Nota Oficial. Cuba reforma o sistema monetário
O Delineamento Nº 55 da Política Económica e Social do Partido e da Revolução, aprovado pelo VI Congresso do PCC, propõe: “Avançar-se-á no sentido da unificação monetária, tendo em conta a produtividade do trabalho e a efectividade dos mecanismos distributivos e redistributivos. Pela sua complexidade, este processo exigirá uma rigorosa preparação e execução, tanto no plano objectivo como subjectivo”.
Em cumprimento do dito Delineamento, foi acordada pelo Conselho de Ministros a entrada em vigor do cronograma de execução das medidas que conduzirão à unificação monetária e cambial.
Como foi informado, a unificação monetária e cambial não é uma medida que resolva por si só todos os problemas actuais da economia, mas a sua aplicação é imprescindível a fim de garantir o restabelecimento do valor do peso cubano e das suas funções como dinheiro, quer dizer como unidade de conta, meio de pagamento e de entesouramento. O antecedente, unido à aplicação das restantes políticas que apontam para a actualização do modelo, propiciará o ordenamento do envolvimento económico e em consequência a medição correcta dos seus resultados.
Dar-se-á início ao processo para a unificação monetária, para as pessoas jurídicas e para as pessoas naturais.
As principais mudanças nesta primeira etapa produzir-se-ão no sector das pessoas jurídicas, a fim de propiciar condições para o incremento da eficiência, a melhor medição dos factos económicos e o estímulo aos sectores que produzem bens e serviços para a exportação e a substituição de importações.
Começar-se-á por um período de preparação de condições que permitirá a elaboração das propostas de normas jurídicas, o desenho das mudanças dos sistemas informáticos encarregados dos registos contabilísticos e dos ajustamentos nas normas de contabilidade. Será igualmente uma etapa essencial para a capacitação das pessoas que devem empreender a execução das diferentes modificações.
O General de Exército Raúl Castro Ruz, no seu discurso de encerramento da primeira sessão ordinária da VIII Legislatura da Assembleia Nacional do Poder Popular no passado mês de Julho, exprimiu o seguinte sobre o processo de implementação dos Delineamentos: “Desejo reiterar que nesta frente de importância estratégica se tem avançado e começam já a observar-se os primeiros resultados encorajadores, ainda que seja também verdade que falta percorrer um longo e complexo caminho para actualizar o nosso modelo económico e social, assegurando o apoio maioritário da população a este processo, o que exclui a utilização de terapias de choque e o desamparo de milhões de pessoas que caracteriza as políticas de ajustamento aplicadas nos últimos anos em várias nações da rica Europa”.
Tal com tem sido a prática aplicada em decurso dos anos da Revolução cubana, nenhuma medida que se adopte no terreno monetário será para prejudicar as pessoas que licitamente obtêm os seus rendimentos em CUC e CUP. Neste sentido, o processo de unificação monetária respeita o princípio de que a confiança ganha pelas personas que mantiveram as suas poupanças nos bancos cubanos em CUC, outras divisas internacionais e CUP, se conserve intacta e que continuará a aplicar-se a política vigente de subsídios a preços tabelados e a pessoas onde for necessário, na medida em que as condições económicas do país o requeiram. Tanto o CUC como o CUP são moedas cubanas emitidas pelo Banco Central de Cuba e manterão a sua total cobertura.
No seguimento continuará a alargar-se a possibilidade que hoje existe de aceitar, nas lojas que vendem em CUC, pagamentos em CUP com cartões magnéticos denominados nesta moeda.
Experimentalmente, em lugares seleccionados, poder-se-ão efectuar pagamentos em dinheiro em CUP pelo equivalente calculado à taxa de câmbio de CADECA de 25 CUP por 1 CUC.
De acordo com o avanço da execução do cronograma irão sendo dados a conhecer os detalhes sobre as medidas que em cada momento estejam em aplicação, tanto aos especialistas das entidades que devem participar na sua implementação como à população.
Publicado no Granma de 22 de Outubro de 2013.