A armadilha da mudança no saque do FGTS
Coordenação Nacional da Unidade Classista
O governo federal anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no fim da primeira quinzena do mês de julho, consolidando a proposta através da Medida Provisória 889/19, que apresentou uma série de mudanças para o saque do FGTS.
A MP 889/19 oferece a opção para o trabalhador mudar a forma de retirada do FGTS, apresentando duas formas para o saque: o Saque Rescisão (o modelo atual, que dá o direito de retirar o saldo quando o trabalhador é demitido sem justa causa) ou o Saque Aniversário (dando a opção de retirar o valor de R$ 500,00 agora e todo mês de aniversário do trabalhador, no prazo máximo de dois meses após o aniversário do titular, dando o direito de retirar uma porcentagem de acordo com a tabela apresentada pelo governo).
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) | |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1900,00 |
acima de 20.000,00 | – | 5% | 2900,00 |
Não entendi nada dessa tabela! Pois bem… Vou te explicar!
A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa que faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO deve ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizar o saque.
Vamos entender então os valores?
Ex. 1 – ZILDO faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quiser sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS, ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):
R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80
ZILDO então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.
Ex. 2 – PÉROLA faz aniversário em em 15 de novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quiser sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS, ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):
R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00
A grande questão que não é observada pelo trabalhador é exatamente o que trata o texto de uma das cláusulas, que diz o seguinte no § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889/19) – caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:
“I – A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;”
Ou seja, caso o trabalhador seja demitido, o valor acumulado do seu FGTS ficará retido durante 2 anos e 1 mês após o pedido de retorno a forma do Saque Rescisão.
Para a classe trabalhadora, isso é um duro golpe que reedita a loucura que foi o Plano Collor I e II (que reteve o dinheiro da caderneta de poupança durante 1 ano e 4 meses em 1991). A diferença é que a retenção do valor é ainda maior em relação aos valores e ao tempo (2 anos e 1 mês).
Alertamos que isso é uma verdadeira cilada para o trabalhador. O Saque Aniversário está sendo apresentado como uma solução imediata em resposta ao achatamento do salário e a redução do poder de compra dos trabalhadores, que começam a sentir o peso dos erros políticos e econômicos de um governo que beneficia os empresários e retira direitos de quem trabalha.
Na tabela apresentada com relação ao Saque Aniversário, percebemos que o valor incluso do adicional limite também é parte da retirada do saldo. Com o atual cenário de incerteza sobre a permanência no emprego, quem ficar desempregado poderá passar por problemas para sobreviver até encontrar outra ocupação. É preciso estar atento.
Deste governo não se pode esperar benesse alguma para o trabalhador. Só há artimanhas para destruir direitos duramente conquistados ao longo da história e atender os interesses e lucros dos capitalistas. Lembre-se ainda que a criação do FGTS, durante a ditadura, já representou um duro golpe contra o trabalhador da iniciativa privada, que perdeu a estabilidade no emprego. Só a luta organizada pode garantir a resistência aos ataques do capital e promover a contraofensiva da classe trabalhadora em favor de nossos direitos!