Justiça do Trabalho avalia não aplicar novas regras da reforma trabalhista

imagemA Justiça do Trabalho avalia não aplicar parte das novas regras da reforma trabalhista por considerar que elas violam direitos previstos na Constituição ou em convenções internacionais.

A reportagem é de Taís Hirata, publicada por Folha de S. Paulo, 13-10-2017.

O novo texto, que passará a valer no mês que vem, foi discutido detalhadamente por magistrados, procuradores e advogados, que se reuniram na segunda (9) e na terça-feira (10) em congresso da Anamatra (associação dos magistrados do trabalho).

“Comenta-se que os juízes não querem aplicar a lei, mas nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal”, afirma o presidente da associação, Guilherme Feliciano.
Os posicionamentos definidos no evento não vão valer como regra geral, mas como princípios norteadores. A tendência, porém, é que cada juiz faça a sua leitura.

A mobilização foi interpretada por advogados trabalhistas como uma prévia das dificuldades que vão acompanhar a implementação da nova legislação.

O posicionamento dos magistrados já era esperado, segundo Cássia Pizzoti, sócia da área trabalhista no Demarest. “Antes mesmo de a reforma sair, a Anamatra já se posicionava contra”, diz ela.

A jurisprudência em torno da reforma, porém, pode demorar por causa da resistência de integrantes da Justiça trabalhista, afirma.

O processo já é lento, diz José Carlos Wahle, coordenador da área trabalhista do escritório Veirano. “A tramitação pode levar de dois a três anos nos tribunais regionais; de quatro a cinco anos nos tribunais superiores; e ainda mais tempo se for ao STF.”

A discussão, porém, pode ter o efeito positivo de orientar os magistrados pelo país e tentar evitar interpretações divergentes, afirma Wahle.

A prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação, um dos maiores pleitos das empresas durante a discussão da reforma, foi questionada pelos magistrados.

O novo texto já trazia restrições – direitos como salário e férias não poderão ser discutidos nos acordos. Os juízes, porém, consideram que há mais itens inconstitucionais.

Incluíram pontos como organização da jornada de trabalho, avaliação do grau de salubridade e remuneração por produtividade.

A terceirização também foi criticada. Acordou-se que funcionários diretos e terceirizados deveriam ter os mesmos salários e benefícios.

Pela nova lei, a igualdade de remuneração é opcional, o que violaria princípios de isonomia previstos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), diz Feliciano.

“Na prática, isso pode barrar a terceirização da atividade-fim. A ideia é colocar terceirizados com salário menor na mesma função de empregados diretos”, afirma.

O mesmo princípio da isonomia foi usado no caso de trabalhadores intermitentes.

Além do risco de discriminação, discutiu-se a possibilidade de as empresas transformarem todos os trabalhadores em intermitentes.

Foi acordado que a contratação só valeria para atividades intermitentes, como buffets de fins de semana. Negócios que operam diariamente, como restaurantes, foram excluídos.


Reforma questionada
A Justiça do Trabalho pode não aplicar novas regras.
Prevalência do acordado sobre legislado
O que diz a nova lei
A reforma prevê que o negociado entre sindicato e empresa prevalece sobre a CLT em pontos como remuneração por produtividade. Regras como salário mínimo e licença maternidade não podem ser negociadas.
Visão dos magistrados
Alguns pontos previstos na lei seriam inconstitucionais, como a organização da jornada de trabalho, remuneração por produtividade e enquadramento do grau de insalubridade.
Equiparação entre terceirizados e empregados diretos
O que diz a nova lei
A reforma não obriga que o terceirizado receba os mesmos salários e benefícios dos empregados diretos, apenas define que as condições sanitárias, de alimentação e atendimento médico sejam iguais.
Visão dos magistrados
Terceirizados têm direito ao mesmo salário e benefícios dos empregados diretos.
Trabalho intermitente
O que diz a nova lei
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade.
Visão dos magistrados
Só seria permitida em atividades intermitentes – o que, na interpretação deles, exclui varejo, restaurantes, indústria.
Pagamento de honorários
O que diz a nova lei
Caso um funcionário entre na Justiça e perca a causa, poderá ser obrigado a pagar os honorários dos advogados que defenderam a empresa processada.
Visão dos magistrados
Em processos já em curso, não será preciso pagar. A partir da implementação, a cobrança será aplicada, exceto a pessoas de baixa renda.

http://www.ihu.unisinos.br/572618-justica-do-trabalho-avalia-nao-aplicar-novas-regras-da-reforma-trabalhista