Imposto só para quem não tem Renda?

As empresas vinham calculando seu IR com base no padrão de normas contábeis internacionais (IFRS), lançadas em 2008, normas que não exigem a cobrança de IR sobre lucros e dividendos, mesmo que esses valores não tenham sido tributados nas empresas. A Receita Federal entendeu que o cálculo deveria ter sido feito pelas normas anteriores à IFRS.

Em resumo: grandes sonegadores que vivem da exploração do trabalho têm perdão de suas dívidas. Se um trabalhador assalariado deixa de pagar qualquer parcela de seu IR, sofre multa elevada e cobrança de juros sobre o valor devido. O mesmo acontece com contas atrasadas e outros tipos de dívida. Sem qualquer contemplação da Receita Federal.

Trata-se de um claro exemplo da natureza do Estado burguês, que tem, como principal finalidade, dar apoio jurídico e institucional aos detentores do capital.