O que é Saúde do Trabalhador?

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Por Jones Manoel | Revista Opera

(Foto: Governo do Estado de São Paulo)

O campo da Saúde do Trabalhador, contemplado na Constituição brasileira e no qual os trabalhadores são sujeitos ativos da sua saúde, não é priorizado pelos governos, em favor da manutenção de uma lógica capitalista na saúde.

É bem verdade que a temática saúde faz parte do nosso cotidiano. Não é raro que ela apareça nas conversas do dia-a-dia do povo: um parente doente, a prática de alguma atividade física para “ficar mais saudável”, um exame a ser feito. Na pandemia ficou evidente como o acesso às medidas de proteção, ou a ausência delas, foi (e é) determinante para um maior contágio pela Covid-19, como também para o processo de recuperação ou o risco de reinfecção.

Para nós, é evidente que a saúde de um indivíduo ou coletividade não pode ser representada meramente pela ausência de doenças. Nossa compreensão deve passar pela análise do processo saúde-doença como socialmente determinado. O que isso quer dizer? A rigor, implica compreender a dimensão da saúde inserida em uma sociedade, com suas particularidades e determinações sócio-históricas.

Exemplificando: Sr. José trabalha na indústria X, com jornadas de 8h, é contratado com carteira assinada, e se desloca de casa para o trabalho por meio do transporte público. Dona Maria, que trabalha como ambulante no centro do Recife, tem seis filhos, e sua renda varia de acordo com a quantidade de mercadorias que vende. Mora em uma palafita no bairro Pina, sem acesso a saneamento básico. Por último, o Sr. João Carlos possui um grande grupo empresarial e industrial com atividades em todo território nacional. Se olharmos rapidamente, perceberemos que se tratam de três seres humanos com características biológicas próximas. O que os diferencia? Dentre muitas características, a relação social de produção os coloca em campos distintos: Maria e José, possuindo apenas sua força de trabalho para vender, são trabalhadores, e João Carlos, tendo a posse privada dos meios de produção, é um capitalista. Note que dentro da própria classe trabalhadora existem diferenças (frações): José, a princípio, parece estar em uma posição que lhe possibilita melhores condições de vida que as de Maria, mas ambos estão bem distantes das condições de vida de João Carlos. Com esse exemplo queremos evidenciar o processo de determinação social da saúde e sua íntima relação com a estrutura de classes na sociedade capitalista ¹.

Esse aspecto introdutório do texto se fez necessário porque reflete, em alguma medida, o caminho percorrido por técnicos e trabalhadores na construção do campo da saúde coletiva conhecido como Saúde do Trabalhador. Antes de adentrarmos neste campo com maior profundidade, cabe mais uma importante ressalva: os indivíduos e coletivos que fazem parte das diferentes classes sociais viverão, adoecerão e morrerão de formas distintas, e essa articulação na sociedade dará a forma e o conteúdo à questão da saúde dos trabalhadores ². Ressalvas feitas, podemos prosseguir.

O campo da Saúde do Trabalhador é uma delimitação política, teórica e prática que atua em aspectos da questão de saúde dos trabalhadores – na sociedade atual, em um contexto de capitalismo. A Saúde do Trabalhador tem forte influência do processo de Reforma Sanitária Italiana, que por sua vez contou com importante participação do operariado daquele país. A luta da classe trabalhadora gerou o Modelo Operário Italiano (MOI) que tinha como seu lema “Saúde não vende, nem se delega, se defende!”. Sob esse lema, e com princípios como a valorização do saber operário e a não-delegação exclusiva das ações de saúde e segurança para técnicos contratados pelas empresas, nasce o campo da Saúde do Trabalhador, com a efetiva participação dos trabalhadores e trabalhadoras como sujeitos de sua própria saúde. O movimento foi um importante marco para as lutas do povo trabalhador que tiveram como centralidade o eixo trabalho-saúde.

Foi sob a influência desse movimento na Itália e pela construção da Medicina Social Latino-americana que o campo da Saúde do Trabalhador se constituiu no Brasil. É bem verdade que com menor participação da classe trabalhadora enquanto protagonista da Reforma Sanitária Brasileira – em comparação com a experiência italiana, por exemplo. Mesmo com suas particularidades, as ações de saúde do trabalhador compõem o texto final da Constituição de 1988, bem como estão presentes na lei orgânica de saúde (lei 8.080/1990). Não vamos tratar aqui dos pormenores dessa caminhada institucional, uma vez que nosso principal objetivo neste escrito é apresentar a saúde do trabalhador e entender um pouco da sua não priorização enquanto política pública em Pernambuco.

