Governo está do lado de quem explora trabalho escravo

imagemNa segunda-feira (16), o Ministério do Trabalho alterou radicalmente a forma como se entende e combate o trabalho escravo no Brasil. A publicação da portaria 1.129 acontece em um momento político muito específico, quando o presidente Michel Temer precisa garantir votos na Câmara dos Deputados para barrar a segunda denúncia feita pelo Ministério Público no âmbito da Operação Lava-Jato. Por seu conteúdo e tempo político, as mudanças estão sendo duramente criticadas por especialistas que temem que o número de resgates, que já vem diminuindo, caiam a zero.

Em entrevista ao portal EPSJV/Fiocruz, 19-10-2017,Tiago Cavalcanti, procurador responsável pela Conaete, a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo vinculada ao Ministério Público do Trabalho, explica as mudanças, suas consequências e relembra outras medidas que já vinham sendo interpretadas como obstáculo ao combate à escravidão contemporânea no país.

Eis a entrevista.

O que muda com a portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (16) que vem sendo criticada por dificultar o combate ao trabalho escravo?

Muda tudo. São criados obstáculos à fiscalização que, por sua vez, dificultarão a autuação dos empregadores flagrados explorando trabalho escravo. Mas, principalmente, a portaria altera de forma radical o conceito de trabalho escravo estabelecido na legislação brasileira porque condiciona a escravidão contemporânea à restrição da liberdade de ir e vir. É um equívoco tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista histórico. Primeiro porque uma portaria não pode passar por cima da lei. Não pode inovar. E, ao estabelecer que escravidão só se dá pela restrição da liberdade de ir e vir, a portaria contraria o Código Penal. Lá, o artigo 149 é muito claro, didático e preciso ao estabelecer as hipóteses de caracterização de trabalho escravo.

Que são quais?

Hoje, nós temos quatro hipóteses de caracterização de trabalho escravo contemporâneo expressamente previstas no artigo 149 do Código Penal. Elas reproduzem fielmente as condições de vida e de trabalho do escravo pré-republicano. A primeira das hipóteses é o trabalho forçado. O que é isso? É aquele trabalho para o qual o trabalhador não se ofereceu de espontânea vontade ou do qual não consegue se desvincular de espontânea vontade. A segunda hipótese é o trabalho com restrição de locomoção em razão de dívidas, que é quando o trabalhador contrai dívidas com o patrão através, por exemplo, da venda inflacionada de produtos alimentícios ou de equipamentos de proteção individual e não consegue se desvincular daquele trabalho em razão dessas dívidas. Temos, além disso, as condições degradantes de trabalho, que são condições subumanas de trabalho, e as jornadas exaustivas, que são aquelas jornadas extenuantes em que o trabalhador não consegue repor as suas energias de trabalho até o dia seguinte e, com isso, fica em constante fadiga física – o que pode levar à morte.

Com isso, a portaria atinge o coração do enfrentamento da escravidão contemporânea. A finalidade é atar as mãos dos órgãos públicos fiscalizadores. A gente vai chegar lá no campo, ver um trabalhador sendo tratado como animal de tração, comendo a comida de porcos, bebendo a água de porcos, dormindo em currais e não vai pode resgatar porque aquele trabalhador não vai estar algemado, não vai estar com um grilhão preso à sua perna. A gente não vai conseguir mais resgatar trabalhadores em condições aviltantes à dignidade humana quando eles não estiveram acorrentados, enjaulados, encarcerados. O efeito disso na política pública é de fato desastroso.

Além de ser tecnicamente muito frágil, conter erros grotescos de interpretação, a portaria é completamente ilegal, inconstitucional e inconvencional porque agride convenções ratificadas pelo Brasil em âmbito externo. O comitê de peritos da OIT [Organização Internacional do Trabalho] vem ano a ano, reiteradamente dizendo que a escravidão contemporânea não se limita à restrição da liberdade de locomoção; é algo maior e mais complexo do que isso. Portanto, a portaria agride a dispositivos legais internos e externos dos quais o Brasil é signatário.

Como a portaria altera o modelo de fiscalização instituído no país?

Agora, a fiscalização tem que ser acompanhada de uma autoridade policial que registrará boletim de ocorrência. A portaria também é ilegal por esse fator. Ela faz uma mistura das instâncias administrativa, trabalhista e criminal. A persecução criminal é independente da persecução trabalhista que, por sua vez, é independente da persecução administrativa. Ou seja: a repressão ao trabalho escravo contemporâneo se faz por essas três vias. Mas uma não está atrelada à outra. É possível haver persecução trabalhista independentemente da criminal e o que essa portaria traz é a necessidade de dar início a uma persecução criminal para efeitos trabalhistas. Ou seja, o auto de infração da auditoria do trabalho vai estar condicionado a um requisito do ponto de vista criminal e isso é uma ilegalidade porque a nossa legislação diz que são instâncias independentes.

Então, de acordo com a portaria, agora o auditor fiscal não vai poder fiscalizar sozinho e, se for, não vai valer o que ele averiguar?

