Unidade Classista lança cartilha contra a Reforma da Previdência
Jornal O Poder Popular
A contrarreforma da Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na noite de quarta-feira, dia 10/07, na Câmara dos Deputados. O placar terminou em 379 votos a favor e 131 contrários, sendo que 510 dos 513 parlamentares da Casa participaram da votação. Para que isto acontecesse, o Governo Bolsonaro lançou mão do velho expediente do “toma lá da cá, comprovando que seu seu discurso de campanha em defesa da aplicação de uma “nova política”, que desse fim às relações promíscuas entre o Executivo e os demais poderes constituídos no Brasil, sempre passou de pura engambelação. A divulgação das conversas entre o atual ex-Juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato já comprovou que a Justiça brasileira está comprometida em fazer valer – mesmo infringindo a própria legislação burguesa – expedientes em benefício de determinados grupos políticos e, consequentemente, favorecer grandes interesses econômicos.
De igual forma fica evidente que nada mudou quanto à corrupção institucionalizada que se dá através da relação entre o Governo e o Congresso, tendo em vista que, para conseguir aprovar a proposta reacionária de Reforma da Previdência, que destrói direitos de trabalhadoras e trabalhadores, a administração Bolsonaro-Mourão-Paulo Guedes-Moro utilizou o velho mecanismo da concessão de emendas parlamentares. Foram liberados, desde o início de julho, mais R$ 2,5 bilhões em emendas, de acordo com levantamento feito pela ONG Contas Abertas. Segundo a entidade, este valor supera o total empenhado pelo governo no primeiro semestre do ano, que foi de R$ 1,7 bilhão.
Conforme muito bem lembrou o combativo Deputado Federal Glauber Braga (PSOL-RJ), ameaçado desde a semana passada por elementos da extrema direita por ter enfrentado com coragem e ousadia o Sr. Sergio Moro na sabatina no Congresso: “É a velha política do balcão, vergonhosa. Os professores, os trabalhadores de minas, os garis, os próprios policiais eu tenho certeza que vão lembrar que fizeram com que sua aposentadoria fosse prejudicada em troca disso”.
A proposta ainda seguirá para apreciação do Senado. As condições para a rejeição do projeto são muito difíceis, mas cabe aos partidos de esquerda, organizações sindicais, populares e de juventude retomar as mobilizações para acumular forças no sentido de que, através de um poderoso movimento de oposição a este governo, possamos derrotar a política de destruição de direitos fundamentais do povo trabalhador, dando fim à sangria de recursos públicos em benefício dos monopólios capitalistas e do sistema financeiro.
Tendo em vista dar continuidade ao trabalho político junto à classe trabalhadora e aos setores populares, a Unidade Classista, corrente sindical do PCB, lança a Cartilha sobre a Reforma da Previdência, que será distribuída em todo o país pelos núcleos da UC organizados nos estados. Abaixo publicamos o texto do documento. Acesse a Cartilha em: http://unidadeclassista.org.br/uc1/3814
A luta não pode parar! Contra os ataques do Governo e do capital aos direitos e às liberdades democráticas!
Pelo Poder Popular e pelo Socialismo!
CARTILHA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Corrente Sindical Unidade Classista / OPA
Apoio: Associação dos Funcionários do Banco do Brasil
Estrutura:
Apresentação
1 – A quem interessa uma reforma da previdência?
2 – A destruição da sua aposentadoria!
3 – Vamos cobrar de quem deve e não paga porque não quer! Devedores do INSS e imposto sobre grandes fortunas
4 – Indicações de leitura sobre a Reforma da Previdência
APRESENTAÇÃO
Caro trabalhador,
Oferecemos a você, a sua família e amigos a leitura deste material. Temos certeza de que você já ouviu falar da reforma da previdência, pois todos os dias, em todos os noticiários da televisão, do rádio e dos jornais escritos, as manchetes gritam a necessidade dessa reforma, como ela vai resolver de uma vez os problemas do Brasil num passe de mágica. Além disso, é sempre repetido, como uma ameaça, que se essa reforma não for aprovada rápido e com a economia de 1 trilhão de reais, o país vai acabar, quebrar, virar um caos ainda pior do que o atual. É tanta insistência dos jornais nessa linha da necessidade da reforma, que quase nunca se ouve alguma voz perguntando: “será mesmo? Essa reforma da previdência é MESMO necessária? Por quê? Se não for aprovada, o país vai mesmo quebrar? Sério isso?”
