As mulheres na mira da Reforma da Previdência

As mulheres na mira da Reforma da PrevidênciaImpactos da Reforma da Previdência (PEC 287) na vida das mulheres trabalhadoras:

– Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta e a idade mínima para as mulheres se aposentarem passará a ser de 65 anos, igual à dos homens, independente das mulheres trabalharem na área urbana ou rural, no serviço público, na educação básica ou nas demais ocupação. O tempo mínimo de contribuição também será alterado, passando de 180 meses, ou 15 anos, para 300 meses, ou 25 anos;

– A PEC 287 ignora as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho, as relações familiares e políticas públicas no país. Ou seja, a sobrecarga sobre os ombros das mulheres em relação à jornada de trabalho e o trabalho doméstico ainda naturalizado como algo determinante feminino;

– A PEC 287 também indica alterações profundas nos valores e nas regras de acesso às pensões por morte e ao BPC (Benefício de Prestação Continuada, que é o benefício da Assistência Social). A proposta também proíbe, como regra geral, o acúmulo de benefícios. Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário;

– Se a PEC for aprovada, as trabalhadoras rurais e as professoras da educação básica serão afetadas duplamente ou de forma cumulativa, isto é, serão afetadas por serem mulheres e por estarem em segmentos que perderão condições especiais de acesso à aposentadoria. No caso das trabalhadoras rurais, a idade mínima para a aposentadoria, com a PEC, se elevaria do atual limite de 55 anos para os 65 propostos. Isso significa que, caso elas tenham 44 anos ou menos na data da promulgação da Emenda, elas não serão contempladas pela regra de transição e terão que trabalhar e contribuir por mais 21 anos, em vez de trabalhar por mais 11 anos, como previsto nas regras atuais;

-No trabalho rural, ingressa-se na atividade econômica muito cedo, normalmente antes dos 14 anos. Ou seja, caso eles 11 venham a se aposentar aos 65 anos, serão mais de 50 anos na ativa. Esse sobre-esforço terá impacto ainda maior sobre as mulheres, porque elas já têm o ônus da responsabilidade pelo trabalho doméstico;

-Com as regras propostas, a PEC 287 penalizará também as professoras da educação básica, que representam 80% da categoria, atualmente composta por 2,2 milhões de docentes, sendo 75,6% vinculados à rede pública de ensino, segundo o Censo Escolar de 2016. A professora terá que contribuir durante 49 anos e estar dentro da sala de aula até os 70 anos de idade ou mais, a depender de quando ela iniciou a carreira. Essa situação, absurda por si só, não leva ainda em conta o intenso desgaste físico e psicológico da atividade de magistério para crianças e adolescentes, as condições de trabalho, a rotatividade enfrentada por essas profissionais, as dificuldades de ingressar na área da educação e a tripla jornada, já que a professora, além de dar e preparar aulas, tem que corrigir provas, e executar afazeres domésticos em casa;

-Quanto às trabalhadoras domésticas, a proposta de aumentar de 15 para 25 anos a exigência mínima de contribuições previdenciárias reduzirá ainda mais a proporção das que conseguem se aposentar. Hoje, essas trabalhadoras enfrentam grandes obstáculos para atingir 15 anos de contribuição em função dos altos níveis de rotatividade, de informalidade e de ilegalidade nas contratações, típicas do exercício desta atividade no país, além dos períodos em desemprego e das frequentes transições entre atividade e inatividade econômica;

-É usado como argumento para defesa da PEC 287 a tendência internacional de equiparação das idades mínimas de aposentadoria entre os gêneros, mas nos países europeus, onde isso mais ocorreu, os níveis de desigualdades no mercado de trabalho são menores, pois, tratam-se de países centrais na economia mundial. Esses países também têm ampla rede pública de amparo aos idosos, mulheres e crianças, e não podem ser usados como parâmetro para basear a estrutura previdencial brasileira, onde as iniciativas do governo brasileiro nessa esfera são praticamente inexistentes. No entanto, atualmente, com a crise estrutural do capital, existe uma tendência global de flexibilização dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Fonte: Disponível em: <https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec171MulherPrevidencia.pdf>

A militância comunista convoca toda classe trabalhadora para defesa de seus direitos,
em especial, as mulheres trabalhadoras!

Quando as mulheres avançam, nenhum homem retrocede!