O mito do inchaço do serviço público
Por Gabriel Magalhães
BLOG DO SINTIETFAL ( Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas)
Primeiramente convém considerar que por servidores públicos são considerados todos aqueles trabalhadores que são regidos por estatuto jurídico próprio distinto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por isso sendo chamados de “estatutários”[1]. Distinguem-se, portanto, dos empregados públicos das empresas públicas e das empresas de capital misto, os quais são “celetistas” e não têm direito à estabilidade e outros direitos previstos nos regimes dos servidores públicos.
Considerando-se a série história de 1986 a 2017[2], detecta-se um aumento do número absoluto de servidores públicos no país, sem que tenha havido, entretanto, um crescimento substantivo em termos percentuais quando comparado com o conjunto da ocupação formal nacional.
Os servidores públicos saltaram de 5,1 milhões de vínculos em 1986 para cerca de 11,4 milhões em 2017, um crescimento acumulado da ordem de 123% numa média de 2,5% ao ano. Este crescimento está diretamente vinculado às concessões obtidas pelos trabalhadores e positivadas na Constituição de 1988, que prevê a implementação de uma rede de proteção social ao cidadão em áreas como educação, saúde, assistência social, dentre outras. A despeito das sucessivas políticas neoliberais no período posterior à Constituição e que impactaram inclusive a sua redação com variadas Emendas regressivas, o Estado brasileiro foi obrigado a implementar – mesmo que parcialmente – variadas políticas públicas cuja consequência é justamente o crescimento do número de servidores públicos. No setor privado a expansão na série histórica foi da ordem de 95%, abaixo, portanto, do crescimento percentual do setor público. Contudo, caso seja considerado o ano de 2014, último ano pré-crise econômica e de introdução de radical política econômica recessiva, a expansão do setor privado foi de 134% numa média de 3% ao ano, maior, portanto, do que no setor público.
Na série histórica o percentual de servidores públicos em relação ao conjunto da ocupação formal oscilou entre 15,3% em 1986 e 17,3% em 2017, não havendo, como já dito acima, crescimento de monta. O crescimento percentual do setor público nos últimos anos está diretamente ligado à saúde da economia: em épocas de crise econômica, como a atual, abate-se um forte desemprego no setor privado sem que haja o mesmo no setor público em razão da estabilidade, surtindo-se o efeito de elevar temporária e artificialmente o percentual de servidores públicos no conjunto do mercado de trabalho. Nos anos de 2012 e 2014, por exemplo, este percentual atingiu o menor patamar da série, chegando a 15,1%, consequência de uma economia aquecida e da forte geração de empregos formais no setor privado. É forçoso, portanto, se apregoar uma suposta discrepância no ritmo de crescimento do emprego do setor público em relação ao setor privado. A situação de momento reflete muito mais uma economia em crise e uma política econômica pró-cíclica, que impulsiona o desemprego, do que uma irresponsabilidade com as contas públicas nos últimos anos.
Em momentos de crise como o atual os propagandistas do mercado buscam ludibriar a opinião pública afirmando haver um “inchaço” do Estado, o que foi peremptoriamente refutado em relatório da OCDE (2010), o qual é sintomaticamente desconsiderado pelos analistas do establishment. Diz o referido relatório do “clube dos ricos”: “O total de empregos no governo pode ser estimado em cerca de 10-11% do total de empregos no Brasil em 2008, e considerando as empresas públicas, de cerca de 11-12%, em comparação a uma média de cerca de 22% nos países membros da OCDE” (p. 54)[3]. “O total de servidores públicos no governo brasileiro (federal, estadual e municipal) é bastante limitado em termos de tamanho” (p. 17).
Ainda que possa haver sutis distinções estatísticas entre os dados dos referidos estudos utilizados neste texto, resta evidente que os países que possuem os maiores percentuais de servidores públicos em relação ao conjunto de empregos totais e em relação à força de trabalho são justamente os países que possuem os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do mundo, a começar pela Noruega, que tem mais de 35% do seu total de empregos no setor público e ocupa a primeira posição do IDH (0,954), segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O Brasil está muito distante da média dos países da OCDE (22%), principalmente dos países europeus cuja marca é uma política social robusta destinada a mitigar a desigualdade social inerente à sociedade capitalista.
Pode-se concluir que o crescimento absoluto do contingente de servidores públicos nos últimos trinta anos no Brasil (123%) não foi suficiente para constituir uma força de trabalho necessária para a plena efetivação dos direitos sociais constitucionalizados e aspirados pela sociedade. Diferentemente da pregação neoliberal, o Estado brasileiro continua sendo “mínimo” para as demandas sociais, sendo a escassez de servidores públicos um demonstrativo de que para muitos brasileiros os serviços essenciais são inexistentes ou precários, o que permite a existência do mercado privado de serviços essenciais para os estratos da classe trabalhadora de maior renda.
Um contingente elevado de servidores públicos é condição necessária, ainda que não suficiente, para que um país consiga ofertar serviços públicos e gratuitos para o conjunto da sua população. A quantidade ideal de servidores para o Brasil é algo a ser debatido por especialistas da área e por entidades de classe da sociedade civil, contudo, os dados apontam que o Brasil não tem excesso de servidores, mas sim escassez. Torna-se necessário, portanto, a ampliação do contingente de servidores públicos, concursados e com estabilidade, para que os ideais social-democratas da originária Constituição de 1988 sejam efetivados. Pari passu a esta ampliação, é impreterível haver aumento também nos investimentos que visem garantir condições para o pleno funcionamento do serviço público, afinal, as condições de trabalho são essenciais para a ótima prestação do serviço à população.
[1] Em nível federal tais trabalhadores são regidos pela Lei nº 8.112/90, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União. Nos níveis estadual e municipal os servidores possuem leis congêneres que preveem os seus direitos e deveres.
[2] Cf. Três décadas de evolução do funcionalismo público no Brasil (1986-2017), Lopez e Guedes, IPEA/DIEST. Disponível em: file:///C:/Users/Cliente/
[3] Vale frisar que o relatório da OCDE e a Nota Técnica de Lopez e Guedes (IPEA) usam a mesma metodologia, não incluindo aposentados e pensionistas no cômputo do número de servidores públicos, o que torna os dados comparáveis. O IBGE usa a mesma metodologia internacional da OCDE. O mesmo não ocorre, entretanto, nos estudos técnicos comprometidos com a (contra)reforma administrativa, que sob o conceito de “despesas de pessoal” incluem também os inativos. Há, portanto, uma disputa ideológica acerca do papel do Estado diante da sociedade capitalista que se desdobra em divergências metodológicas. (Cf. Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1, CASALECCHI, IFI).
REFERÊNCIAS
CASALECCHI, Alessandro. Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1. IFI/SENADO. 2019.
LOPES, Felix. GUEDES, Erivelton. Três décadas de evolução do funcionalismo público no Brasil (1986-2017), Lopez e Guedes, IPEA/DIEST. Disponível em: file:///C:/Users/Cliente/
OCDE. Avaliação de gestão da recursos humanos do governo. 2010.
http://www.sintietfal.org.br/