Nada a enaltecer no STF

imagemGabriel Magalhães*

Esta semana o país, especialmente a Suprema Corte, foi colocado diante de uma situação limite: reiterar, ou não, a decisão do próprio STF que permitiu a prisão em segunda instância. Esta decisão da Suprema Corte foi aprovada, primeiramente, em fevereiro de 2016, por 7 a 4 dos votos, e, posteriormente, foi reiterada em outubro do mesmo ano pelo placar de 6 a 5 (Dias Toffoli mudou seu voto). Em todo o período, o MPF, por intermédio dos seus Procuradores da República, se manteve a favor desta medida excepcional.

Seguindo a lógica do lawfare (guerra jurídica), o STF chancelou sistematicamente as fases (“os capítulos”) da operação (“novela”) Lava-Jato, ainda que estas estivessem eivadas de vícios jurídicos. Com explícitos vícios ou não (como foi o caso da divulgação dos áudios da ex-Presidente Dilma em conversa com Lula, o que rendeu mera repreenda pelo ministro do STF falecido Teori Zavascki), a Lava-Jato foi marcada por aguda discricionariedade: a “hermenêutica jurídica” mandou às favas qualquer objetividade, de modo que o mito do positivismo jurídico foi desconsiderado e, hipocritamente, tal ação enaltecida como “progressismo jurídico”, protagonismo político-judiciário supostamente destinado a depurar a política, que estaria prostrada por estar imersa na corrupção.

Ora, a dinâmica da luta de classes de 2015 até aqui não permite que qualquer força que se reivindique progressista – no sentido lato do termo, englobando todos que se colocam contrários ao golpe/impeachment e às suas consequências – cometa o lapso de atribuir qualquer dose que seja de legitimidade, ou pior, progressismo, ao STF como instituição da República, nem mesmo estabelecer grupos da Suprema Corte que sejam “constitucionalistas” ou “anticonstitucionalistas”, golpistas.

Desde seu nascimento, a operação Java-Jato (março/2014) conta com respaldo legal das instâncias superiores, ainda que as suas articulações institucionais com órgãos estadunidenses fossem claras desde o início, seja por parte do MPF, da Polícia Federal e do juiz de primeira instância. Não esqueçamos que a partir de 2013 começaram a pipocar as informações de espionagem sistemática dos EUA, via NSA (Agência Nacional de Segurança), de governos centrais e periféricos, assim como de empresas públicas e privadas consideradas estratégicas para o espião. Edward Snowden revelou o que toda a esquerda anticapitalista já denunciava, mas que os crédulos ingênuos na idoneidade do sistema capitalismo mundial atribuíam à teoria da conspiração. Tais vínculos nomeados de “cooperação contra crimes financeiros” deveriam ser abortados pelo STF caso o mesmo estivesse realmente comprometido com a defesa da Constituição, posto que a soberania é um dos princípios fundamentais da República. O mesmo vale para o Ministério Público.

O hiperprotagonismo do Judiciário permitiu o uso reiterado de mecanismos ao “arrepio” da lei maior, mas infraconstitucionalmente legalizados como é o caso da Lei n° 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), que respaldou as prisões cautelares desmedidas, de natureza “delatórias” e conduzidas politicamente pelo consórcio entre o Judiciário, o MPF e a PF, cabendo ao STF o papel de edulcorar o fel. O STF agiu em todo o período golpista com esta atribuição, para a qual contribuía com grande importância a mídia corporativa.

A decisão jurisprudencial de permitir a prisão em segunda instância foi mais um agravante deste galopante “ativismo político/judiciário” do STF. A prisão sem o devido processo legal já vem de longas datas como prática corrente no Brasil, onde 1/3 da população carcerária não tem condenação, posto que são pobres contra os quais o Estado burguês e racista pratica a secular warfare: guerra aos pobres, cada vez mais agudizada no país em virtude do choque neoliberal e demolidor do pouco que existia de bem-estar social no país. Todavia, a “democratização” da prisão sem o devido processo legal não surge como algo progressista, pois: 1) trata-se da expressão da reação contrarrevolucionária do capital financeiro a tudo que resta de resíduo de social na Constituição de 1988, devendo criminalizar as forças políticas que, por pressão de base, pudessem retardar a celeridade e intensidade da contrarreforma (PT/Lula); 2) sua seletividade explícita visa apenas pavimentar um respaldo eleitoral às formas políticas, tradicionais ou não, que estejam comprometidas com o projeto reacionário, estejam convictos em aplicar as reformas antipopulares na sua radicalidade demandada pelo capital, sem crise moral caso seja necessário reforçar os atentados às liberdades democráticas.

A divergência que possa existir no STF, espetacularizada pela mídia de modo a parecer que haja contradições marcantes no seio Poder Judiciário, não passa de um conflito mesquinho típico de um período pós-coalizão golpista: a unidade contra o inimigo maior, contra tudo aquilo que represente – mesmo que virtualmente – valores democráticos e igualitaristas, é rompida quando a vitória é consolidada, dando lugar às disputas sovinas pela direção do processo. No caso do STF, o neófito Ministro Luís Roberto Barroso protagonizou essa semana um “duelo” com o já ancião Ministro Gilmar Mendes em torno da prisão em 2ª instância. A ira de Barroso contra Mendes lavou a alma de muitos brasileiros, que almejavam um escracho público no ministro mais político e claramente partidário de todos. De súbito, a filmagem do esculacho e a sua transcrição “bombaram” nas redes sociais, inclusive entre os militantes da esquerda.

Ora, a disputa que pode haver hoje no STF é interna ao espectro político-ideológico da direita mais nefasta: de um lado, os renovadores associados à Rede Globo que buscam se identificar como probos perante a opinião pública e justificar uma maior depuração da classe política, de modo a viabilizar uma renovação à direita desta – vide Luciano Huck e as diversas propostas de formação de “novos políticos” liberais (vide RenovaBR); por outro lado, temos os “conservadores” que da forma mais canalha possível radicalizaram na discricionariedade e no casuísmo com o objetivo único de criminalizar Lula e o PT, mas feito isso, desejam restaurar a normalidade política com a mesma classe política de antes. São partidários da “operação abafa” ou “vida que segue”.

Nessa disputa de egos e de popularidade não há quem a esquerda possa defender ou enaltecer, não vale “curtir” ou “compartilhar” essa disputa medíocre e absolutamente alheia aos interesses populares, mesmo que os valores basilares ao estado de direito esteja (irônica e hipocritamente) personificados no grupo que segue Gilmar Mendes – prisão de Lula só com o devido processo legal. Ainda que sem intenção, enaltecer esses crápulas e a instituição que eles personificam apenas pode reproduzir o fetiche do alheamento do STF e do Judiciário diante da luta de classe, quando a história recente nos saturou de provas ao contrário, ou de que este Poder é moralizador e demiurgo do progresso do país, em substituição à verdadeira política desenvolvida por sujeitos sociais coletivos (sindicatos, partidos políticos, movimentos sociais, dentre outros).

*Professor de sociologia do Instituto Federal de Alagoas – IFAL

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