A terceirização dos serviços públicos
Por Raul Floriano, via Revista O Ipê
A Exploração do Trabalho do Servidor Público Terceirizado (III): os serviços públicos universais
No terceiro artigo da série “A Terceirização no Serviço Público”, a Revista O Ipê analisa o significado da terceirização de serviços públicos e da Administração Direta
Seguimos, no texto 2 da presente edição d’O Ipê, o rastro do dinheiro da terceirização do serviço público nos casos em que o Estado se comporta diretamente como empresa, usando a terceirização para pagar menos e lucrar mais.
Havíamos aceitado, de início, a fantasia de que o Estado burguês serviria para assegurar os serviços públicos universais de que todos precisamos, e concluímos que, na verdade, ele serve à geração e apropriação de riqueza pela burguesia.
Mas seria assim também quando o Estado oferece serviços públicos para todos? Seria assim quando o Estado promove as atividades que, segundo Bresser-Pereira, não pertencem propriamente a ele? Seria assim quando ele exerce atividades de seu “núcleo estratégico”? Sigamos por partes.
Atividades que não pertencem ao Estado?
Segundo a lógica do Estado brasileiro, serviços como educação, saúde e pesquisa, por exemplo, não pertencem a ele. Assim, é interessante pensar o que pertenceria e o que não pertenceria ao Estado. Pois quando a força de trabalho do agronegócio ou da indústria termina de produzir as mercadorias para seus patrões e estes precisam levá-las até onde possa vendê-las, o Estado é o primeiro a correr e dizer: “ora, deixa comigo, que isso é interesse nacional: vamos às obras”. O agro é pop, afinal.
Para a construção de estradas, portos, aeroportos, eclusas ou leitos de rios navegáveis há duas saídas: ou o Estado provê esse “serviço público essencial” ou deixa a cargo da iniciativa privada. No segundo caso, o empresário realizará o serviço apenas se conseguir “vender” a estrada por um valor que inclua tanto o tempo de serviço que seus empregados trabalham para ganhar o salário, quanto o tempo de serviço que trabalham para seu lucro[1]: ele pode “vendê-la” seja pelo preço exigido para seu uso (pedágio), seja por embutir o lucro na circulação de seu produto, com a ajuda do Estado [2].
Caso nenhum empresário se disponha a realizar o próprio serviço do qual precisa, o Estado virá a seu socorro: pegará uma parte de toda a riqueza nacional (por meio de impostos) [3], produzida com base no mais-trabalho de todas as trabalhadoras e trabalhadores do país, e pagará um salário para que construam uma estrada – empregará seus nacionais não para produzir mercadorias, mas como empregados domésticos seus e, por consequência, dos verdadeiros donos do país [4].
Esse serviço raramente deixa de ser prioridade para o Estado brasileiro. Quando há interesse econômico e lucros diretamente envolvidos, é raro haver o tradicional descaso das autoridades. Mas consideremos também os serviços públicos tradicionais, como saúde e educação.
Serviços Públicos Universais
Não há dúvidas de que o Estado deve proporcionar serviços básicos para sua população. Mas, como temos visto, toda estrutura estatal serve, no fundo, para garantir os interesses daqueles que lucram. Aqui não é diferente, por dois motivos. Primeiro, porque a qualificação mínima do funcionário e sua saúde fazem parte do que os patrões precisam. Um trabalhador sem saúde para trabalhar ou sem educação básica só não é rapidamente dispensado, porque não chega nem a ser contratado. Saúde e educação fazem parte, assim, do custo da força de trabalho e, consequentemente, do nível do salário.
Quando um futuro trabalhador vai à escola e à faculdade privada para conseguir o seu futuro emprego, as professoras e professores trabalham uma parte do tempo para fazer valer seu próprio trabalho, e uma parte do tempo trabalham a mais, apenas para o dono da faculdade, que cobra mensalidades dos estudantes.
Quando o Estado contrata professoras, médicas, enfermeiros e tudo o mais, pagando-os com parte daquele valor produzido pelos próprios trabalhadores (impostos), diminui-se o valor gasto pelo trabalhador em sua formação. Assim, quando trabalharem para o dono de uma empresa, ele não precisará pagar nem a parte que os antigos professores trabalharam pelo próprio salário, nem o mais-trabalho que fizeram de graça para o próprio Estado. O mais-valor reaparece, assim, como lucro na mão do empresário.[5]
Eis de novo a mágica do capital. Mas há outro motivo pelo qual a prestação de serviço público serve a interesses empresariais. Não bastasse todos esses sistemas descritos, encontraram mais uma maneira, no século XXI, de fazerem lucrar os empresários nesse processo: e se, em vez de o Estado pegar parte da riqueza produzida pelos trabalhadores e devolvê-la na forma de serviços básicos, ele puder pagar para uma empresa não só o valor do serviço, mas também uma quantia suficiente para que ela tenha lucro? É para isso que servem as OSs, as OSCIPs e terceirizações similares.
