Acordo Coletivo Especial é flexibilização trabalhista. É preciso dizer não!

Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista

Recentemente, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMA BC), ligado à CUT, apresentou ao Congresso Nacional o Acordo Cole tivo Especial (ACE), um anteprojeto de lei que pretende modificar a le gislação trabalhista.

A proposta pretende que o negociado prevaleça sobre o legislado, ou seja, que os sindicatos possam fechar acordos com as empresas que valham sobre os direitos contidos na Convenção Coletiva do Tra balho (CLT).

Dessa forma, se aprovada este projeto, estariam legalizados acordos que, por exemplo, permitem a divisão das férias em mais de dois períodos; o pagamento parcelado do 13º salário, até mesmo em parcelas mensais; a ampliação do banco de horas sem limites; contratação temporária e a terceirização dentro das empresas sem nenhum limite; além de outras manobras.

O sindicato poderia argumentar que estes acordos dependeriam de aprovação dos trabalhadores. Verdade. Mas quem não conhece o poder de chantagem das empresas sobre seus empregados, em particular nos momentos de crise econômica? Como pode o trabalhador decidir livremente nesta situação? Com este anteprojeto aprovado, esses acordos estariam referendados por lei.

Para além dos argumentos elencados na cartilha que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC preparou para defender a sua proposta, o que salta aos olhos é que se trata de mais uma tentativa de mudar a legislação para que passe a prevalecer – na negociação coletiva entre o sindicato e a empresa – o negociado sobre o legislado.

Já houve duas tentativas de implantação desta mudança na CLT nos últimos anos. Foram levadas a cabo primeiro por FHC, em seu segundo mandato, quando tentou aprovar uma mudança na Constituição Federal e, depois, no artigo 618 da CLT. Depois, este mesmo propósito aparecia nos debates da proposta de Reforma Sindical construída no Fórum Nacional do Trabalho constituído pelo governo Lula em seu primeiro mandato. As duas tentativas foram frustradas pela resistência dos trabalhadores e grande parte de suas organizações sindicais que pressionaram o Congresso Nacional e impediram a aprovação daquelas propostas.

O que se pretende com este tipo de proposta é abrir mais uma porta para a flexibilização, diminuição ou eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores, por meio da negociação com os próprios sindicatos. Não é mera coincidência que os argumentos do SMABC para defender a sua proposta sejam tão semelhantes aos que foram usados por FHC à sua época. Ou depois, nos debates relacionados à proposta de Reforma Sindical construída no Fórum Nacional do Trabalho, em 2004.

A argumentação central é a mesma de sempre: a CLT é antiga, ultrapassada, antiquada para o momento atual, e prejudica os trabalhadores ao engessar a negociação coletiva, impedindo avanços que pudessem beneficiá-los. Por isso precisa ser modernizada. Como toda falácia, tenta apoiar-se em algo da realidade. Realmente a CLT é antiga, antiquada e ultrapassada. Diríamos mais: extremamente limitada e insuficiente para assegurar os direitos dos trabalhadores. No entanto, esta legislação nunca proibiu ou limitou qualquer negociação ou acordo coletivo que estabelecesse condições mais favoráveis aos trabalhadores do que o que está na lei.

Não se busca, portanto, “segurança jurídica”, termo usado recorrentemente na cartilha citada, para a promoção de avanços para os trabalhadores nos acordos coletivos negociados pelos sindicatos. Para isso não seria necessária nenhuma mudança na legislação. Do que trata a proposta é de garantir segurança jurídica para rebaixar ou eliminar direitos e benefícios protegidos pela legislação (que já são poucos, reconheçamos). Para legalizar uma prática que já existe de fato, por parte de muitos sindicatos. Não é outra a razão de tantos elogios que a proposta tem recebido de vários setores patronais em reportagens publicadas em diversos órgãos da imprensa nacional.

Todos sabemos que as empresas, nos dias de hoje, buscam permanentemente a redução dos custos com o trabalho para aumentar seus lucros. Vêm daí as várias ofensivas para flexibilizar direitos que são uma característica do neoliberalismo. Este recurso é ainda mais importante para as empresas agora, com uma crise profunda da economia capitalista que, desde 2008, se alastra e se agrava pelo mundo afora. Qual o sentido de propiciar-lhes mais um instrumento para atingir este objetivo?

Apoiado na grande imprensa em geral, o capital vem buscando naturalizar uma idéia segundo a qual um sindicato que sabe negociar é o que negocia acordos atendendo aos interesses da empresa. A ofensiva da General Motors sobre os operários e o Sindicato de São José dos Campos, para flexibilizar direitos e reduzir custos sob ameaça de demissão e fechamento da planta é emblemática neste sentido. As empresas apóiam-se na inexistência de proteção contra demissão imotivada em nosso país e fazem chantagem contra os trabalhadores e seus sindicatos. Mesmo em um momento de crescimento econômico e das vendas da empresa, ela ameaça com demissão para reduzir direitos. E debita ao Sindicato a responsabilidade pelas demissões quando este não aceita suas exigências.

A lógica da proposta de criação do ACE vai nesse mesmo sentido, e acaba ajudando a corroborar a tese de que a negociação positiva, desejável para os sindicatos, é a que atende aos interesses das empresas. Transforma o anseio dos trabalhadores – negociar concretamente, no chão da fábrica, melhorias para suas condições de vida e trabalho – no seu oposto, em negociação que amplia a degradação de suas condições de vida.

Alem disso a proposta do SMABC recorre à antiga reivindicação do movimento sindical – o direito de organização no local de trabalho – para tentar “dourar a pílula”. O Anteprojeto estabelece como condição, para que um Sindicato possa promover o chamado Acordo Coletivo Especial com uma empresa, a existência de organização sindical de base nesta empresa. Não há dúvida de que a existência de organização sindical de base nas empresas é uma necessidade vital. O problema é para que?

Todos somos a favor de que se possa negociar concretamente, a partir da realidade do local de trabalho. Mas negociar melhorias para as condições de vida e trabalho da nossa classe, não para aumentar sua exploração! Todos somos a favor da garantia em lei do direito á organização dos trabalhadores nos locais de trabalho. Mas para fortalecer a luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos, não ajudar as empresas a aumentar a espoliação sobre os trabalhadores!

Mudanças na CLT sim, mas para melhor e não para pior!

Direito de organização no local de trabalho, SIM!

Proteção contra demissão imotivada, SIM!

Flexibilização de direitos, NÃO!

http://csunidadeclassista.blogspot.com.br/2012/10/acordo-coletivo-especial-e.html