Comunicado do Tribunal Russel sobre a Palestina

Todos os Estados e a Comunidade Internacional devem, urgentemente , adotar medidas contra as violações do direito internacional cometidas por Israel.

O ataque contra a “flotilha da liberdade” perpetrado em 30 de maio pelos comandos israelenses, ao longo da costa da Faixa de Gaza, viola várias regras fundamentais do direito internacional:

•o princípio de liberdade de navegação em alto mar (Convenção sobre o direito marítimo, art. 87), já que este ataque aconteceu a 40 milhas da costa de Gaza, portanto fora das águas territoriais de Gaza como das israelenses;

•a proibição de atacar civis: o ataque foi perpetrado no marco da ocupação da faixa de Gaza por Israel (ocupação que persiste em forma de controle contínuo por parte de Israel das fronteiras terrestres, aéreas e marítimas da faixa de Gaza); este ataque se inscreve em um contexto de conflito armado. Portanto, sob a perspectiva do direito em conflitos armados, este ataque se assemelha a um ataque contra civis e constitui um crime de guerra que todos os Estados devem repelir (Direito Internacional Humanitário Consuetudinário, regras, 1, 156 e ss);

•a obrigação de respeitar as decisões do Conselho de Segurança (Carta das Nações Unidas, art.  25) que exige de Israel a evacuação dos territórios que ocupa há mais de 40 anos (resoluções 242, de 22 de novembro de 1967, e 338, de 22 de outubro de 1973, do Conselho de Segurança).

Estas violações do direito internacional supõem uma responsabilidade internacional para Israel, a obrigação de reparar os danos resultantes destas violações e a obrigação de todos os estados de sancionar plenamente os autores destas violações já que se assemelham a crimes de direito internacional.

Este incidente que é um episódio a mais nessa triste antologia das violações do direito internacional cometidas por Israel, demonstra de novo a desenvoltura, quando não o desprezo deste Estado pelas normas mais fundamentais do direito internacional.

Esta estratégia deliberada de Israel de ignorância do direito internacional é o resultado de uma omissão por parte da comunidade e da impunidade da qual goza este Estado há várias décadas, como  destacou claramente o Juri do Tribunal Russell sobre a Palestina (TRP) em sua primeira sessão internacional em Barcelona. Assim sendo, o TRP exige:

1. O fim das barreiras impostas por Israel à ajuda humanitária enviada a Gaza, barreiras que se assemelham a uma forma de castigo proibido pela 4ª  Convenção de Genebra (art.33);

2. O levantamento do bloqueio a Gaza pelas autoridades israelenses, em virtude de sua obrigação de cessar a ocupação dos territórios ocupados.

3. Que as pesquisas completas e independentes sobre este ataque perpetrado em 30 de maio sejam levadas a cabo sem demora, tal e qual requereram a União Europeia, as Nações Unidas e outros organismos internacionais.

4. A suspensão do acordo de associação entre a União Europeia e Israel conforme as disposições contidas neste acordo.

5. Que a UE e o Conselho das Nações Unidas ponham em marcha as recomendações do relatório Goldstone.

O TRP apoia as iniciativas e reivindicações da sociedade civil nas áreas de aplicação dessas investigações, todas conforme o direito internacional.

Assinantes:

Stéphane Hessel, Pierre Galand, Brahim Senouci, Bernard Ravenel, Paulette Pierson-Mathy, François Maspero, Marcel-Francis Kahn, Robert Kissous, membros do Comitê  Organizador Internacional do Tribunal Russell sobre a Palestina.

Cynthia McKinney, Gisèle Halimi, Alberto San Juan, Antonio Martin Pallin, membros do Juri do Tribunal Russell sobrea  Palestina. Ken Loach y Paul Laverty, Vicenzo Consolo, membros do Comitê de Apoio do Tribunal Russell sobre a Palestina

Traduzido por Valeria Lima