Esta cartilha tem esse objetivo: o de ser a voz que não está nos noticiários. Isso porque analisamos seriamente o projeto de lei da reforma da previdência, a constituição federal e os números da economia brasileira e descobrimos que essa reforma vai prejudicar MUITO os trabalhadores, principalmente aqueles mais humildes. Para uma grande parte, essa reforma significará o FIM DO DIREITO DE SE APOSENTAR! Serão milhões de brasileiros e brasileiras condenados a morrer trabalhando ou viver se arrastando pelas ruas na mais completa miséria. É um preço social alto demais que, no fim das contas, nem é necessário. Esta reforma interessa apenas a uma parte muito pequena de pessoas, mas que são muito poderosas. Vamos discutir isso e outras coisas no texto.
Convidamos não só à leitura deste material, mas também a entrar na luta contra a reforma da previdência. Converse com os seus parentes e amigos, empreste esse material para eles, procure outros materiais na internet. A Unidade Classista está na linha de frente nessa luta, venha conosco participar dos atos públicos contra a reforma. Chegou a hora de lutar por esse direito fundamental. Vamos?
1 – A QUEM INTERESSA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Há anos, e especialmente nesses primeiros meses de 2019, a televisão, o rádio, páginas do Facebook e mensagens do WhatsApp bombardeiam os brasileiros com o tema da reforma da previdência. O que mais aparece nesses meios de comunicação é um tal de rombo nas contas da previdência; que sem a reforma da previdência o país vai quebrar em breve; que sem a reforma, os atuais aposentados não receberão seus benefícios e os futuros aposentados também não; que a reforma vai gerar empregos, pois os empresários vão investir mais; que a reforma vai acabar com privilégios do funcionalismo público e dos políticos, pois estes recebem muitos milhares de reais enquanto que o povão recebe um salário mínimo. E por fim, que a aprovação da reforma da previdência é o portal para um futuro de prosperidade e felicidade para o povo brasileiro. Enquanto que a não aprovação dela é continuar neste presente de crise, desemprego, corrupção e violência em que estamos agora.
De todos esses assuntos que estão presentes na discussão da reforma da previdência, um tem sido muito pouco falado: o que isso significa para a vida do trabalhador comum? O que essa reforma vai mudar na vida do mecânico, do eletricista, da diarista, do pedreiro, do motorista de ônibus, do professor, ou seja, da pessoa normal que acorda todos os dias de manhã cedinho para encarar sua jornada de trabalho?
Sem meias palavras: o que está se discutindo no Congresso Nacional são mudanças nas regras da SUA aposentadoria. E entenda bem: essas “mudanças” são para pior! Como assim? O valor da sua aposentadoria será menor. O seu tempo de trabalho até se aposentar aumentará, talvez você nem consiga chegar lá. As leis que definem esses critérios serão mais facilmente modificadas. Além de outras consequências muito ruins para você. No decorrer da leitura, vamos mostrar os detalhes dessas e outras mudanças para pior. Afirmamos sem medo que essa reforma não interessa nem um pouco aos trabalhadores. E se não interessa aos trabalhadores, fica a pergunta: quem quer a reforma da previdência?
Para responder a essa pergunta, é importante que você saiba como está organizada a previdência hoje em dia. Segundo a Constituição de 88, a previdência social, ou seja, a sua aposentadoria, é parte da SEGURIDADE SOCIAL. A Seguridade Social é composta pela previdência, pela Assistência Social e pela Saúde. O artigo 195 da Constituição afirma que: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta […]”. O que isso quer dizer?
TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA, ricos, pobres, patrões, empregados, governantes, TODOS financiam a seguridade social. Todos são responsáveis por dar o merecido descanso aos que trabalharam a vida toda. Todos são responsáveis por cuidar dos mais pobres e necessitados. Todos são responsáveis por cuidar da saúde das crianças, jovens, adultos e idosos.
