Solidariedade ao povo da Palestina!

imagemDeclaração da Associação Americana de Juristas, Organização não Governamental com estatuto consultivo ante a ECOSOC e representação permanente ante a ONU de Nova York e Genebra

A Associação Americana de Juristas (AAJ), Organização não governamental com estatuto consultivo nas Nações Unidas, uma vez mais reitera sua condenação à escalada de violência

perpetrada pelo governo de Israel contra o povo palestino, caracterizada por uma brutal ocupação militar, a ilegal e contínua colonização dos territórios ocupados, os crimes de guerra, lesa humanidade e genocídio e imposição de uma política de apartheid.

A AAJ expressa sua mais enérgica condenação ao uso da força indiscriminada pelo exército israelense na Faixa de Gaza no passado dia 14 de maio, que num só dia tirou a vida de ao menos 61 manifestantes, entre eles um bebê de oito meses, morto ao inalar gases lacrimogêneos, além  de ter deixado vários feridos por disparos dos soldados israelenses. Milhares de palestinos e palestinas se manifestavam contra o traslado da embaixada estadunidense para Jerusalém, que coincidiu ser a véspera do Dia da Nakba (Catástrofe), o 15 de maio de 1948, 70º aniversário da criação de Israel, que causou a expulsão de mais de 800.000 palestinos e palestinas, a

destruição de mais de 500 aldeias e a limpeza étnica, convertendo milhões de palestinos em refugiados.

Portanto, a AAJ reitera seu apoio e solidariedade com o heroico povo palestino e:

1. Exige que se conforme uma comissão internacional independente que investigue de maneira imediata os sangrentos ataques na Faixa de Gaza e nos territórios ocupados contra a população civil palestina, com o julgamento dos responsáveis pelos

crimes conforme o direito internacional.

2. Exorta as Nações Unidas a uma ação imediata que garanta o direito

inalienável à livre determinação do povo palestino, obrigue a negociações

orientadas a uma paz justa e duradoura conforme as resoluções 242 e 338 das Nações Unidas.

3. Rechaça a decisão da administração Trump qualificando Jerusalém ilegalmente ocupado como capital de Israel, o que viola o direito internacional e os direitos humanos do povo palestino. Tal atitude reflete a ideologia racista, imperialista e colonialista que predomina nos EUA e em Israel.

4. Uma vez mais reitera que a paz no Oriente Médio requer uma solução política e o cumprimento das resoluções das Nações Unidas, baseadas no respeito à Carta das Nações Unidas, nos pactos internacionais de direitos humanos e no direito internacional humanitário, que obrigam a:

a. cessar de imediato toda ação contra a população civil palestina;

b. cessar a ocupação e o controle militar dos territórios ocupados palestinos, incluindo Jerusalém Oriental por parte de Israel;

c. liberdade dos presos políticos;

d. retirada incondicional dos territórios atualmente ocupados pelos

colonos israelenses e o desmantelamento dos assentamentos coloniais israelenses;

e. direito ao retorno dos refugiados palestinos;

a. reintegração das propiedades confiscadas, sem prejuízo da

compensação econômica e reparação integral às vítimas dos crimes;

f. indenização às vítimas dos crimes de lesa humanidade e julgamento dos responsáveis;

g. cessar a discriminação da população árabe de Israel, que ascende a quase 20% do total.

5. Conclama a comunidade internacional, todos os Estados e particularmente os Estados

Unidos e a ONU, a exigir do governo de Israel o cumprimento imediato das

obrigações impostas pelo direito internacional, para o que se devem adotar as medidas necessárias que o obriguem a fazê-lo, no mesmo nível de isolamento, naquele momento, do governo sulafricano, para deter o genocídio e o apartheid de que é vítima o povo palestino.

6. Sustenta que é indispensável o fiel cumprimento da Quarta Convenção de Genebra e as Altas Partes Contratantes devem exercer suas responsabilidades, sob o artigo 146, de processar os responsáveis pelas violações da Convenção que constituem crimes de guerra, segundo o art. 147 da mesma Convenção e o Protocolo I Adicional.

7. Faz um chamado às associações de juristas e pessoas amantes da paz e da justiça que se identificam com a defesa da causa do povo palestino, a expressar sua categórica condenação à violência e ao excessivo uso da força pelo governo israelense contra a população civil palestina em Gaza e nos territórios ocupados, incluindo Jerusalém Oriental.

20 de maio de 2018.

Vanessa Ramos

Presidenta AAJ Continental

(VRamos1565@aol.com)

Luis Carlos Moro

Secretário Geral

(luiscarlos@moro-scalamandre.net)

Beinusz Szmukler

Presidente do Conselho Consultivo da AAJ

(aajargentina@yahoo.com.ar)