Saúde do Trabalhador não é prioridade!
No início de nosso texto trouxemos o lema do movimento operário italiano “Saúde não se vende, nem se delega, se defende!”. Para os governos do PSB em Pernambuco, o lema mais adequado seria “Saúde do Trabalhador não é a nossa prioridade!”. E, convenhamos, de não atender às prioridades do povo trabalhador pernambucano, o PSB entende!

As ações de atenção à saúde do trabalhador podem ser organizadas principalmente em dois eixos prioritários: 1) a assistência à saúde dos trabalhadores; e 2) a Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat). No período eleitoral, o debate sobre saúde costuma ficar amplamente relacionado às ações assistenciais: hospitais, UPAS, número de médicos e por aí vai. Longe de minimizarmos a importância e relevância desses serviços e profissionais, lembramos que o eixo vigilância fica “escanteado”, possivelmente por ter menos apelo eleitoral, objeto principal dos partidos da ordem e representantes da burguesia.

Como nosso intuito é travar um debate crítico e qualificado, não padecemos desse mal. Você já deve ter ouvido falar na Vigilância em Saúde, ou pelo menos na Vigilância Sanitária; aquela que inspeciona restaurantes, farmácias, estabelecimentos de saúde… E a vigilância em saúde do trabalhador, o que faz (ou pelo menos deveria fazer)?

A VISAT compreende um campo de ações da vigilância em saúde que tem como atribuições, grosso modo, compreender de que estão adoecendo e se acidentando os trabalhadores. Além disso, também é atribuição dessa vigilância a análise dos diferentes setores produtivos do estado, de modo a organizar esse mapeamento e sua relação com a saúde. Um outro aspecto desenvolvido a partir desse diagnóstico inicial seria a organização contínua e sistemática de ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, com a finalidade de inspecionar esses locais e adequá-los a melhores condições para os trabalhadores. Importante destacar ainda que essas ações deveriam ser planejadas e executadas em conjunto com os trabalhadores e suas representações, o que rompe com outros paradigmas associados à medicina do trabalho e saúde ocupacional, que abordam os trabalhadores apenas como objeto da ação, e nunca como sujeitos, estando portanto muito mais próximos das concepções capitalistas. Essas atribuições da Visat estão expressas desde a Constituição de 1988.

Essas ações possibilitariam a articulação entre as vigilâncias epidemiológica (na observação de que adoecem e morrem os trabalhadores e na notificação dessas doenças e acidentes), vigilância sanitária (na intervenção nos ambientes e processos de trabalho) e dos Cerest (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador). Mas como dissemos, saúde do trabalhador para o PSB não é prioridade! Isso é tão evidente que a área específica com essa atribuição na Vigilância Sanitária do estado foi extinta, e não são feitas inspeções de rotina com foco nos ambientes e processos de trabalho por esse órgão. Simplesmente o estado “abre mão” das já limitadas ações de intervenção deste campo em prol dos trabalhadores.

A problemática toma contornos maiores quando pensamos nos grupos de trabalhadores cobertos pelas ações da Visat. O Sistema Único de Saúde (SUS) por ser um sistema universal, ou seja, que atende a todos independente de qualquer característica, abarca todos os trabalhadores e trabalhadoras do estado, independente se com vínculo “formal” ou “informal”. Com o avanço da precarização do trabalho, fomentada também pelo próprio governo do estado, deixam de ser cobertos pela Visat milhões de trabalhadores. São milhares de acidentes de trabalhos e de doenças relacionadas ao trabalho que poderiam ser evitadas com a priorização dessas ações.

Vejamos alguns números presentes no observatório de segurança e saúde no trabalho: apenas em relação aos empregados com carteira assinada, foram abertas, em 2021, mais de 11 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), o que representa mais de um acidente de trabalho por hora (os dados possuem estimativa de subnotificação). A notificação dos acidentes de trabalho também é realizada pelo SUS, de forma a agregar todos os trabalhadores. De acordo com dados do observatório, em 2020, foram notificados quase 5 mil casos de acidentes de trabalho, o que já evidencia a grande subnotificação desses casos e a fragilidade da vigilância em saúde do trabalhador na sua identificação.

