Em Cuba não há espaço para violência de gênero

El Estado garantiza el pleno ejercicio de la igualdad de la mujer Foto: Dunia Álvarez Palacios

O Código Penal incorporou sanções acessórias para a proteção da vítima, como a proibição de aproximação a esta ou ao prejudicado, seus familiares e pessoas próximas

Autoras: Ana Hernández * | internet@granma.cu

Anneliesse Toranzo** | internet@granma.cu

Os óculos escuros e a maquiagem de Sonia escondem uma história diferente da “queda no banheiro” que ela contou às companheiras de trabalho. Raúl não deixa Niurka em paz desde que ela tomou a decisão de romper com a relação; não sabe mais o que fazer para evitá-lo … Maria, a vizinha do outro lado da rua, a técnica de laboratório, a mãe dos gêmeos, morreu esta manhã. Dizem que foi seu marido, por “ciúmes”…

Nós, mulheres cubanas, fomos dignificadas pela Revolução. Após a fundação da Federação das Mulheres Cubanas, nosso Estado assumiu compromissos e obrigações internacionais, em consonância com a vontade política do Partido e do Governo, de garantir o pleno exercício da igualdade das mulheres em todas as esferas da sociedade, nas quais as mulheres cubanas ocupam um lugar de destaque.

A questão é: por que, apesar do trabalho revolucionário, as manifestações de violência de gênero e familiar persistem? Não há uma resposta simples. Devido às suas variadas causas e manifestações, é uma forma extrema de discriminação e exclusão; é um problema complexo e estrutural, baseado na desigualdade hierárquica entre homens e mulheres.

Em todo ato de violência contra mulheres e meninas, há elementos indicativos de razões de gênero que, em termos gerais, remetem à ideologia de poder e ao privilégio dos homens sobre as mulheres, à crença de que eles têm o poder de determinar a vida e o corpo das mulheres, de castigá-las e puni-las. Eles se sentem responsáveis por preservar as normas sociais sobre sua inferioridade. É difícil erradicar a concepção de que as mulheres são meros objetos de propriedade dos homens em seu círculo próximo.

Também está presente nessa situação a influência internacional da indústria cultural, da mídia e das plataformas digitais que, por meio de todo tipo de produtos, instalam e reafirmam os preconceitos no imaginário das pessoas. O certo é que a violência contra mulheres e meninas é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social, de saúde pública, de justiça social e de gênero, com impactos negativos na autonomia das mulheres e no bem-estar das famílias e comunidades.

CUBA TEM A POSSIBILIDADE DE OFERECER UMA RESPOSTA LEGAL À VIOLÊNCIA

O país conta com um sistema regulatório moderno e garantidor, baseado na igualdade de direitos e responsabilidades entre mulheres e homens nos âmbitos econômico, político, cultural, trabalhista, social e familiar, amparado pela Constituição da República. Temos uma agenda nacional com a participação da Federação das Mulheres Cubanas, composta pelo Programa Nacional para o Avanço da Mulher (PAM), a Estratégia Integral de Atenção e Prevenção da Violência de Gênero e no Âmbito Familiar e o Protocolo de Atuação em Situações de Discriminação, Violência e Assédio Laboral.

O novo Código da Família define a violência doméstica como aquela que se expressa pela desigualdade hierárquica dentro da família e tende a destruir as pessoas, a convivência e a harmonia familiar. Suas principais vítimas são mulheres e outras pessoas devido ao seu gênero, meninas, meninos, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Todas as questões que envolvam discriminação e violência na família exigem proteção urgente. Qualquer pessoa que se considere vítima tem o direito de denunciar e solicitar proteção imediata às autoridades; mas o mesmo deveria acontecer com qualquer pessoa que tenha conhecimento desses fatos. Os perpetradores serão responsabilizados de acordo com a legislação familiar e penal.

O Código Penal incorporou sanções adicionais para a proteção da vítima, como proibição de contato com a vítima, seus familiares e pessoas próximas, e privação ou suspensão da responsabilidade parental, remoção da tutela e revogação do sustento para pessoas com deficiência. Estabeleceu regras para adaptar as sanções aos crimes cometidos em decorrência de violência de gênero ou violência doméstica, de modo a aumentar o limite máximo do respectivo quadro sancionatório legal. Obrigações de ter autorização judicial para mudar de residência, receber tratamento psicológico obrigatório e comparecer perante o tribunal nas ocasiões determinadas.

Incluiu a circunstância atenuante por ter cometido ato em consequência de ter sido vítima, de forma contínua e persistente, de violência de gênero ou violência familiar, proveniente da vítima do crime e a circunstância agravante de ter cometido o ato por razões de violência de gênero ou familiar, discriminação em razão de sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem étnica, cor da pele, crença religiosa, deficiência, origem nacional ou territorial, ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal que implique distinção lesiva à dignidade humana.

O Código precisou as infrações penais relacionadas à violência de gênero ou doméstica como fator agravante, circunstância qualificadora ou elemento da infração penal em crimes como homicídio, tráfico de pessoas e crimes contra os direitos de igualdade. Os crimes de ameaça, coação, violação de domicílio, busca e apreensão ilegal e exercício arbitrário de direitos podem ser denunciados por qualquer pessoa em casos decorrentes de violência de gênero ou doméstica. Estabeleceu que a desistência e o arquivamento da queixa não são permitidos quando a vontade da vítima ou do lesado, ou da pessoa com legitimidade para representá-los, estiver constrangida.

O Código de Processo Penal fortaleceu os direitos e garantias das vítimas, permitindo-lhes requerer o reconhecimento como parte no processo, examinar as ações e apresentar provas para esclarecer os fatos, aderir à alegação do Ministério Público ou prosseguir com ação civil de forma independente no mesmo processo penal. Pode participar também como coautor de acusação no julgamento oral, por meio de seu advogado de defesa.

Muito já foi feito em nosso país, é verdade, mas mesmo uma única mulher ou menina vítima é inaceitável em nosso estado socialista de direito e justiça social. Sugerimos alguns elementos com os quais podemos fazer muito mais: fortalecer os mecanismos e capacidades na formação de servidores e servidoras públicas; conscientizar a sociedade utilizando o potencial da Lei de Comunicação Social nas esferas organizacional, midiática e comunitária.

Temos compromisso com a Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública. Para isso, precisamos de maior disponibilidade e qualidade de dados estatísticos e informações sobre violência de gênero contra mulheres e meninas. Uma equipe multidisciplinar de especialistas do Ministério Público, do Ministério do Interior, do Supremo Tribunal Popular e da Universidade de Ciências da Computação está atualmente desenvolvendo um Registro Administrativo não público, informatizado e interoperável sobre mortes violentas de mulheres e meninas devido à violência de gênero. Uma vez concluído, permitirá que as autoridades estaduais e governamentais e a Federação de Mulheres Cubanas como instrumento nacional obtenham e forneçam informações que ajudarão a abordar suas causas e consequências, identificar grupos de risco, concentrar intervenções e atividades de prevenção, adotar medidas para evitar a recorrência e abordar a questão das reparações para vítimas diretas e indiretas, entre outros aspectos.

*Procuradora-Chefe da Direção de Informação e Análise
**Procuradora da Direção de Processo Penal

Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)

Fonte: https://www.granma.cu/cuba/2025-04-07/en-cuba-no-hay-espacio-para-la-violencia-de-genero-07-04-2025-22-04-55