A seguridade social, portanto, é mais que a contribuição do trabalhador com carteira assinada e que a contribuição do seu patrão. É uma rede de arrecadação em que o trabalhador e o patrão contribuem na relação de trabalho, mas que também inclui contribuições e impostos que o governo arrecada e redistribui para dar conta das tarefas que mencionamos. Trata-se de um pacto entre toda a sociedade para o bem-estar de todos os brasileiros e brasileiras.
A proposta de reforma que está em discussão no congresso quer desfazer esse pacto, diminuindo a participação dos patrões no financiamento do sistema e desobrigando o governo de despesas com as aposentadorias, pois menos gente irá se aposentar e quando o fizer será com uma pensão menor.
Para os patrões, a reforma traz um benefício evidente: como contribuirão menos, sobrará muito mais dinheiro em seus ricos bolsos. Para o governo, a vantagem é economizar com o bem-estar do povo para pagar juros da dívida para esses mesmos patrões! Lembremos que, hoje em dia, quase metade do que o governo arrecada em impostos e contribuições é usado para pagar essa dívida, que quase ninguém sabe como, quando e por quê foi feita, além do total do que já foi pago e do quanto resta a pagar. A opção do governo Bolsonaro com essa reforma é clara: prefere deixar na miséria milhões de brasileiros para beneficiar meia dúzia de banqueiros e megaempresários. Por isso a grande mídia, as televisões, os grandes jornais e revistas estão martelando tanto na necessidade dessa reforma: querem fazer parecer que o interesse de muito poucos é o interesse de todos! Nada mais mentiroso.
Você deve estar se perguntando: será que essa reforma vai ser mesmo tão ruim para mim? Apresentaremos a seguir os principais pontos da reforma. Já consideramos algumas das mudanças que foram feitas recentemente na proposta original, com exceção da capitalização, que corre o risco de ser reapresentada, mas que foi retirada do texto atual em discussão no Congresso. Vamos tratar das mudanças no Regime Geral de Previdência Social, que é o sistema de aposentadorias dos trabalhadores com carteira assinada, administrado pelo INSS. As propostas para os servidores públicos não serão detalhadas, pois são mais variadas e com regras específicas. Ao final da cartilha, oferecemos algumas indicações de leitura para você aumentar seu conhecimento sobre a reforma.
2 – A DESTRUIÇÃO DA SUA APOSENTADORIA
A)A desconstitucionalização das regras da aposentadoria
Todo mundo sabe que qualquer regra tem mais valor se estiver escrita, seja em nosso dia-a-dia em família ou nas nossas relações com os outros. As regras escritas que dirigem a nossa vida são chamadas de LEIS. As leis são construídas pelos deputados e senadores, no Congresso Nacional. Para se escrever uma lei, é necessário que a maioria dos deputados e senadores a aprovem. Existe um grau de importância nas leis: algumas são criadas por maioria simples, outras por uma combinação específica de maioria. Dentre as leis, a mais importante de todas é a CONSTITUIÇÃO, pois é nela que estão as principais regras de nossa convivência social. Para se mudar uma lei na Constituição, é preciso um grande esforço, pois são necessários que 3/5 (três quintos) dos deputados e senadores concorde com a mudança. Isso significa que 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores vote favoravelmente para que uma mudança na Constituição seja aprovada. As regras atuais da previdência são parte da Constituição, portanto qualquer mudança nessas regras exige que seja aprovada por 3/5 dos deputados e senadores.
A primeira alteração que a reforma da previdência propõe é justamente essa: TIRAR DA CONSTITUIÇÃO AS REGRAS DA APOSENTADORIA. O que isso significa? Que se for aprovada essa proposta, as futuras alterações na previdência serão muito mais fáceis de fazer. As regras da aposentadoria serão regidas por lei complementar. Para se aprovar uma lei complementar, basta que a maioria dos deputados e senadores votem a favor (257 dos 513 deputados; 41 dos 81 senadores). Essa mudança facilita muito a vida dos governantes que queiram alterar as regras da previdência no futuro. A aposentadoria é coisa séria, não pode ficar ao bel prazer de qualquer governante modificar nossa forma de se aposentar.
