Fazer greve não é crime!

Coordenação Nacional da Unidade Classista

Os servidores públicos federais, inicialmente organizados no FONASEFE, começaram o processo de organização e luta pela recomposição salarial e perdas inflacionárias, bem como por melhores condições de trabalho, a partir da reinstalação das mesas de negociação com o governo federal, oficialmente em 07 de fevereiro de 2023, com cerimônia no MGI que contou com a participação de representantes do Serviço Público Federal e do Governo, por meio de seus Ministros. Naquele momento, passados vários anos desde que esse espaço deixou de existir, havia ao menos a esperança de diálogo com o “novo” governo.

Mas, ao longo de 2023, o que se experimentou no Serviço Público Federal foi a continuidade da política neoliberal e de assédio contra os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público Federal, expressas por medidas que visam favorecer o mercado em detrimento dos direitos da classe trabalhadora, sejam os/as servidores/as públicos federais ou usuários/as das políticas públicas. Nesse aspecto, o arcabouço fiscal, que nada mais é que um teto de gastos disfarçado, indica a linha que o governo pretende seguir.

Portanto, ao longo de 2023, as diversas categorias do Serviço Público Federal não conseguiram avançar nas negociações, houve demora nas convocações da mesa nacional de negociação e na implantação das mesas específicas.

Em abril de 2024, após apresentar proposta de reajuste zero para o funcionalismo público federal, o governo joga o debate da pauta remuneratória para as mesas setoriais, muitas ainda não implantadas, e vincula a criação e continuidade das negociações com as diversas categorias à assinatura de “termo de compromisso” aceitando a recomposição apenas nos benefícios. Além disso, junto com a proposta, veio a ameaça de que seriam encerradas as negociações com os servidores que entrassem em greve.

Ocorre que essa jogada do governo se deu em meio do movimento, ainda embrionário do que poderia ser uma greve unificada do Serviço Público Federal. Ao vincular as negociações, inclusive orçamentárias, às mesas específicas, o governo tentou desarticular uma possível greve unificada, além de permitir o rebaixamento das propostas para algumas categorias, sobretudo aquelas com mais dificuldades de organização devido ao próprio processo contínuo de precarização das condições de trabalho, incluindo processos de privatização.

Mesmo com a pressão, pela falta de avanços nas mesas de negociação, em 2024 iniciam-se várias greves no Serviço Público Federal, cuja ênfase nesse texto serão as da educação e do INSS. Não por acaso, mas pelo fato de que estas estão sendo alvo de ataques que podem trazer consequências para o direito de greve de todo serviço público.

Desde o princípio das negociações com as entidades sindicais que representam os servidores públicos federais, o governo já demonstra preocupação e tenta coibir a organização dos trabalhadores e a construção do movimento grevista. No entanto, pela falta de propostas concretas do governo de modo a garantir a discussão e encaminhamento das pautas dos servidores, muitas das quais não dependem de recursos financeiros – condições de trabalho, revogação de normativas que prejudicam os servidores e a população usuária dos serviços públicos, etc. – iniciam-se as greves.

Na Educação Federal, a greve se inicia em 03 de abril na base do SINASEFE, 15 de abril na base do ANDES-SN e em 16 de julho de 2024 inicia-se a greve no INSS, base da FENASPS. Tanto na Educação Federal, quanto no INSS, desde o início fica clara a falta de abertura de negociação para as pautas principais da categoria. Em ambas, o governo permite a participação de entidades sindicais cartoriais que, mesmo com pouca ou nenhuma representatividade junto à categoria, foram colocadas com mesmo, ou mais, peso de negociação que entidades históricas e que têm em sua base a grande maioria dos trabalhadores e das trabalhadoras. Ou seja, o governo utiliza-se da divisão das entidades para rebaixar ainda mais as propostas.

Encerrada a greve na Educação, os/as trabalhadores/as iniciam outra etapa de luta: o cumprimento dos acordos de greve.

Mesmo com o encerramento da greve, o governo, por meio dos seus gestores locais, continua o assédio contra os/as trabalhadores/as, entidades sindicais e contra o direito de greve.

Um exemplo disso é o ocorrido na Ufes – Universidade Federal do Espirito Santo, onde a reitoria “está cobrando a Associação de Docentes da Ufes (Adufes Seção Sindical do ANDES-SN) por supostos “prejuízos” causados à instituição, durante a greve da categoria docente, entre abril e junho deste ano.

A reitoria da Ufes tomou uma atitude arbitrária, ao emitir boletos do que seriam os “custos para manutenção da estrutura” e pagamento de serviços terceirizados sob a justificativa de que o movimento grevista, legítimo, teria sido impeditivo para realização deste trabalho.

A universidade, por meio de sua reitoria, tenta criminalizar o movimento grevista e trata a educação como mera mercadoria. Como se a manutenção da estrutura de funcionamento dos órgãos fossem de responsabilidade dos/as trabalhadores/as e não dos gestores.

Em vez de fazer a crítica ao avanço das terceirizações e falta de prestação de serviços básicos para estudantes – restaurantes universitários por exemplo – utiliza-se da lógica mercadológica, para tratar de prejuízos materiais. E o prejuízo vivido pelos/as trabalhadores/as que adoecem em decorrência da precarização do trabalho, dos gastos com medicamentos e tratamentos destes, fora os que perderam a vida, podemos enviar a conta ao governo?

No INSS, os trabalhadores e as trabalhadoras continuam em greve, com dificuldades em dar encaminhamento às demandas da categoria, sobretudo após a assinatura de um acordo de greve (037/2024) por uma das entidades, sem o devido debate com a categoria. A base da FENASPS continua em greve.

Os trabalhadores e as trabalhadoras do INSS, desde o início da greve, sofrem ataques da gestão sobre o movimento. Primeiramente enfrentamos a judicialização da greve pelo INSS, com a imposição de multas para as entidades sindicais no caso da continuidade da greve. Posteriormente houve ameaça de informação de código de falta injustificada para os/as trabalhadores/as em greve, o que decorreu da ocupação da Direção Central do INSS em 04/09. No dia 20/09, após o pedido de retirada da ação judicial do que estava com audiência marcada no STJ, o presidente do INSS novamente emitiu um ofício orientando os gestores a informarem falta injustificada aos trabalhadores que permanecerem em greve após 20/09/24. Em nenhum momento a greve do INSS foi considerada ilegal.

Tais fatos apontam que ocorre no Brasil hoje um movimento de criminalização das greves do serviço público federal. É necessário que sigamos firmes na defesa do direito a fazer greve, visto que, esgotadas as negociações, enquanto trabalhadores e trabalhadoras, nossa força de trabalho é a única coisa que podemos utilizar para que possamos ao menos garantir as mínimas condições de trabalho e sobrevivência.