Perfeito. Na verdade, as forças-tarefas de fiscalização do trabalho escravo já são acompanhadas por policiais para fazer a segurança da equipe. Mas em grande parte dessas operações, a segurança é feita pela Polícia Rodoviária Federal que não tem competência de persecução criminal. Então, de acordo com a portaria, teria que haver a presença do delegado da Polícia Federal ou da Polícia Militar para dar início a esse procedimento de persecução criminal que é o BO. Essa autoridade policial teria que se fazer presente para dar validade ao auto de infração da auditoria do trabalho, coisa inimaginável do ponto de vista da nossa legislação.

O objetivo da portaria é muito claro: dificultar o trabalho do auditor fiscal para, com isso, dificultar a caracterização do trabalho escravo seja do ponto de vista conceitual, seja do ponto de vista burocrático. E tudo isso vai repercutir também na questão dos empregadores que vão figurar na lista suja do trabalho escravo.

O que acontece com a chamada ‘lista suja’ do trabalho escravo, em que o nome dos empregadores autuados por explorar trabalho escravo é divulgada para a sociedade?

A partir de agora, a lista com o nome de empregadores autuados passará a ser divulgada apenas por determinação expressa do ministro do Trabalho. Ou seja, a divulgação acontecerá de acordo com a vontade política do governo. A gente já pode antever que não haverá publicação porque, no atual momento, não existe vontade política de enfrentar o trabalho escravo. O ministro já deixou isso evidente durante todo o ano. Primeiro, porque não publicou a lista suja. Tivemos de entrar na Justiça para obrigá-lo.
Depois, porque deixou de repassar recursos para enfrentar o trabalho escravo. Terceiro, também pela recente exoneração de André Roston [ex-chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, que criticou a falta de recursos para fiscalização no Senado Federal e foi demitido poucos dias antes da publicação da portaria]. E, finalmente, com essa portaria. Sobram evidências de que o governo está do lado de quem explora o trabalho escravo e não de quem é explorado.

Neste ano, como a falta de recursos vêm repercutindo nos resgates?

Na verdade a falta de recursos não atinge apenas a repressão ao trabalho escravo: atinge a fiscalização ordinária em âmbito rural feita pela Superintendência Regional do Trabalho em todo o país, que está parada por falta de dinheiro para gasolina. É uma pane seca. E é óbvio que a auditoria do trabalho em âmbito rural eventualmente vai se deparar com casos de trabalho escravo. Então, a partir do momento em que se deixa de fazer essa fiscalização, por via reflexa, você está atingindo o enfrentamento repressivo à escravidão contemporânea. Ano passado, resgatamos cerca de 680 trabalhadores, que foi um número baixo em comparação com anos anteriores. Este ano, até o início de agosto, foram 110. É uma redução drástica.

Os jornais noticiaram que a portaria foi elaborada na Casa Civil, de onde seguiu diretamente para o gabinete do ministro Ronaldo Nogueira. Ou seja, além de não ter partido da pasta responsável pelo tema, as mudanças acontecem em um contexto político muito específico, quando o presidente Michel Temer precisa garantir votos na Câmara dos Deputados para barrar a segunda denúncia feita pelo Ministério Público no âmbito da Lava-Jato. As medidas são uma reivindicação antiga da chamada bancada ruralista, que representa cerca de 200 votos na Casa…

A falta de vontade política de enfrentar o trabalho escravo não é unilateral do ministro. É do governo federal como um todo. E não digo que se trate de um descompromisso do governo. O que está havendo no momento atual é um compromisso do governo federal com quem explora, com quem maltrata, com quem escraviza. A bancada ruralista e o governo federal estão de mãos dadas nisso que vem sendo noticiado pela mídia como troca de favores, um toma lá dá cá.

Existe um interesse econômico evidente por trás da lista suja do trabalho escravo. Quem aparece na lista são escravagistas – e quem são os escravagistas no nosso país? São grandes agricultores, grandes proprietários de terra, grandes empresas. Exatamente por conta disso, há um lobby muito forte para que não se publique a lista suja porque as empresas temem muito mais os efeitos da divulgação do que propriamente outras punições decorrentes da legislação civil, da legislação criminal. A partir do momento que você escancara para a sociedade que aquela pessoa jurídica ou pessoa física foi responsabilizada por trabalho escravo, isso tem, certamente, efeitos no nome e na imagem daquela entidade.

O Ministério Público pretende tomar medidas em relação a portaria, judicializar?

Esperamos sinceramente que haja revisão desse ato administrativo em razão da pressão da sociedade civil organizada, por conta da repercussão midiática porque se trata de uma política prioritária do Estado brasileiro. Mas demos prazo curto para que isso seja feito porque também não podemos ficar esperando. Vamos tomar medidas judiciais dentro de pouco tempo se não for revisto de forma espontânea.