B)O regime de capitalização
O nosso regime atual de previdência é chamado de REGIME DE REPARTIÇÃO. Em termos simples, isso significa que os trabalhadores com carteira assinada hoje na ativa pagam as aposentadorias dos atuais aposentados. Quando os atuais trabalhadores se aposentarem, a futura geração pagará sua aposentadoria. Trata-se de um pacto de gerações, uma forma solidária de permitir que todos trabalhem e se aposentem dignamente.
A proposta de reforma da previdência entregue pelo governo Bolsonaro prevê a extinção da repartição e a criação de um modelo de CAPITALIZAÇÃO. O que é isso? Em vez da contribuição dos atuais trabalhadores com carteira assinada pagar os atuais aposentados, ela iria para uma espécie de “poupança” individual desse trabalhador, administrada por um banco. Quando chegar o período de sua aposentadoria, o trabalhador sacaria dessa poupança seu salário mensal. Nessa proposta, a contribuição do patrão seria extinta, ou seja, somente o que é descontado do trabalhador entra para esse fundo de aposentadoria. Qual é o problema desse sistema? São vários.
Em primeiro lugar, os atuais aposentados ficariam sem segurança alguma de que continuariam a receber seus benefícios. Quem teria de arcar com essa despesa inteira seria o governo, usando verbas dos impostos que hoje não são destinados para o pagamento de aposentadorias. Não é o próprio governo que diz que as contas públicas são muito altas? Com essa proposta, as contas vão explodir! Adivinhe quem vai pagar…
Outro grande problema da capitalização é que somente a contribuição do trabalhador vai para a poupança da aposentadoria. Isso significa que cairá muito a quantia de dinheiro poupada. Na prática, acontecerá como hoje ocorre no Chile, primeiro país do mundo a implantar o regime de capitalização das aposentadorias. Lá, os aposentados recebem um benefício muito menor que os salários correntes, menor até o que o salário mínimo. Diferentemente do Brasil hoje, em que muitos aposentados ajudam filhos e netos desempregados e na informalidade, muitos idosos no Chile estão em condição de miséria. A taxa de suicídio de idosos no Chile é a maior do mundo. É isso que queremos para o nosso futuro?
E resta a pergunta: se os patrões não vão mais contribuir no sistema de capitalização, para onde vai o dinheiro que hoje eles gastam com as contribuições? A resposta não é difícil: ficará em seus bolsos para aumentar os seus lucros!
Por fim, cabe registrar que a proposta de capitalização da previdência foi retirada do relatório em discussão no Congresso Nacional. No entanto, o governo Bolsonaro já sinalizou que pretende recolocá-la no texto. Não podemos permitir que façam essa maldade conosco!
C)Aposentadoria por tempo de contribuição / Idade mínima / Tempo mínimo de contribuição / Aposentadoria especial
Aposentadoria por tempo de contribuição: a reforma da previdência prevê a EXTINÇÃO da aposentadoria tempo de contribuição. Hoje em dia é possível que homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição se aposentem independentemente da idade.
Idade mínima: com a reforma, a aposentadoria somente será acessível aos homens com 65 anos e mulheres com 62 anos de idade. A aposentadoria por idade, hoje, é acessível para homens com 65 anos e mulheres com 60 anos.
Tempo mínimo de contribuição: se a reforma for aprovada, só poderão se aposentar os homens que contribuíram por 20 anos com o INSS e as mulheres que contribuíram por 15 anos. O tempo mínimo de contribuição nas regras atuais é de 15 anos para homens e mulheres.
Aposentadoria especial: serão estabelecidas as regras da aposentadoria especial numa futura lei complementar. Até lá, continuarão valendo as regras atuais. Vale lembrar que a aposentadoria especial é para aquelas categorias de trabalhadores expostos a riscos ambientais ou atividades perigosas, além dos professores.
