Paraguai: Liberdade imediata para Carmen Villalba!

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O Partido Comunista Brasileiro (PCB) vem expressar o seu repúdio e indignação com a extensão ilegal e inconstitucional da prisão da mulher e ativista política Carmen Villalba no Paraguai. É absolutamente condenável a situação jurídico-legal desta militante social, a qual, após o cumprimento de uma sentença de privação de liberdade de 18 (dezoito) anos, cujo prazo findou em julho do ano passado – 2021 –, é mantida sob encarceramento por cometimento de um suposto outro delito, cujos procedimento de apuração e respectiva condenação são no mínimo extremamente duvidosos em face da própria legislação paraguaia.

A esse respeito, isto é, a forma inconvencional e inconstitucional como o Estado paraguaio vem lidando com determinados cidadãos paraguaios, convém apontar que, já no ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Relatório de Seguimento do Cumprimento das Recomendações da CIDH no Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai, destacava, em seus parágrafos 44 e 45:

O sistema legal paraguaio adota o princípio clássico de inviolabilidade da liberdade pessoal, salvo nas causas e nas condições previstas pela legislação (artigo 11 da Constituição Nacional). A consequência jurídica direta do direito à liberdade pessoal é que a pessoa somente pode ser detida pelos motivos e através dos procedimentos que estabelece a lei. Estes motivos e procedimentos não somente devem estar ajustados à legislação interna, mas também aos princípios explícitos e implícitos dos instrumentos internacionais sobre a matéria.

A este respeito, a Comissão ressaltou no seu Terceiro Relatório que o Código Processual Penal realiza uma ampliação dos casos em que uma pessoa pode ser detida sem ordem judicial, incorporando conceitos como “indícios suficientes de sua participação em um fato punível” que podem dar lugar na prática a aplicação do artigo em uma quantidade indeterminada de situações.

Ou seja, a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos já vem apontando, e isso desde 2001 pelo menos, inúmeras inconsistências, incongruências e atipicidades legais na conduta das autoridades judiciais e do Estado paraguaio quanto à persecução penal, violando, assim, a Convenção Americana de Direitos Humanos e, convém acrescer, também o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas.

Carmen Villalba é uma prisioneira política do Estado do Paraguai. Carmen e Alcides Oviedo, líderes da guerrilha do Exército do Povo Paraguaio, são presos políticos em seu país desde 2004. Além disso, sofrem com o desaparecimento forçado de sua filha, Carmen Elizabeth Oviedo Villalba, conhecida como “Lichita”. A menina, que vivia há vários anos em Misiones, Argentina, com grande parte de sua família, em setembro de 2020, viajou ao Paraguai com sua tia Laura e com suas primas María Carmen e Lilian, ambas de 11 anos e nascidas na Argentina. Elas iam conhecer seus pais, lutadores camponeses, mas um comando da Força de Tarefa Conjunta (FTC) assassinou suas primas durante um falso confronto a uma suposta base do EPP, na fazenda Paraíso, localizada na cidade de Yby Yaú, no Departamento de Concepción. Lichita – que conseguiu escapar ferida da emboscada militar – e Laura – mãe de uma das meninas fuziladas –, não puderam regressar à Argentina e eram buscadas pelo governo de Mario Abdo Benítez e suas forças.

São vários os crimes cometidos contra Carmen Villalba e seus familiares. Sua liberdade imediata se impõe como medida de justiça e conforme os parâmetros legais, ora violados, da própria legislação paraguaia, bem como de tratados e convenções internacionais que dispõem sobre privação de liberdade.

Clamamos pela liberdade incontinenti de Carmen Villalba!

Partido Comunista Brasileiro – Secretaria de Relações Internacionais

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