PEC 300: a nova ameaça aos direitos trabalhistas

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Proposta, que teve parecer positivo na CCJ da Câmara dos Deputados na semana passada, prevê jornada diária de até 10 horas e consolida prevalência do negociado sobre o legislado. A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho.

São Paulo — No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.

Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na “reforma” trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.

A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.

O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.

A tramitação havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na CCJ.

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