Toda solidariedade ao camarada José Cristian Góes

O Partido Comunista Brasileiro (PCB) torna pública sua total e irrestrita solidariedade ao camarada José Cristian Góes, jornalista que foi absurdamente condenado pela justiça estadual de Sergipe a 07 meses e 16 dias de prisão. Seu “crime”? Escrever uma crônica ficcional.

Tal condenação ultrapassa todos os limites do absurdo, sendo gravíssima afronta ao exercício constitucional à liberdade de expressão e ao ordenamento jurídico brasileiro. E desmascara com clareza a permanência de modelos arcaicos e autoritários em determinadas instituições públicas.

A condenação absurda de José Cristian Góes é parte de perseguição pública a que o camarada vem sendo submetido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do tribunal. O desembargador é cunhado do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT) e foi nomeado por ele para o mais alto cargo do Judiciário estadual.

O desembargador não gostou de uma crônica ficcional escrita pelo jornalista José Cristian Góes sobre o coronelismo (“Eu, o coronel em mim”), tendo identificado o texto como uma crítica a seu cunhado, o governador de Sergipe.

O texto de Goés é ficcional, escrito em primeira pessoa e não têm nomes de pessoas, locais e nem datas. Mesmo sem tais referências, o desembargador Edson Ulisses moveu dois processos contra o jornalista: um criminal, onde pede prisão de José Cristian Góes; e um cível, onde pede indenização por danos morais.

Cristian Góes é um jornalista militante pelos direitos humanos, foi presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe e atua junto aos movimentos sociais e sindicais em Sergipe e no Brasil há mais de 20 anos.

O juiz substituto do Juizado Criminal Especial em Aracaju, Eduardo Portela, reconhece que não há nomes, não há referência a pessoas, mas sentencia o jornalista José Cristian Góes a 07 meses e 16 dias de prisão por escrever o texto que “é possível fazer uma associação” e “dar a entender” que o jornalista escreveu no texto a palavra “coronel” fazia referências ao governador e “jagunço das leis” ao desembargador.

O artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos é claro: “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. A Constituição Federal brasileira, de 1988, diz em seu o artigo 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artísticas, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Como se percebe, a condenação criminal do jornalista José Cristian Góes é inconcebível sob todos os aspectos. Por isso, o PCB conclama todas as organizações políticas e sociais em Sergipe e no Brasil a agir no sentido de atuar para reverter essa absurda condenação porque ela não afeta apenas ao jornalista, mas todos à sociedade brasileira.

PCB – Partido Comunista Brasileiro

Secretariado Nacional

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