Passemos a mais uma não prioridade, agora relacionada à assistência à saúde. Veja comigo: se uma doença ou acidente relacionada ao trabalho for identificada, e a empresa de alguma forma negar tratamento ao trabalhador, ou mesmo se o trabalhador for informal, ele poderá ter cuidado e reabilitação por meio da rede SUS. Mesmo dentro da lógica da funcionalidade deste caminho para a lógica capitalista (restabelecer o trabalhador, torná-lo produtivo novamente) a execução em nosso estado é extremamente penosa para os trabalhadores. Como comentamos no texto sobre Tratamento Fora do Domicílio (TFD) aqui também é estabelecido um verdadeiro calvário: falta de informações; centralização de serviços especializados na capital pernambucana, falta de profissionais nos serviços especializados; formação inadequada dos profissionais da rede, entre outros. Poderíamos nos delongar em cada ponto deste debate, mas preferimos focar em dois importantes pontos relacionados à assistência: 1) formação de centros especializados em saúde do trabalhador e 2) constituição de uma rede regionalizada que possibilite o diagnóstico, a notificação e tratamento dos trabalhadores em seus locais de residência (ou próximos a eles).

Sobre o primeiro ponto, é bem verdade que Pernambuco possui centros especializados (Cresat) que têm como objetivo atender os trabalhadores. Esses centros seriam acionados em casos mais complexos, ou seja, quando a rede de saúde pública no geral não conseguir “resolver o problema” do trabalhador. O grande problema é que todos esses centros estão localizados em grandes hospitais do Recife e a maior parte tem equipes incompletas e não realizam o atendimento dos trabalhadores; ou seja, na realidade acabam quase que existindo apenas no papel. Nossa proposta consiste na formação de ambulatórios de saúde do trabalhador nos principais hospitais e serviços de saúde prioritários localizados nas sedes das 12 regionais de saúde do estado. Note que isso direciona o atendimento desses trabalhadores pelo sistema público de saúde de forma a minimizar as burlas das empresas nos afastamentos e retornos antecipados ao trabalho ³.

Em relação ao segundo ponto, é preciso um diagnóstico assertivo da rede saúde do estado, sobretudo relacionado à rede de diagnósticos. A já sabida defasagem de equipamentos e tecnologias em pontos estratégicos do estado compromete a identificação de alguns agravos e doenças relacionadas ao trabalho e atende exclusivamente aos interesses capitalistas. O exemplo da produção de gesso no sertão pernambucano é emblemático: no chamado “Pólo Gesseiro do Araripe” (composto pelos municípios de Araripina, Bodocó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubí, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Serrita, Terra Nova e Trindade), responsável por mais de 90% da produção de gesso consumido no país, a relação e notificação de casos entre o adoecimento das vias respiratórias e o trabalho é quase nulo.

Caminhando para o final do nosso texto conseguimos, ainda que sinteticamente, observar a não priorização da política de saúde do trabalhador pelos governos do PSB. Como comunistas, compreendemos a centralidade da política de saúde do trabalhador como política de saúde pública, apreendendo suas limitações, mas vislumbrando seu potencial de atuar no conflito capital x trabalho em prol do povo trabalhador. Nosso compromisso não pode ficar restrito apenas às ações assistenciais, sobretudo quando os trabalhadores já estão adoecidos, incapacitados ou mutilados pela lógica da produção capitalista. Como pontuamos, a assistência ao trabalhador é fundamental, no entanto, fortalecer as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador nos ambientes e processos de trabalho é central em nossa proposta de governo, e isso passa por uma priorização da política e adequação dos processos de trabalho desenvolvidos pelas Vigilância em Saúde em nosso estado, bem como a inclusão real dos trabalhadores nas esferas de decisão.

Saúde não se vende, nem se delega, se defende!

Pelo Poder Popular!

Notas e referências:
[1] Perceba que aqui usamos um exemplo simplista para evidenciar, principalmente, a relação da composição das classes sociais e o processo de determinação social da saúde. Isto de forma nenhuma anula as particularidades de gênero, raça, orientação sexual, entre outras, dos sujeitos e coletivos que compõem essas classes e sofrem opressões.
[2] SOUZA, Diego de Oliveira. Saúde do(s) trabalhador(es): análise ontológica da questão e do campo. Maceió: Edufal, 2019.
[3] Nossa ideia não está relacionada à desresponsabilização das empresas em relação aos trabalhadores contratados, mas sim garantir o afastamento adequado dos trabalhadores e a proteção de sua saúde.

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