As primeiras denúncias de trabalho escravo contemporâneo no Brasil datam da década de 1970 e foram feitas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). O país reconheceu oficialmente a existência do trabalho análogo à escravidão em 1995, quando foram criados órgãos responsáveis pelo combate a esse crime e se iniciaram ações de fiscalização de denúncias e resgate de trabalhadores escravizados. Como se deu o reconhecimento do problema e tem se dado, de lá para cá, a estruturação do combate à escravidão?

O reconhecimento do problema foi decorrente do caso José Pereira, quando o Brasil foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter tomado as precauções necessárias e também por não ter responsabilizado aqueles que submeteram José Pereira a uma situação de escravidão. José Pereira era um adolescente de 17 anos que foi escravizado numa fazenda chamada Espírito Santo no Pará com mais 60 trabalhadores. Em 1989, ele aproveitou um momento de descuido por parte do patrão, de madrugada, para fugir junto com um colega chamado Paraná. Eles fugiram, mas foram perseguidos, alcançados, os capatazes da fazenda abriram fogo contra ambos. Paraná morreu na hora. José Pereira levou um tiro no olho e um na mão, se fingiu de morto e conseguiu pedir socorro à Comissão Pastoral da Terra.

O fato é que esse caso específico não teve uma solução a contento por parte do Estado brasileiro. Os algozes sequer foram punidos criminalmente. Por isso, a CPT levou o caso para uma organização não governamental internacional chamada CEJIL [Center of Justice and International Law], que denunciou o Estado brasileiro à Comissão Interamericana por violação dos direitos humanos. A denúncia foi recebida pela Comissão em 1994 e o Brasil terminou firmando um acordo de solução amistosa no ano de 2003. Nesse acordo o Brasil reconhece formalmente a sua responsabilidade perante o caso, reconhece que no país há escravidão contemporânea e se compromete perante à comunidade internacional a tomar medidas efetivas de combate ao trabalho escravo. Apesar desse acordo ter ocorrido apenas em 2003, desde o recebimento da denúncia, em 1994, o país passou a tomar medidas efetivas de combate ao trabalho escravo, a primeira delas foi reconhecer o problema, o que foi feito formalmente em 1995 através do pronunciamento do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Também em 1995 foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com a finalidade de deflagrar operações de combate ao trabalho escravo. São as conhecidas ‘forças-tarefas’, que atuam até hoje. Em 1998, alterações legislativas provocaram endurecimento de crimes conexos à escravidão. Nós tivemos o aumento da pena do crime de aliciamento dentro do território nacional. No ano de 2002, a gente teve também uma alteração significativa, que foi a concessão do seguro-desemprego para a pessoa resgatada do trabalho escravo. Em 2005, nós tivemos o Pacto Nacional pela Erradicação de Trabalho Escravo, e empresas aderiram espontaneamente a esse pacto que visa provocar um isolamento comercial naquele que explora o trabalho escravo. Em 2003, nós tivemos duas importantes políticas públicas adotadas pelo Estado brasileiro: a criação da ‘lista suja’ em que o nome dos empregadores flagrados e talvez, a mais importante de todas, a alteração da redação do Código Penal que diz o que é trabalho escravo.

Entre 1995 – quando começaram a ser realizadas ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego – e 2017, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de trabalho em condições análogas à escravidão no país. Os dados são do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, lançado no final de maio, graças a uma parceria entre a OIT e o MPT. Existe uma estimativa do total de trabalhadores escravizados no país?

Existe uma organização não governamental australiana chamada Walk Free Foundation que estima que nós tenhamos hoje no país 160 mil pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão. Nós resgatamos 50 mil de 1995 a 2017. O nosso trabalho precisa ser acompanhado de políticas públicas preventivas. O enfrentamento à escravidão contemporânea se faz por meio de políticas repressivas, basicamente. Então é a repressão administrativa, a repressão de natureza civil, de natureza criminal, tudo isso funciona até certo ponto, porém, a gente precisa evoluir no que diz respeito à prevenção do trabalho escravo. E falo tanto na prevenção primária, quando o crime ainda não ocorreu, quanto na prevenção secundária, quando o crime já ocorreu. Isso porque a escravidão, invariavelmente, está relacionada à pobreza, à miséria, à vulnerabilidade. Então nós temos que levar políticas públicas para as comunidades de onde saem as vítimas de trabalho escravo para que haja uma reversão desses fatores que ensejam a escravidão. Por exemplo, nós precisamos levar direitos, garantir acesso à saúde, educação, trabalho digno, moradia, lazer, alimentação, sobretudo naquelas comunidades das vítimas em potencial.

E depois que o crime ocorreu, nós precisamos acolher integralmente a vítima de trabalho escravo, qualificá-la e reinseri-la no mercado produtivo de forma qualitativa, ou seja, fornecer trabalho digno para essa pessoa. Até a publicação da portaria, era neste viés preventivo de enfrentamento à escravidão contemporânea que residia o gargalo que a gente precisava enfrentar. Agora, parece que a gente está mais longe da erradicação do que nunca, pelo caminho que o Executivo e o Legislativo estão trilhando.

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