Assim, o Estado recolhe impostos para garantir saúde e educação para todos: mas, em vez de garantir os direitos sociais e os direitos trabalhistas também daqueles que fornecerão esses serviços, ele prefere pagar uma empresa que, por sua vez, poderá pagar menos para seus funcionários, inventando uma nova fonte de lucro às custas da qualidade do serviço e da riqueza produzida pelos trabalhadores que financiam o serviço [6].
O sentido da exploração na Administração Pública Direta
O mesmo ocorre no dito “núcleo estratégico do Estado”, na administração pública direta. Falamos aqui dos servidores que trabalham nas Secretarias distritais, municipais e estaduais, nos Ministérios, nos fóruns, nos tribunais, nas Câmaras Legislativas, no Congresso Nacional, etc, etc.
Como veremos no texto 4 desta edição, as atividades desses servidores foram divididas em dois tipos: respeitadas ou não; precarizáveis ou não – em uma palavra, terceirizáveis ou não. E o decreto 9.507/18, do governo Temer, agravou essa lógica já perversa ao não mais apontar especificamente quais atividades seriam terceirizáveis, mas apenas as que não seriam. Isso tudo sem falar do agravamento da situação proposta na PEC 32, que não será discutida por O Ipê nesta edição por uma questão de simples confiança: venceremos a luta contra sua aprovação.
A terceirização de cada vez mais carreiras na Administração Pública Direta segue, portanto, a mesma lógica exploratória anterior. O Estado, na suposta função de garantir o bem universal da sociedade, apropria-se da riqueza nacional e a entrega para um intermediário, tendo em vista somente o lucro deste intermediário. Tudo sob a justificativa de uma maior “eficiência” da administração. Vejamos exemplos práticos, por mais banais que pareçam, do funcionamento desse eficiente mecanismo.
No primeiro texto dessa série, mencionamos um dos impérios da terceirização no DF: a empresa Real JG, ligada ao deputado distrital José Gomes. Em um de seus termos aditivos para “prestação de serviços de natureza continuada de limpeza, copeiragem, recepção, mensageria, reprografia e telefonia” podemos ver como se formam os custos da terceirização para o Estado.
Para cada vaga de trabalho terceirizada, a empresa intermediária cobra do Estado os custos que ela tem com o trabalhador por sua remuneração, por benefícios (transporte, auxílio-alimentação), insumos (uniforme, EPI), encargos sociais e trabalhistas, e também… “custos indiretos e lucro”.
Esse módulo da composição do que é pago à empresa significa que, além de pagar indiretamente o trabalhador pelo trabalho realizado, o Estado tem que arcar com os custos indiretos da empresa e, também, com seu lucro! O Estado, então, “para ser mais eficiente”, não deve contratar diretamente o trabalhador, mas, antes, contratar uma empresa e pagar a ela não somente o salário do servidor, mas o cálculo que a empresa faz do que serão seus “custos de administração”, os “custos financeiros de seu contrato”, os “custos com garantias previstas”: eis os custos indiretos que aparecem no contrato.
Mais que isso: em nome da eficiência, o Estado deve contratar uma empresa e pagar a ela diretamente uma porcentagem para garantir o seu lucro, em vez de contratar diretamente o servidor. No caso específico do contrato mencionado da Real JG, o Estado deve pagar à empresa até R$ 61,72 – por cada trabalhador – para que a empresa forneça um empregado que, segundo dizem, seria ineficiente para o Estado contratar diretamente e garantir seus direitos mínimos. Direitos para os quais o Estado não teria dinheiro no orçamento para garantir.
Se considerarmos as centenas de milhares de servidores públicos terceirizados que mapeamos na administração pública, chegamos à conclusão de que o Estado – somente na administração pública direta! – gasta dezenas de milhões de reais todo mês, somente para garantir contratualmente o lucro de empresas, cuja única função é fornecer empregados para o próprio Estado. Uma baita eficiência. Mas pra quem?
