas” somente poderiam figurar os ingressos oriundos de fatos geradores intimamente ligados à seara previdenciária (ou seja, basicamente, as contribuições sociais correspondentes às quotas patronais e das quotas inerentes aos respectivos segurados)”.
Extraído do documento “Previdência: reformar para excluir?”
Ora, considerar como receitas somente as contribuições dos patrões e dos segurados, certamente resulta em déficit. Se, no entanto, são adicionadas as receitas dos impostos criados para financiar a Previdência, chega-se a um superávit.
A Constituição determinou que o financiamento da Seguridade Social fosse feito de forma pelas três partes: empregados, empresas e governo. Além disso, a Constituição criou a arrecadação para o governo colocar a sua parte da Previdência. Mas o Governo chama essa parte de “déficit”.
“Em outras palavras: o governo chama de “déficit” a parte cujo aporte é dever do Estado no esquema de financiamento tripartite instituído pela Constituição – mas que o governo não aporta.” Como assinala o relatório “Previdência: reformar para excluir?”
Spanholo determinou a interrupção da veiculação de propaganda da seguinte forma: “Noutras palavras, impõe-se, também, reconhecer como plausível a necessidade de se fazer cessar a exploração daquela informação aparentemente distorcida (existência de déficit ou desequilíbrio financeiro), no mínimo, até que a ré carreie nos autos a prova cabal de que seu dado estatístico não é estapafúrdio, conforme tantos críticos têm defendido.
Temer e seus aliados estão com a palavra.
Notas
1 O documento Previdência: reformar para excluir? Contribuição técnica ao debate sobre a reforma da previdência social brasileira, produzido por ANFIP/DIEESE, está disponível em: http://
2 A Ação Civil Pública, da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), está em: http://www.fenajufe.org.
3 A sentença do juiz federal Rolando Valcir Spanholo pode ser encontrada em: http://www.fenajufe.org.
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