A armadilha da mudança no saque do FGTS

imagemCoordenação Nacional da Unidade Classista

O governo federal anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no fim da primeira quinzena do mês de julho, consolidando a proposta através da Medida Provisória 889/19, que apresentou uma série de mudanças para o saque do FGTS.

A MP 889/19 oferece a opção para o trabalhador mudar a forma de retirada do FGTS, apresentando duas formas para o saque: o Saque Rescisão (o modelo atual, que dá o direito de retirar o saldo quando o trabalhador é demitido sem justa causa) ou o Saque Aniversário (dando a opção de retirar o valor de R$ 500,00 agora e todo mês de aniversário do trabalhador, no prazo máximo de dois meses após o aniversário do titular, dando o direito de retirar uma porcentagem de acordo com a tabela apresentada pelo governo).

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01 até 500,00 50%
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1900,00
acima de 20.000,00 5% 2900,00

Não entendi nada dessa tabela! Pois bem… Vou te explicar!

A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa que faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO deve ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizar o saque.

Vamos entender então os valores?

Ex. 1 – ZILDO faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quiser sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS, ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80

ZILDO então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.

Ex. 2 – PÉROLA faz aniversário em em 15 de novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quiser sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS, ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00

A grande questão que não é observada pelo trabalhador é exatamente o que trata o texto de uma das cláusulas, que diz o seguinte no § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889/19) – caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:

“I – A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;”

Ou seja, caso o trabalhador seja demitido, o valor acumulado do seu FGTS ficará retido durante 2 anos e 1 mês após o pedido de retorno a forma do Saque Rescisão.

Para a classe trabalhadora, isso é um duro golpe que reedita a loucura que foi o Plano Collor I e II (que reteve o dinheiro da caderneta de poupança durante 1 ano e 4 meses em 1991). A diferença é que a retenção do valor é ainda maior em relação aos valores e ao tempo (2 anos e 1 mês).

Alertamos que isso é uma verdadeira cilada para o trabalhador. O Saque Aniversário está sendo apresentado como uma solução imediata em resposta ao achatamento do salário e a redução do poder de compra dos trabalhadores, que começam a sentir o peso dos erros políticos e econômicos de um governo que beneficia os empresários e retira direitos de quem trabalha.

Na tabela apresentada com relação ao Saque Aniversário, percebemos que o valor incluso do adicional limite também é parte da retirada do saldo. Com o atual cenário de incerteza sobre a permanência no emprego, quem ficar desempregado poderá passar por problemas para sobreviver até encontrar outra ocupação. É preciso estar atento.

Deste governo não se pode esperar benesse alguma para o trabalhador. Só há artimanhas para destruir direitos duramente conquistados ao longo da história e atender os interesses e lucros dos capitalistas. Lembre-se ainda que a criação do FGTS, durante a ditadura, já representou um duro golpe contra o trabalhador da iniciativa privada, que perdeu a estabilidade no emprego. Só a luta organizada pode garantir a resistência aos ataques do capital e promover a contraofensiva da classe trabalhadora em favor de nossos direitos!

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