RESOLUÇÃO SOBRE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES 2022

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A COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL DO PCB – CPN, reunida na data de 29/07/2022, na cidade do Rio de Janeiro, conforme determinação do Comitê Central do PCB, deliberou acerca do uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, e nos termos dos artigos 16-C e 16-D, da Lei nº 9.504/1997, resolve:

Art. 1º. Os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão repassados pelo Comitê Central aos Comitês Regionais e/ou diretamente aos(às) candidatos(as) de acordo com os seguintes critérios:
I – No mínimo 30% (trinta por cento) do valor total serão destinados para as candidaturas femininas majoritárias e proporcionais, obedecendo a ordem de prioridade definida pelo Comitê Central ou Comitês Regionais;
II – Os 70% (setenta por cento) restantes serão distribuídos na ordem de prioridade definidas da seguinte forma:
20% a candidatura de presidente da república;
15% aos candidatos a governador(a) de estado;
25% aos(às) candidatos a deputado(a) federal;
8% aos(às) candidatos(as) a deputado(a) estadual ou distrital;
2% aos(às) candidatos(as) ao Senado Federal.

Art. 2º. Ficará a critério de cada Comitê Regional definir os quantitativos a serem distribuídos aos(às) candidatos(as), obedecendo a reserva para candidaturas femininas e ao valor proporcional as candidaturas negras, nos termos estabelecidos pelo TSE.

Art. 3º Os critérios de prioridade e hierarquia de valores estabelecidos às respectivas candidaturas levou em consideração o potencial eleitoral, com perspectivas para a continuidade do trabalho político e na organização partidária.

Art. 4º A divulgação dos critérios estabelecidos nesta Resolução serão postados em nossa página na Rede Mundial de Computadores (internet), www.pcb.org.br, em seção específica sobre as eleições 2022, onde constarão informações de todos os candidatos e candidatas do PCB pelo Brasil.

Art. 5º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Comissão Politica Nacional – CPN.

Art. 6º Esta Resolução, aprovada por todos os signatários presentes, membros da Comissão Política Nacional, entra em vigor a partir da presente data.

Rio de Janeiro – RJ, 29 de julho de 2022.

Edmilson Silva Costa: Secretário Geral
CPF: 044.976.433-87

Edilson Neves Gomes: Secretário de Finanças
CPF: 496.399.197-72

Eduardo Gonçalves Serra: Secretário de Organização
CPF: 399.162.517-20

Ricardo da Gama Rosa Costa: Secretário de Comunicação Social
CPF: 774.233.217-53

Sidney Sebastião de Moura e Silva: Secretário Sindical
CPF: 370.851.667-20

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