Consequências das novas regras: levando-se em conta que a grande maioria das aposentadorias no Brasil é pelo critério de idade mínima combinada com o tempo de contribuição de 15 anos, o aumento do tempo de contribuição de 15 para 20 anos para os homens dificultará bastante para que estes possam ter o direito de se aposentar. É importante ter claro que o tempo de contribuição só é possível de duas maneiras: trabalho com carteira assinada ou contribuição voluntária com carnê do INSS. Em 2017 o governo Temer aprovou a reforma trabalhista, que instituiu o TRABALHO INTERMITENTE, ou seja, o trabalhador pode ser contratado para trabalhar apenas poucas horas por semana, recebendo um salário proporcional a esse tempo. Nessa forma de contrato é possível que o trabalhador receba menos de um salário mínimo por mês, portanto sua contribuição ao INSS também será abaixo do valor descontado pelo salário mínimo. Como será contado seu tempo de contribuição com esse tipo de contrato? O valor mínimo de contribuição para se somar um mês de aposentadoria é o descontado pelo valor do salário mínimo. Portanto, se a contribuição descontada do trabalhador for abaixo desse valor, serão somados vários meses de contribuição até se chegar ao valor de um mês. Complicou? Veja a tabela abaixo:
Jornada de trabalho | Salário | Contribuição ao INSS |
44 horas semanais | R$998,00 (mínimo) | R$79,84 |
20 horas semanais (exemplo) | R$453,63 (mínimo proporcional) | R$36,29 |
Quantidade de meses trabalhados para contar um mês de benefício: 2,2 meses |
No caso exposto na tabela, o trabalhador foi contratado para trabalhar apenas 20 horas semanais e seu salário será proporcional a essa jornada. Ele teria de trabalhar mais de dois meses para completar 1 mês de contribuição! Se o exemplo for levado ao absurdo, este trabalhador do exemplo teria de trabalhar mais de 40 anos para que o valor de sua contribuição ao INSS chegasse ao patamar de 20 anos de contribuição a partir do salário mínimo!
A combinação de contrato intermitente de trabalho, informalidade e as novas regras da previdência retirará de milhões de brasileiros e brasileiras o direito de se aposentar.
D)Mudança no cálculo do benefício
O benefício a ser recebido pelo trabalhador em sua aposentadoria será a média de TODAS as contribuições ao INSS depois da reforma da previdência. Nas regras de hoje, o benefício é calculado a partir das 80% maiores. O efeito dessa mudança será uma redução geral do valor dos benefícios e atingirá principalmente aqueles trabalhadores que mais subiram de cargo, por conta de estudos e cursos que talvez tenham feito, pois ao se incluir no cálculo os salários de início de carreira, maior será a distância entre o salário inicial e o último salário que receberam.
Outro detalhe importante: no caso de aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínimo (homem – 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher 62 anos e 15 anos de contribuição), o trabalhador receberá 60% da média de contribuição. Para que o homem receba 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição; para a mulher, serão necessários 35 anos de contribuição. Veja a tabela abaixo:
Homem | Tempo de contribuição | % da média de contribuições |
20 anos | 60% | |
21 anos | 62% | |
22 anos | 64% | |
[…] | […] | |
40 anos | 100% | |
Mulher | Tempo de contribuição | % da média de contribuições |
15 anos | 60% | |
16 anos | 62% | |
17 anos | 64% | |
[…] | […] | |
35 anos | 100% |
Em comparação com as regras atuais, o cálculo para a aposentadoria por idade ficou bem pior, pois a porcentagem mínima da média é de 70% hoje e a proposta pela reforma é de 60%. É importante considerar que a aposentadoria por idade, além de ser a modalidade em que a maioria dos brasileiros se aposenta, é aquela que está acessível às camadas mais pobres dos nossos trabalhadores. Se a reforma da previdência for aprovada com essas regras de cálculo, veremos um empobrecimento rápido do nosso povo.
E)Aposentadoria por invalidez
A regra atual da aposentadoria por invalidez garante 100% da média de contribuições, independentemente do tempo de contribuição. Depois da reforma da previdência, somente serão concedidas aposentadorias com esse critério se a causa da invalidez foi acidente de trabalho ou doença funcional. Qualquer outro motivo de incapacitação para o trabalho levará o trabalhador para a regra geral, ou seja, 60% da média de contribuições + 2% a cada ano trabalhado acima dos 20 anos, para o homem, e acima dos 15 anos para a mulher. E se o trabalhador ou trabalhadora sofrer alguma invalidez não relacionada ao trabalho antes do tempo mínimo de contribuição? Lamentavelmente, a pessoa precisará contar com a ajuda de parentes e amigos pois NÃO CONSEGUIRÁ SE APOSENTAR!
