Atitude antissindical da Transpetro
Perseguição política ao petroleiro Wesley Brito
Nesta quinta-feira, 06/06/2024, tomamos conhecimento que o petroleiro Wesley Brito, trabalhador da Transpetro há 11 anos e militante da Unidade Classista, foi impedido de retomar seu posto de trabalho ao encerrar seu período de liberação sindical, dado o término da última gestão do Sindipetro-RJ, da qual ele era diretor. Numa medida persecutória, o trabalhador foi notificado da intenção de gestores de transferência compulsória e unilateral para outro posto em outra unidade de trabalho, com um descabido e arbitrário argumento de excesso de contingente.
Denunciamos o fato como um flagrante caso de prática antissindical, que pode ser enquadrada como ilegal de acordo com nossa legislação.
O artigo 8º da nossa Constituição assegura o direito de livre associação aos trabalhadores, assim como de participação em sindicatos. Além disso, o Brasil subscreveu a Convenção nº 98 da OIT, que explicita que os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego, sublinhando ainda que o empregador não pode prejudicar trabalhadores por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais. Não por acaso, nossa legislação trabalhista prevê mecanismos que coíbem tais práticas.
Instamos as entidades sindicais e de representação dos trabalhadores, dos petroleiros e das demais categorias, a se somarem no rechaço a tal medida persecutória e arbitrária! Não nos intimidaremos e não vamos recuar diante de retaliações injustas, e atuaremos de forma conjunta e solidária contra esse reprovável mandonismo!
Unidade Classista RJ
Unidade Classista Nacional