Para quem pode ser eficiente a terceirização, se estamos diante de um mecanismo de apropriação de mais-valor pelo Estado e de seu repasse direto para o capital privado em um processo de acumulação que tem valores já fixados contratualmente? Não há como escapar: o bem geral da sociedade, resguardado pelo Estado, é – de novo – apenas um: o lucro dos capitalistas. Todo o resto é acidental.
Conclusão
Aceitamos aqui a premissa de que o Estado serve para garantir o bem geral da sociedade para começar a análise de como a terceirização se insere no contexto do serviço público. Com base na estrutura do Estado proposta por seus próprios idealizadores, vimos que, agindo como empresa, o Estado busca maneiras de pagar cada vez menos seus trabalhadores e trabalhadoras com o intuito de lucrar cada vez mais. A terceirização entra, então, como um mecanismo que permite que isso seja feito legalmente.
Da mesma maneira, quando analisamos os serviços públicos oferecidos pelo Estado, concluímos que sua prioridade é garantir que empresários e empresárias tenham as melhores condições para produzir e vender seus próprios serviços e mercadorias. Quando não o podem fazer com lucros certos, o Estado toma as rédeas do processo e contrata pessoas para facilitarem a produção e venda dos empresários, pagando-os com um valor produzido pela própria força de trabalho nacional (impostos).
Por fim, vimos como a terceirização serve também para tornar lucrativa a própria disponibilização de serviços públicos, que, sem ela, só poderia gerar lucros indiretamente. Cai por terra então a ideia de que o Estado defende o “interesse geral” da sociedade. Nesse sentido, a terceirização é utilizada apenas para mercantilizar mais uma área da vida, colocando uma empresa como intermediária entre o Estado prestador do serviço e o cidadão que necessita dele. Assim, o Estado é obrigado a recolher a riqueza produzida pelos próprios trabalhadores e a utilizá-la não só para pagar (bem ou mal) seus próprios empregados, mas também para remunerar suficientemente bem uma empresa, que jamais entra em um negócio em que não possa obter lucros.
É também sob esse último aspecto que se tornou compreensível a função da terceirização no último ramo de serviços do Estado, aquele composto por “atividades do núcleo estratégico”. Embora as funções não possam ser aqui terceirizadas, tudo que as possibilita pode e é entregue a empresas: limpeza, comida, vigilância, arquitetura, sistema de informação, fotocópia, digitalização e o que mais conseguirmos pensar.
Fecha-se, assim, o círculo de análise do sentido da exploração do servidor público terceirizado. A defesa do servidor público e dos serviços públicos prestados pelo Estado, não devem, portanto, perder de vista nem a defesa também do servidor hoje terceirizado, nem o caráter classista do Estado burguês.
É por isso, com a razão do nosso lado, que defendemos a desterceirização de todos os servidores públicos e a equiparação de seus direitos e salários. É por isso que defendemos a valorização dos serviços públicos de mãos dadas com a valorização de todos os servidores. É por isso que lutamos. E é por isso que construímos O Ipê.
Referências
[1] MARX, Karl. Grundrisse: Manuscritos Econômicos de 1857-1858, São Paulo: Boitempo, 2011, p. 711.
[2] MARX, Karl. Grundrisse: Manuscritos Econômicos de 1857-1858, São Paulo: Boitempo, 2011, p. 712: O empresário pode obter esse pagamento por meio de tarifas alfandegárias protecionistas, monopólios, coerção estatal, isenções etc. Basta pensar, por exemplo, no lucro obtido por empresas na construção de estradas de ferro Brasil afora: a Icomi, com a Estrada de Ferro Amapá, na década de 1950; a Vale, com a Estrada de Ferro Carajás; o barão da soja Olacyr Francisco, com a Ferronorte etc, etc.
[3] GERMER, Claus. Receita Pública e Circulação Monetária na Teoria de Marx, in: Revista Sociedade Brasileira Economia Política, n.25, pp. 5-31, Rio de Janeiro: 2009, pp. 7-9.
[4] MARX, Karl. Grundrisse: Manuscritos Econômicos de 1857-1858, São Paulo: Boitempo, 2011, p. 707.
[5] CARCANHOLO, Reinaldo. Capitalismo Contemporâneo e Trabalho Produtivo, in: Revista de Economia, v. 34, n. especial, Curitiba: UFPR, p. 218.
[6] A parte do Estado responsável por garantir o funcionamento jurídico da estrutura responsável por assegurar o bem de todos, mais uma vez, não viu problemas nesse esquema: ADI 1864, julgada no STF.