F)Pensão por morte
A regra da pensão por morte na reforma da previdência é um exemplo perfeito daquilo que chamamos de maldade. Se o aposentado morrer, os herdeiros (viúva, viúvo ou filhos menores de 18 anos) receberão apenas 50% do benefício do falecido, acrescendo-se 10% para cada dependente, cônjuge e filhos menores de 18 anos no momento da morte. O companheiro ou companheira do falecido(a) terá de viver com 60% da pensão que recebiam antes.
Essa maldade não tem limites: se o contribuinte ainda estava na ativa e morreu em um acidente de trabalho, o valor para base de cálculo será os 100% da média, igual a um caso de invalidez; se o contribuinte morreu por causa de algum outro motivo, a base de cálculo será os 60% da média + 2% para cada ano trabalhado acima de 20 anos de contribuição. Será sobre essas duas bases de cálculo que se aplicará a redução de 50%.
Muitas vezes, em nossas conversas com amigos, dizemos que a gente, o povo, não passa de números para os poderosos. Esta regra da “nova previdência” do Bolsonaro é a confirmação completa disso.
G)Acúmulo de benefícios
A reforma da previdência ainda vai permitir o acúmulo de benefícios, no caso de pensão por morte de um cônjuge e aposentadoria do outro. No entanto, mudará a forma desse acúmulo em relação ao que acontece hoje. Na regra atual, se o casal for aposentado, no caso de falecimento de um deles, o outro fica com o valor integral do benefício do falecido, recebendo-o na forma de pensão. Se a reforma da previdência for aprovada, o marido ou a esposa receberá o benefício maior de forma integral; o outro benefício será percentualmente reduzido, de acordo com a faixa de rendimento. Os percentuais de redução constam na tabela abaixo:
Base em salário mínimo (SM) | Valor (em R$) | Percentual de redução |
Até 1 SM | 998,00 | 80% |
Entre 1 SM e 2 SM | De 998,01 a 1.996,00 | 60% |
Entre 2 SM e 3 SM | De 1.996,01 a 2.994,00 | 40% |
Entre 3 SM e 4 SM | De 2.994,01 a 3.992,00 | 20% |
Acima de 4 SM | De 3.992,01 ao limite do INSS | Pensão máxima de 2 SM |
Para entender o impacto dessa regra, vamos usar um exemplo. José, aposentado metalúrgico, recebe R$2.000,00 de aposentadoria e é casado com Maria, professora aposentada com benefício de R$2.500,00. Portanto, o rendimento mensal do casal é de R$4.500,00. José morre hoje. Nas regras atuais, Maria receberia o valor integral da aposentadoria de José, ou seja, os R$2.000,00. O rendimento mensal da família não é alterado, é um problema a menos para a viúva Maria lidar.
Vamos supor que José esperou um ano para morrer e isso aconteceu depois da aprovação da reforma da previdência. Como ficará o rendimento da família?
Maria continuaria a receber o valor integral da sua aposentadoria, pois este era o maior valor dentre o casal. No entanto, a pensão de José não seria inteiramente aproveitada. Veja o passo a passo:
1 – Aplica-se o fator de redução por morte (50% + 10% por dependente, que, no caso, é a Maria) = 60%. A conta ficaria assim: R$2.000,00 X 60% = R$1.200,00. Este é o valor de referência para os próximos cálculos.
2 – O valor referência entra na faixa 2 (entre 1 SM e 2 SM). Serão feitas duas operações redutoras.
3 – Aplica-se a redução da faixa 1 sobre R$998,00, ou seja: R$998,00 X 80%. O resultado dessa conta é R$798,40.
4 – Subtrai-se de R$1.200,00 o valor de R$998,00. O resultado é R$202,00,
5 – Aplica-se sobre o valor de R$202,00 o fator redutor da faixa 2: R$202,00 X 60%. O resultado é R$121,20.
6 – Somam-se os dois valores obtidos nas reduções: R$798,40 + R$202,20 = R$1.000,06. Este será o valor que Maria incorporará da pensão de José, cujo valor original era de R$2.000,00.
