Declaração da Missão Diplomática da Palestina Acerca da condição dos Prisioneiros Palestinos
O dia 17 de Abril de cada ano é ocasião para evocar a situação que os Palestinos sofrem perante a ocupação militar israelita: o Dia dos Prisioneiros. Ocasião para os Palestinos informarem a comunidade internacional da penosa e prolongada situação de mais de 5000 Palestinos prisioneiros e detidos em 28 instalações prisionais israelitas. Estima-se que mais de 800.000 Palestinos foram detidos por Israel, a potência ocupante, desde o início da ocupação em 1967. Hoje existem mais de 5000 Palestinos em prisões israelitas, 210 dos quais crianças, e 21 mulheres, bem como outros 183 detidos administrativamente que estão presos sem que tenham sido acusados ou julgados, 11 dos quais membros de órgãos legislativos.
Outro motivo de preocupação é a situação de pessoas vulneráveis – crianças, mulheres, idosos, doentes – nas prisões israelitas. Num relatório publicado recentemente, a UNICEF informa que em cada ano cerca de 700 crianças palestinas com idades entre os 12 e os 17 anos foram presas, interrogadas e detidas pelo exército, pela polícia ou por agentes de segurança israelitas. Estima-se que, nos últimos 10 anos, 7.000 crianças terão sido detidas, interrogadas, acusadas e/ou feitas prisioneiras pelos militares israelitas. A UNICEF confirmou que é generalizado o tratamento cruel, desumano e degradante a que as crianças palestinas são sujeitas no sistema prisional israelita, de forma sistemática e institucionalizada, em violação do artigo 37ª da Convenção dos Direitos da Criança.
Não existe praticamente uma única família palestina que não tenha sido afectada pela campanha de prisões, assédio e intimidação em curso, conduzida pelas forças de ocupação israelitas. A arbitrária lei militar israelita criminaliza o legítimo protesto contra a ocupação. Palestinos são julgados em tribunais militares que não cumprem padrões internacionais mínimos de isenção, independência e imparcialidade. Em desafio aberto à legalidade internacional, são condenados na base de meios de prova secretos, baseados em confissões obtidas por meio de violência ou tortura, é-lhes negado o direito a serem defendidos por um advogado, e crianças são julgadas como se fossem adultos. Muitos Palestinos nem sequer são levados a julgamento. Sofrem detenções, por vezes com a duração de anos, sem que tenham sido acusados de qualquer infracção específica. Estas acções de Israel, a potência ocupante, violam directamente o artigo 71º da Quarta Convenção de Genebra. As condições de detenção dos Palestinos nas prisões israelitas continuam a constituir motivo de grave preocupação. Os prisioneiros são amontoados em instalações superlotadas e insalubres, é-lhes recusado o acesso a serviços de saúde, são sujeitos a insultos, espancamentos e humilhações pelos guardas, são sujeitos a prisão em isolamento, as vistas de familiares são severamente restringidas, tudo isto em contravenção com as normas cautelares contidas na Quarta Convenção de Genebra relativas ao tratamento de pessoas sob detenção. São claramente alarmantes os constantes relatos de torturas e outras formas de maus-tratos.
A situação crítica em que se encontram os presos e detidos Palestinos tem conduzido ao agudizar de tensões e é causa de acrescida instabilidade no Estado Palestino sob Ocupação, incluindo a zona leste de Jerusalém.
A situação de vários presos e detidos Palestinos que têm em curso greves de fome de longa duração em protesto contra os abusos e violações dos seus direitos humanos fundamentais tem despertado a atenção. Esta situação alarmante requer a urgente atenção e intervenção da comunidade internacional.
As mortes de prisioneiros em circunstâncias inexplicáveis deveria ser prontamente investigada por uma autoridade independente. Desde 1967, duzentos e cinquenta e sete prisioneiros Palestinos morreram em prisões e instalações de detenção israelitas devido à tortura ou a negligência médica. É urgente encontrar-se uma solução humanitária para as greves da fome de longa duração, de acordo com os padrões e princípios legais internacionais. Os que estão detidos administrativamente deverão ser acusados e levados a julgamento, ou imediatamente libertados. Israel deverá respeitar o direito ao protesto pacífico e deverá agir com contenção sempre que os protestos assumam formas não-violentas.
Apelamos à Altas Instâncias Subscritoras da Quarta Convenção de Genebra a que assegurem que Israel, a potência ocupante, respeita as garantias nela contidas no que diz respeito ao tratamento dado a civis sob a sua ocupação, incluindo os presos e detidos Palestinos. Do mesmo modo, apelamos à comunidade internacional a que force Israel a pôr termo à ocupação militar do Estado da Palestina.
A Missão Diplomática Palestina.
Lisboa, 16.04.2014