Crimes econômicos do imperialismo

imagemDiário Liberdade María Alejandra Díaz* – tradução de Anísio Pires

As armas econômicas geram efeitos devastadores na população. Não só as bombas e os mísseis impactam centros urbanos, também os bloqueios comerciais e financeiros impedem aos cidadãos de uma nação o acesso a alimentos, medicamentos e bens fundamentais para a vida.

Para atingir esse objetivo, a cleptocracia financeira, a partir da reinterpretação de Reagan da Lei Glass Steagal de 1933, desencadeou no mundo uma desregulação financeira com severos recortes sociais: operação de captura e concentração da riqueza baseada numa série de dispositivos financeiros assumidos pelo resto do planeta.

Uma vez quebrada a norma, essa cleptocracia assaltou as finanças mundiais e transgrediu seus próprios valores e princípios. Utilizou a Reserva Federal para seus roubos massivos por meio da imposição do dólar ilegal como moeda de curso legal internacional.

Hoje, essa dinâmica perversa é a base de atuação dos EUA para cometer crimes de lesa-humanidade, agressões econômicas e financeiras contra a Venezuela. Crimes econômicos cometidos pelas corporações e governos ocidentais contra o direito em todas suas variantes comerciais e internacionais. Governos e corporações atacam Estados e governos soberanos, que eles consideram hostis, por jogar com as regras básicas da livre concorrência e cuidar de sua segurança nacional.

Urge assentar jurisprudência com o sucedido à Venezuela. Tipificar esses atos de pirataria e roubo contra o país por parte de particulares, financeiras e multinacionais, os quais, avalizados pelo “Hegemon”, transgridem os contratos com terceiros. Castigar a pirataria unilateral de certos Estados com cumplicidade dos bancos. Não só o Estado agressor incorre em crimes de lesa-humanidade, também as corporações delinquentes: é a Quadrilha Mundial.

São governos de gangues de terroristas que, atuando em conluio com bancos, roubam, saqueiam e bloqueiam unilateralmente fundos, contas, dinheiro, ativos e bens, causando um grave dano econômico à população do país.

Tomemos a contraofensiva contra essa quadrilha: os países afetados e respeitosos da legalidade internacional devem opor-se e legislar contra as corporações criminosas, suas marcas e os Estados que, atuando como corsários pós-modernos, roubam nossos recursos.

(*) Advogada constitucionalista venezuelana, integrante da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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