Enquanto que nas regras atuais a viúva do nosso caso receberia R$4.500,00, depois da reforma ela passaria a receber R$3.000,06. Isto é o que nossas famílias esperam quando partirmos: empobrecimento.
H)Conclusões, mas não o fim dos problemas
Estas são apenas as regras mais gerais da reforma da previdência que está no Congresso. Existem muitas outras, igualmente prejudiciais, para os servidores públicos federais, policiais militares, professores. Mesmo para o regime geral ainda têm muitos detalhes que não pudemos dar conta nesse material.
Se você acompanhou a discussão até aqui, com certeza percebeu claramente a intenção do governo Bolsonaro com essa reforma: impedir o acesso à aposentadoria para amplas massas de trabalhadores. Para aqueles que ainda assim conseguirem se aposentar, vão receber menos e de maneira insegura. E se vierem a falecer, suas famílias vão sofrer com o empobrecimento e a miséria.
E tudo isso para quê? Para engordar ainda mais os bolsos dos banqueiros e dos megaempresários. Lembre-se que os empresários e banqueiros já usaram os mesmos argumentos de chantagem antes e nada do que prometiam aconteceu. Aprovaram o teto de gastos públicos e os serviços não melhoraram. Aprovaram a reforma trabalhista e a terceirização prometendo que abririam mais vagas de emprego e o que aconteceu foi exatamente o contrário. Não há justificativa válida para lançar a esmagadora maioria do povo na miséria e na pobreza justamente na fase da vida em que mais se precisa de cuidados.
3 – VAMOS COBRAR DE QUEM DEVE E NÃO PAGA PORQUE NÃO QUER! DEVEDORES DO INSS E IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Trabalhador, a luta contra essa reforma da previdência é uma necessidade urgente. E será uma luta muito grande, pois gente muito poderosa tem interesses envolvidos. Precisamos nos organizar, lutarmos juntos. Mas estamos em uma luta defensiva, CONTRA a retirada de um direito fundamental, que é a aposentadoria. Pense em uma partida de futebol: um time que só se defende não ganha o jogo. Precisamos partir para o ATAQUE!
A situação social no Brasil é um escândalo. Pouquíssimas famílias possuem a riqueza de mais da metade de nossa população. E adivinhem quem são os maiores devedores do INSS? Justamente essas famílias!
Se as maiores empresas do Brasil pagassem o que devem à previdência, nosso povo estaria numa situação muito mais confortável. Mas essa dívida, que inclusive foi tema de uma CPI no senado, é sempre jogada para debaixo do tapete. Esta é uma luta que devemos encampar: CHEGA DE CALOTE NA PREVIDÊNCIA!
Além disso, é necessário que esses ricaços paguem mais impostos. O povo trabalhador paga proporcionalmente muito mais impostos que os ricos. Para que os trabalhadores melhorem suas condições de vida, a distância entre nós e os ricaços tem que diminuir e isso só é possível com o aumento progressivo dos impostos, ou seja, que os ricos paguem proporcionalmente mais e nós, menos. Uma reforma tributária está na pauta do Congresso. Vamos deixar os poderosos tirarem nossa pele com impostos enquanto eles dormem tranquilos em seus lençóis de seda? A Unidade Classista acha que não. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS JÁ!
A Unidade Classista está organizada em todo o Brasil. Se você, trabalhador, quiser entrar nas lutas por uma vida melhor para o nosso povo junto conosco, ficaremos honrados em recebe-lo! Procure-nos em nossas redes sociais, em nossos jornais e boletins de categorias. Temos muito trabalho a fazer! UNIDADE CLASSISTA, FUTURO SOCIALISTA!
4 – INDICAÇÕES DE LEITURA
PEC 06/2019 –
Relatório do deputado Samuel Moreira, substitutivo à PEC 06/2019
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/relatorio-reforma-da-previdencia-samuel-moreira/#ancora-1
Relatório técnico do DIEESE sobre a PEC 06/2019
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2019/PEC062019Previdencia.html
Relatório técnico do DIEESE sobre o relatório do deputado Samuel Moreira
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec211Sbstantivo.html
Impacto da reforma da previdência sobre os aposentados e pensionistas
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec206previdenciaAposentadoPensionista.html
http://unidadeclassista.org.br/