CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE COM AIR – O ACAMPAMENTO INDIGENA REVOLUCIONÁRIO PRECISA DA SUA CONTRIBUIÇÃO

No dia 28 de dezembro de 2009 a Funai aprovou seu novo estatuto com o mentiroso discurso de “reestruturação” do órgão. Na realidade, o decreto 7.056/09 assinado pelo presidente da República, extinguiu 24 administrações, 9 núcleos e todos os postos localizados nas aldeias. A ausência desses postos foi severamente prejudicial a todas as comunidades de todo o território nacional, pois, o único apoio vindo da Funai – ainda que precário – vinha das administrações e postos. Formamos um grupo de índios revolucionários para lutar pelos nossos direitos! Índio é terra e não dá para separar!

Vimos , encarecidamente solicitar seu apoio ao AIR – Acampamento Indigena Revolucionario [www.acampamentorevolucionarioindigena.blospot.com], instalado na praça dos 3 poderes, em frente ao ministerio da justiça, itamarati e congresso nacional, resistindo ao frio e a fome, sendo violentados/agredidos pela população racista de Brasilia e a força policial.

Neste momento o acampamento está sem o auxilio que o SINDSEP-DF (e que muito agradecemos, pois sem ele, a resistencia seria muito mais penossa, durante o tempo desse apoio) estava dando, por isso, estamos passando todo tipo de restrições: alimentação, banho, sanitário, etc.

Estamos contando com a ajuda solidária (roupa e alimentação) de alguns moradores e trabalhadores, que apoiam a luta em defesa dos direitos dos indigenas brasileiros (cerca de 250 povos/etnia), pela autonomia e protagonismo popular indigena, uma luta travada há 510 anos, resultando o genocidio e etnocidio dos povos originários. Mesmo sendo frequente, as doações não estão suprindo as necessidades do acampamento, é por isso que venho pedir sua contribuiçao para ajudar a luta e resitencia indigena.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail acampamentoindigena@gmail.com ou pessoalmente no AIR, procurar por Cacique Korubo ou Carlos Pankararu ou Lucia Munduruku.

CONTAMOS COM SUA SOLIDARIEDADE!

 

AS 11 REIVINDICAÇÕES DO ACAMPAMENTO REVOLUCIONÁRIO INDÍGENA (AIR)

1 – Revogação do Decreto 7056/09. e exoneração imediata do Presidente da Funai, Márcio Meira, e de toda a sua cúpula.

A revogação deste Decreto se dá em função da ausência de ampla publicidade que deveria antecedê-lo e ofensa a inúmeros interesses indígenas identificados após sua edição contrariando a imposição constitucional exposta nos artigos 231 e 232 e na Resolução 169 da OIT

– Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário – e que determinam ser atribuição do Governo a proteção de tais interesses.

2 – Exoneração imediata do Presidente da Funai e do CNPI, Márcio Meira, e de toda a sua cúpula.

A exoneração do senhor Márcio Meira – e de seus assessores diretos – da Fundação Nacional do Índio (Funai) se dá em função às repetidas violações à Constituição Brasileira, às convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e aos Direitos Humanos, documentadas exaustivamente pela AIR e à disposição dos interessados, não havendo condições para que o senhor Meira e sua equipe trabalhem com Povos Indígenas ou em qualquer órgão onde sejam manejados Direitos Humanos.

3 – Autonomia indígena na gestão do patrimônio, direitos e interesses, criando o CNDI – Conselho Nacional de Direitos Indígenas, objeto da Sug, n 02/2010 de iniciativa da CDH do Senado Federal e CDH da Câmara dos Deputados – escolhendo um dos indígenas indicados por este Conselho para presidir a FUNAI e demais órgãos de gestão dos direitos relacionados à saúde, educação, sustentabilidade, cultura e meio ambiente;

4 – Realizar concurso público respeitando o bilingüismo, a diferenciação cultural e étnica para regularizar a situação funcional dos Agentes de Saúde e Professores Indígenas.

5 – Criar mecanismos de centralização, unificação e controle da verba federal destinada ao segmento social indígena de modo a interferir no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano);

6 – Reconhecer aos indígenas a condição de consultores ambientais e defensores de direitos sociais, culturais e religiosos para efeito de gestão sustentável dos parques e áreas de proteção ambiental e prioridade na participação nos projetos destinados a esta finalidade;

7 – Implementação das Resoluções das Conferências de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao segmento social indígena;

8 – As políticas públicas indígenas respeitarão aos princípios jurídicos relacionados à diferenciação cultural, bilingüismo, indisponibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos direitos indígenas;

9 – Respeito às Terras Indígenas – Tis – impedindo a interferência dos organismos de Estado, em especial às forças policiais e militares;

10 – Criação do Fundo Social Indígena sob a administração da CNDI (Conselho Nacional de Direitos Indígenas);

11 – Regularização da mineração em Terras Indígenas sob o controle e domínio dos Povos Originários Brasileiros.

Fonte: www.acampamentorevolucionarioindigena.blogspot.com

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