Liberdade de culto – uma dívida do Brasil para com o PCB
A liberdade de culto religioso no Brasil, pela qual o Estado foi impedido de perseguir qualquer tipo de credo, é uma conquista que a população obteve a partir da luta do PCB. Foi apenas na Constituição de 1946, através de lei encaminhada pelo deputado constituinte do PCB Jorge Amado, que este direito foi consagrado em carta magna.
Sobre o assunto, segue trecho de discurso pronunciado pelo também deputado constituinte do PCB Carlos Marighella, na sessão de 4 de julho de 1946.
“Nós, comunistas, sabemos respeitar as religiões; somos pela liberdade completa de consciência e não desejamos, de forma alguma, que essa liberdade seja utilizada pelos dominadores, pelos fascistas, pelos reacionários, pelos senhores feudais para acorrentar o nosso povo, miseravelmente, como o têm feito.
Não combatemos religiões, porque não seria útil, proveitoso, nem mesmo científico, visto que a religião só desaparecerá quando desaparecerem os antagonismos de classe. É necessário compreender que, hoje, todo o povo sofre sem que seus dominadores se lembrem de procurar ver se os que estão sendo explorados são católicos, positivistas, teosofistas, ateus, ou pertencem a qualquer outro credo religioso. O patrão, capitalista explorador, não paga melhor salário a seus operários, porque se trata de um católico se a religião desse patrão é a católica. O sistema de exploração é o mesmo. A única divisão que se pode fazer no seio da sociedade é realmente entre os explorados e os exploradores.
Daí, Senhores Constituintes, a posição do Partido Comunista em querer lutar, com todas as forças da democracia, como Partido democrata que é, para garantir, no Brasil, a liberdade de consciência, respeitando-se todos os credos, fazendo que se não estabeleça privilégio de um credo sobre os demais, ou não se recorra a essa situação, no sentido de impedir a liberdade democrática e acorrentar mais ainda a nossa gente.”